quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

REMÉDIOS DE MARCAS, GENÉRICOS E SIMILARES . ENTENDAM

MEDICAMENTOS E A NOVA LEI PARA COMERCIALIZAÇÃO.
PARA A POPULAÇÃO
ENTENDER

Amigos,  no Brasil são comercializados os medicamentos sob três tutelas ou denominações( REMÉDIO DE REFERÊNCIA, REMÉDIO GENÉRICO OU O SIMILAR).
Ao chegar na Farmácia o cidadão solicita o seu remédio, ele pode exigir o nome do remédio que está na receita,  o original, ou optar pelo genérico, jamais o balconista ou farmacêutico pode trocar o seu remédio por medicamento com nome diferente(por  um similar)
OS TRÊS TIPOS.
1-Remédio de Referência ou de  MARCA, que é o remédio original, geralmente é o dono do produto que fabrica, o laboratório que o desenvolveu, este produto é protegido durante 20 anos, é o direito da PATENTE.
O que chama a atenção é que este remédio durante os dez primeiros anos é caro ou muito caro, uma vez a que a pesquisa tem que ser paga pelo consumidor, depois deste prazo passa a cair de preço, pois surgem outras drogas diferentes para as mesmas doenças e para não cair no esquecimento começa a cair de preço. Outro determinante primordial é a perda da patente , um período  de 20 anos, após este episódio o seu maior concorrente é o REMÉDIO GENÉRICO,  uma vez que este pode substituí-lo no balcão da  Farmácia .
2-Remédio Genérico, este é o medicamento vendido com o nome do principio ativo, a fórmula  que faz o efeito, isto é, o nome da droga inventada e desenvolvida pelo laboratório dono do Remédio de Marca logo após a queda da patente, depois de vinte anos de lançado.
O fulcro do Genérico é que a droga a ser produzida já foi inventada e desenvolvida, cabe ao Lab do Genérico aplicar todas as propriedades e exigências aplicadas ao Original.  O Sal tem que ser o mesmo, a equivalência a mesma, a disponibilidade tem que ter as mesmas características, absorção, a ação e a eliminação tem que serem idênticas ao original, só assim poderá ser chamado de genérico, por isso é que pode ser o substituto do original
3-O Remédio Similar-  este também obedece a lei da Patente, é o remédio fabricado com o mesmo produto do original, só que  lançado por outro laboratório  com um nome comercial próprio, como o laboratório  não foi o inventor, nem o desenvolvedor e não era o dono da Patente coloca um nome diferente do original. Possui o mesmo principio ativo, isto é , a mesma droga do de MARCA mas não pode substituí-lo no balcão da Farmácia. Como o laboratório não gastou na pesquisa muitas vezes vende muito mais barato , é a regra . 

Observação
 O laboratório do Remédio Similar  recebe do dono da fórmula,  O laboratório do medicamento de marca, a permissão de produzir e vender com outro nome.
O que caracteriza é que não precisa aplicar as mesmas exigências atribuídas aos genéricos e aos de marcas, não se exige a mesma biodisponibilidade, nem o mesmo grau de absorção, de eliminação ou tempo de ação, o importante é que seja a mesma droga, está aí o motivo de não poder substituir o de MARCA  no balcão da Farmácia.
NOVA LEI PARA OS SIMILARES 2014
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quinta-feira (16) proposta para que todos os medicamentos similares passem, até o final deste ano, por testes que comprovem a equivalência aos chamados medicamentos de referência. Um rémedio de referência também é conhecido como "de marca" ou "inovador", que foi primeiramente lançado no mercado. O similar é o medicamento produzido depois, que pretende ter os mesmos efeitos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os medicamentos similares já existiam antes dos genéricos e não passavam pelos mesmos testes para atestar que tinha os mesmos efeitos do remédio de referência. Agora os similares terão que ser submetidos aos mesmos procedimentos que os genéricos.”
MAIS RIGOR
EXEMPLO
REMÉDIO DE MARCA- NOME FICTÍCIO
Laboratório dono da Patente
Nome -...................................................  ELIMINADOR
Principio ativo-........................................DIPIRONA 500MG  
                REMÉDIO GENÉRICO- Tem um G maiúsculo na caixa 
Nome.......................................................DIPIRONA 500MG
                  REMÉDIO SIMILAR
                  Diversos laboratórios
Nome.......................................................TIRADOR
Principio ativo..........................................DIPIRONA 500MG
Nome........................................................APAGADOR
Principio ativo..........................................DIPIRONA 500MG.
É o mesmo produto do de  MARCA mas não o substitui.
                             Iderval Reginaldo Tenório
                    

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