MEDICAMENTOS E A NOVA LEI PARA
COMERCIALIZAÇÃO.
PARA A POPULAÇÃO
ENTENDER
Amigos, no Brasil são comercializados os medicamentos
sob três tutelas ou denominações( REMÉDIO DE REFERÊNCIA, REMÉDIO GENÉRICO OU O
SIMILAR).
Ao chegar na Farmácia o cidadão
solicita o seu remédio, ele pode exigir o nome do remédio que está na receita, o original,
ou optar pelo genérico, jamais o balconista ou farmacêutico pode trocar o seu
remédio por medicamento com nome diferente(por um similar)
OS TRÊS TIPOS.
1-Remédio de Referência ou
de MARCA, que é o remédio original,
geralmente é o dono do produto que fabrica, o laboratório que o desenvolveu,
este produto é protegido durante 20 anos, é o direito da PATENTE.
O que chama a atenção é que este
remédio durante os dez primeiros anos é caro ou muito caro, uma vez a que a pesquisa
tem que ser paga pelo consumidor, depois deste prazo passa a cair de preço,
pois surgem outras drogas diferentes para as mesmas doenças e para não cair no
esquecimento começa a cair de preço. Outro determinante primordial é a perda da
patente , um período de 20 anos, após
este episódio o seu maior concorrente é o REMÉDIO GENÉRICO, uma vez que este pode substituí-lo no balcão
da Farmácia .
2-Remédio Genérico, este é o
medicamento vendido com o nome do principio ativo, a fórmula que faz o efeito, isto é, o nome da droga inventada
e desenvolvida pelo laboratório dono do Remédio de Marca logo após a queda da patente, depois de vinte anos de lançado.
O fulcro do Genérico é que a
droga a ser produzida já foi inventada e desenvolvida, cabe ao Lab do Genérico
aplicar todas as propriedades e exigências aplicadas ao Original. O Sal tem que ser o mesmo, a equivalência a
mesma, a disponibilidade tem que ter as mesmas características, absorção, a
ação e a eliminação tem que serem idênticas ao original, só assim poderá ser chamado
de genérico, por isso é que pode ser o substituto do original
3-O Remédio Similar- este também obedece a lei da Patente, é o remédio
fabricado com o mesmo produto do original, só que lançado por outro laboratório com um nome comercial próprio, como o
laboratório não foi o inventor, nem o
desenvolvedor e não era o dono da Patente coloca um nome diferente do original.
Possui o mesmo principio ativo, isto é , a mesma droga do de MARCA mas não pode
substituí-lo no balcão da Farmácia. Como o laboratório não gastou na pesquisa muitas vezes vende muito mais barato , é a regra .
Observação
O laboratório do Remédio Similar recebe do dono da fórmula, O laboratório do medicamento de marca, a permissão de produzir e vender com outro nome.
Observação
O laboratório do Remédio Similar recebe do dono da fórmula, O laboratório do medicamento de marca, a permissão de produzir e vender com outro nome.
O que caracteriza é que não
precisa aplicar as mesmas exigências atribuídas aos genéricos e aos de marcas,
não se exige a mesma biodisponibilidade, nem o mesmo grau de absorção, de eliminação
ou tempo de ação, o importante é que seja a mesma droga, está aí o motivo de
não poder substituir o de MARCA no
balcão da Farmácia.
NOVA LEI PARA OS SIMILARES 2014
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta
quinta-feira (16) proposta para que todos os medicamentos similares passem, até
o final deste ano, por testes que comprovem a equivalência aos chamados
medicamentos de referência. Um rémedio de referência também é conhecido como
"de marca" ou "inovador", que foi primeiramente lançado no
mercado. O similar é o medicamento produzido depois, que pretende ter os mesmos
efeitos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os medicamentos similares já existiam
antes dos genéricos e não passavam pelos mesmos testes para atestar que tinha
os mesmos efeitos do remédio de referência. Agora os similares terão que ser
submetidos aos mesmos procedimentos que os genéricos.”
MAIS RIGOR
EXEMPLO
REMÉDIO DE MARCA- NOME FICTÍCIO
Laboratório dono da Patente
Nome -................................................... ELIMINADOR
Principio ativo-........................................DIPIRONA 500MG
REMÉDIO GENÉRICO- Tem um G maiúsculo na caixa
Nome.......................................................DIPIRONA 500MG
REMÉDIO SIMILAR
Diversos laboratórios
Nome.......................................................TIRADOR
Principio ativo..........................................DIPIRONA 500MG
Nome........................................................APAGADOR
Principio ativo..........................................DIPIRONA 500MG.
É o mesmo produto do de MARCA mas não o substitui.
Iderval Reginaldo Tenório
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