Procuradoria Federal emite parecer pela nulidade da eleição do Com-Hupes
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Postado em 20/11/2013 às 12:45
O processo eleitoral para escolha do novo diretor do Complexo – Hospital Universitário Professor Edgard Santos foi considerado nulo pela Procuradoria Geral Federal de acordo com o parecer de nº 1076/2013 de 14/11/2013 por entender que houve divergência entre as normas internas para a Consulta e o Regimento Interno do Com-HUPES.
A procuradoria tomou esta iniciativa a partir de uma denúncia feita por uma servidora, que afirmou, segundo texto do Parecer da Procuradoria Geral, que o Regimento “sofreu alteração maliciosa e intencional pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Gestor do Complexo-HUPES”, e que essa alteração “tem o objetivo único de seduzir a uso (sic), os que dela tomarem conhecimento”.
O texto traz a posição da Procuradoria sobre a irregularidade no prosseguimento da Consulta, diz o parecer “O Edital da Consulta desobedeceu ao quanto previsto no Regimento Interno. Este fato é incontroverso! Ninguém discute isto, nem mesmo o Conselho Gestor, ou seus membros! A discussão é outra: mesmo errado, vale dizer, mesmo constando redação no Edital que contraria o Regimento a Consulta poderia continuar? A resposta é negativa. Não tem o Conselho Gestor, a Comissão Eleitoral, a Procuradoria, nem mesmo a Magnífica Reitora o poder de desrespeitar ou ignorar ou modificar as normas internas em vigor”.
Desta forma, o processo de Consulta foi considerado nulo por desrespeitar o Regimento Interno e segundo o parecer esse fato é irrevogável, sendo necessária a realização de uma nova consulta que deverá ser realizada através de publicação de novo Edital.
Confira o parecer da Procuradoria Geral Federal à UFBA
Fonte: Ascom Assufba Sindicato
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