INFORME
AOS
MÉDICOS
AOS
MÉDICOS
Prescrição de canabidiol
Com relação à RDC 66/2016, publicada no dia 21 de
março no Diário Oficial da União pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da
prescrição e importação de medicamentos e produtos
com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC),
o Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta aos
médicos que:
março no Diário Oficial da União pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da
prescrição e importação de medicamentos e produtos
com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC),
o Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta aos
médicos que:
1) continua em vigor a Resolução CFM nº 2113/2014,
que determina o uso compassivo do canabidiol
para o tratamento de epilepsias da criança
e do adolescente refratárias aos tratamentos
convencionais;
que determina o uso compassivo do canabidiol
para o tratamento de epilepsias da criança
e do adolescente refratárias aos tratamentos
convencionais;
2) serão tomadas todas as medidas cabíveis
contra a determinação judicial que obrigou a
Anvisa arever seus critérios sobre esse tema.
contra a determinação judicial que obrigou a
Anvisa arever seus critérios sobre esse tema.
O CFM entende que não há estudos científicos
válidos que comprovem a eficácia e a segurança
desses fármacos no tratamento de doenças, sendo
que esses critérios devem ser observados com
rigor ao discutir sua prescrição e comercialização
sob o risco de expor pacientes a efeitos adversos.
válidos que comprovem a eficácia e a segurança
desses fármacos no tratamento de doenças, sendo
que esses critérios devem ser observados com
rigor ao discutir sua prescrição e comercialização
sob o risco de expor pacientes a efeitos adversos.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
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