domingo, 20 de março de 2016

O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA

O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA


Salvador 18 de Fev. de 2011


A prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã após cumprir um cabedal de escolaridade na graduação ,  muitos complementam com Residência Médica e ou doutorado.


O exercício da Medicina é concedido ao Profissional que colou grau numa Escola Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha este Diploma o seu registro no Conselho Regional de Medicina do Estado que atua, para laborar noutro Estado dentro do Território Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e aprovação do Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária .


Se colou grau em Escolas do Exterior é obrigatório a revalidação do Diploma numa Universidade Pública , Sem essa chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, esta irregularidade configura infração às leis do país, será apurada pelo Ministério Público, é o que reza a Constituição Federal.


 Vejam os artigos  2 e 10 do  novo Código de  Ética Médica

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica


Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos


Estão elencados nestes parágrafos e artigos :

1)O Estudante que exerce a medicina sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.

2) Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.

3)Médico sem registro provisório ou Inscrição Secundária que atua fora de sua jurisprudência


4)E aqueles que contratam, apoiam e requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.


Além dos conhecimentos científicos o Médico tem na Ética a sua norteadora.


A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência. Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores como também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.


Para um bom atendimento à população,  o médico tem que obedecer aos princípios dos Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu direito de exercer a profissão se comprovado for a sua participação em qualquer ato que desabone a sua conduta.

O exercício ilegal da Medicina no território nacional  é crime.

Iderval Reginaldo Tenório

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