1-
O povo brasileiro, principalmente o povo que habita os estados não confrontantes com a bacia produtora do petróleo tem que entender e marchar para a derrubada do veto da presidente Dilma.
2-
O petróleo dos oceanos é de todos os brasileiros. Ela quer entregar aos estados confrontantes.
Entenda a partilha do Petróleo brasileiro.
3-
Existe o petróleo em terra e existe o petróleo no mar.
Todo o óleo extraído em terra é propriedade do estado produtor, do estado onde se encontra o poço: (terra, lagos, rios e ilhas) .
4-
Todo o petróleo extraído do mar, da costa, dos oceanos é propriedade da união, da nação, do Brasil, de todos os estados , de todos os brasileiros.
O mar não é do município e nem do estado , o mar é da união.
Agora ficou fácil entender.
5-
Existe um termo chamado de Confrontante-
Confrontante é o município ou o estado que confronta com o poço do mar, confrontantes são as terras mais próximas do poço , o mar apenas margeia as terras daquele estado ou município.
Como aquele mar não faz parte do município, não é sua propriedade , não está no seu território, não lhe pertence.
O mar é propriedade da nação, pertence a todos os brasileiros, o estado é considerado um vizinho, ele confronta com o mar, isto é, fica defronte ao mar que produz o petróleo, apenas confronta.
Faça uma correlação com um condomínio, áreas privativas e áreas comuns. Os apartamentos(PRIVATIVO) e o playgraund(COMUM) DE TODOS..
Então se o petróleo é extraído das terras do estado , o petróleo é patrimônio do estado e do município produtor.
Se o petróleo vem do mar, quem o produz é a nação e não o estado confrontante.
Concluíndo:
O petróleo dos oceanos é de todos os brasileiros, tem que ser partido entre todos, do Rio Grande ao Ceará.
Iderval Reginaldo Tenório
Chegou a parte chata , vale apenas tomar conhecimentos.
O que são royalties?
São valores cobrados pelo proprietário de uma patente ou, ainda, por uma pessoa ou empresa que detém o direito exclusivo sobre determinado produto ou serviço.
No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que o exploram e os valores arrecadados ficam com o poder público.
Amigos do blog tenho a obrigação de compartilhar com vocês o que acontece com o Brasil no tocante ao PETROLEO É NOSSO.
O conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação financeira pela sua exploração.
Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e criou a Petrobras (Lei nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de vigência a lei sofreu alterações, mas, manteve as mesmas características de compensar e indenizar aqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do meio ambiente, que fazem investimentos e despesas de infra-estrutura, saneamento, urbanismo e suportam todos os demais custos sociais, tais como saúde, educação, segurança e transporte.
Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e criou a Petrobras (Lei nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de vigência a lei sofreu alterações, mas, manteve as mesmas características de compensar e indenizar aqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do meio ambiente, que fazem investimentos e despesas de infra-estrutura, saneamento, urbanismo e suportam todos os demais custos sociais, tais como saúde, educação, segurança e transporte.
Quando o Brasil entendeu que poderia ser o dono de uma das suas maiores riquezas, dono de uma das mais poderosas matriz energética , muitos não acreditavam que poderia assumir tamanha responsabilidade, naquela época os EUA e a Europa colocavam todas e imagináveis dificuldades para o país assumir esta complexa tarefa, o governo foi duro e assumiu tal responsabilidade.
Foi criado o estatuto através de uma lei em 1938 , até 1953 qualquer empresa poderia explorar o Petróleo Nacional , esta lei sofreu uma emenda e foi modificada em 1953 quando foi criado a Petrobras e instituído o monopólio, sendo a Estatal Brasileira a única a explorar o precioso óleo dos desejos. Mais tarde já no fim do século XX, a Petrobrás perdeu o monopólio , passando a nação a firmar contratos com outras petroleiras do Universo, foram criados os famosos Contratos de Riscos, foi a partir desta conduta que o pais começou a tarefa de duplicar a sua produção.
Foi criado o estatuto através de uma lei em 1938 , até 1953 qualquer empresa poderia explorar o Petróleo Nacional , esta lei sofreu uma emenda e foi modificada em 1953 quando foi criado a Petrobras e instituído o monopólio, sendo a Estatal Brasileira a única a explorar o precioso óleo dos desejos. Mais tarde já no fim do século XX, a Petrobrás perdeu o monopólio , passando a nação a firmar contratos com outras petroleiras do Universo, foram criados os famosos Contratos de Riscos, foi a partir desta conduta que o pais começou a tarefa de duplicar a sua produção.
Foi dito também , que todo o Petróleo extraído das terras dentro dos limites de um Estado é de sua propriedade, porém todo aquele explorado nos oceanos é propriedade da União, significa dizer que toda a costa oceânica é propriedade da união , não pertence ao Estado ou ao Município que confronta com a costa oceânica que produz o Petróleo.
Estes estados e Municípios recebem o nome de CONFRONTANTES, isto é, confrontam com as águas oceânicas que produzem o petróleo, resumindo, o Petróleo do alto mar é produzido pela União e não pelos Estados que se dizem produtores, fica claro que este produto é propriedade de todos os brasileiros e não de um pequeno número de brasileiros que moram próximo das plataformas exploradoras, em sendo assim, deverá ser distribuído equanimente entre todos os municípios do País, entre todos os brasileiros. Mesmo assim os contratos foram realizados não obedecendo estes critérios, provavelmente devido a força de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santos que se confrontam com a faixa oceânica que produz mais de 90% do óleo brasileiro, conseqüentemente toda esta riqueza ficava para este três beneficiados que se diziam produtores.
Eram assim e assim ficaram os contratos antigos mesmo com a nova lei do 30 de Novembro de 2012.
Royalties nos campos já explorados e em vigência na atualidade, que continuarão da mesma maneira, sofrerão mudanças apenas os novos contratos..
1- União 30%
2-Estados produtores 26,25%
3-Municípios produtores 26,25%
4-Municípios afetados pela exploração 8,75%
5- Estados e municípios não produtores 8,75%
Assim ficarão os novos contratos efetuados entre a União e as Petroleiras referente ao óleo produzido nos oceanos da União.
No caso do regime de partilha fica valendo a seguinte distribuição: eleva-se de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo.
Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties),
1- 22% serão da União;
2- 22% dos Estados Produtores (CONFRONTRANTES)
3- 5% dos municípios produtores;(CONFRONTRANTES)
4- 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e gás;
5- 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais FPE e FPM..
O mais importante desta nova lei , é que todo o dinheiro oriundo desta rubrica será investido na salvação do país, será gasto no único canal que salvará a nação e colocará o país na rota do desenvolvimento que é a educação.
Não havendo desvio, mudanças ou manobras foi a melhor ação da Presidente Dilma até o momento, com esta canetada poderá ficar na história deste país, como uma maiores benfeitoras desta terra.
Leiam e fiquem atentos para estes assuntos, exerçam as suas cidadanias, sejam brasileiros.
É a minha opinião, espero pela sua.
Iderval Reginaldo Tenório
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