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MATÉRIA DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL.
MPF
Exploração e abuso sexual: um grande desafio
— registrado em: MPF, crime sexual, infância e juventude
Hoje vou falar de dois problemas graves enfrentados por muitas crianças e adolescentes: a exploração sexual e o abuso sexual. O combate a esses crimes é um dos desafios do nosso País. É também uma das funções do Ministério Público Federal.
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Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Mas menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências.
O MPF atua de diversas formas: investiga, propõe punições e trabalha junto com a sociedade para prevenir essas práticas e garantir a proteção necessária às vítimas. No dia 29 de outubro, por exemplo, o MPF fez uma audiência pública para debater o tema com a sociedade. Foi em Goiânia, capital do estado de Goiás.
Os participantes ouviram casos reais e tiveram orientações sobre como enfrentar os problemas e como agir quando suspeitarem que alguém esteja praticando ou sofrendo abuso ou exploração sexual.
Os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados por telefone. Basta discar o número 100. O “Disque 100” também recebe denúncias pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br.
O combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes é interesse de todos nós. Lembre-se sempre que seus direitos devem ser respeitados!
Você sabe a diferença entre exploração sexual e abuso sexual?
A principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração.
Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para a obter favores ou vantagens sexuais.
Abuso Sexual
Pode ser dentro ou fora da família. acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.
Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.
Exploração sexual comercial
É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.
Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo ao consumo.
Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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