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CPF: medida pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes do Imposto de Renda
Brasília - A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar àReceita Federal o CPF dos titulares para os quais prestaram serviços.
A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de RendaPessoa Física em 2016.
Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente.
Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
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