Eutanásia, distanásia e ortotanásia.
Eutanásia, hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a. Assim, a eutanásia só ocorrerá quando a morte for provocada em pessoa com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal e movida pela compaixão ou piedade. Portanto, se a doença for curável não será eutanásia, mas sim o homicídio, pois a busca pela morte sem a motivação humanística não pode ser considerada eutanásia.
Distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por consequência
prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas
vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou
permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia. Conforme
Maria Helena Diniz, trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente
terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de
morte..
Ortotanásia
significa
morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente
já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para
que este estado siga seu curso natural.
Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia).
Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a consequência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente.
Iderval Reginaldo Tenório
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