O ato normativo de nº 8.243ainda permite que os citados conselhos interfiram diretamente na administração das agências reguladoras e nas Forças Armadas, tudo em nome de uma suposta participação popular.
O Decreto da anarquia
Luiz Holanda
Sob o pretexto de ampliar a participação social nas decisões
do país, o governo petista, que há doze anos aparelhou o Estado para servir aos
seus desígnios, editou um decreto por meio do qual foi instituída a Política
Nacional de Participação Social, mecanismo que permite a criação de conselhos
capazes de influir, modificar ou mesmo impor decisões aos órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta na órbita federal. O ato normativo de
nº 8.243ainda permite que os citados conselhos interfiram diretamente na
administração das agências reguladoras e nas Forças Armadas, tudo em nome de
uma suposta participação popular.
Como se sabe, a atividade
normativa não se exaure no Poder Legislativo.A Administração Pública possui
poderes de polícia, disciplinar e outros decorrentes da hierarquia. Precisa,
portanto, de mecanismos normativos para o exercício de sua competência.A
Constituição Federal-CF dotou o Executivo de competência para expedir decretos
regulamentares de efeitos externos. Conforme dispõe em seu artigo 84,IV o
Presidente da República tem competência para sancionar, promulgar e publicar
leis, bem como “expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Essa competência se exprime
através de ato reconhecido pela doutrina como ato normativo secundário, incapaz
de inovar a ordem jurídica criando obrigações, proibições ou outras exigências
de natureza administrativa ou política. Segundo a CF, ninguém é obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Daí a
necessidade - considerando as exigências do mundo moderno-, de dotar o
Executivo de um poder normativo capaz de agilizar, dentro da lei, suas decisões
administrativas sem a necessidade de se atrelar ao Legislativo, quase sempre
moroso no exercício de sua função legislativa.
Antes da Emenda Constitucional nº
32/01, a redação do inciso VI, do artigo 84, era no sentido de que o Presidente
da República poderia “dispor sobre a organização e funcionamento da
administração pública federal, na forma da lei”, ou seja, expedindo decretos
exclusivamente reguladores. Hoje, em
muitos casos, não há mais necessidade dessa exigência (também conhecida como da
reserva legal), para regular alguns atos da administração. O chamado Decreto
Autônomo supre essa lacuna, embora, no Brasil, sua edição se processe de forma
excepcional.
Essa forma de decreto, por tratar
diretamente de assunto não regido por lei, reflete um tipo excepcional de ato
normativo do Executivo,oriundo diretamente da Constituição, diferente dos
moldes tradicionais e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal-STF em
determinadas situações, capaz, inclusive, de controle de constitucionalidade. O
problema é que a presidente Dilma extrapolou essa competência para legislar em
causa própria. A participação popular se dá, entre nós, através de plebiscitos,
referendos e propostas de iniciativa popular, forma direta de contribuir nas
decisões do governo.
O STF tem reconhecido a
existência de decreto autônomo cujo conteúdo proceda diretamente da
Constituição, capaz de inovar a ordem jurídicanas situações por ela permitidas,
cujo rol, segundo alguns juristas, é taxativo. Para alguns, esse tipo de decreto
não pode ser utilizado para criar, modificar ou extinguir direitos dos
administrados nem abordar matéria de direito privado, tampouco para uso
politico de manutenção do poder.
Como o prestígio da presidente
Dilma está se esvaindo dentro do próprio PT, ela resolveu governar por meio de
atos similares aos da República Bolivariana da Venezuela, dispensando a
“colaboração” dos companheiros, embora sabendo que tais atos podem conduzir
nosso país ao padrão político e econômico do falido sistema implantado naquele
paíspor Hugo Chávez. Tal gesto nada mais é que o esquerdismo disfarçado do PT,
em que o partido, para se manter no poder, se proclama
governo “em nome do povo”. Tal fato é reconhecido, inclusive, pelo midiático
ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que confessou que o povo estava perdendo
a paciência com o governo.
Luiz Holanda
é advogado,
professor universitário e conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.
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