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CONFLITOS FAMILIARES-
Entenda a alienação parental-
MUITO IMPORTANTE A SOCIEDADE ENTENDER DO QUE SE TRATA.
Entenda a alienação parentalVocê sabe o que é isso? Alienação é caracterizada como uma tentativa de desqualificar, normalmente, o ex parceiro (a), pai ou mãe, impedindo que a criança mantenha o vínculo afetivo, promovendo dessa forma maior separação da criança com aquele que não ficou com a guarda. A alienação parental é uma realidade de diversas famílias brasileiras, podendo desencadear na vítima, a criança, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), a qual ocorre quando a criança começa a responder a esta alienação, passando a rejeitar o (a) genitor (a). A alienação parental é uma forma de abuso psicológico, identificada como um conjunto de práticas realizadas por um alienador, capaz de transformar a consciência da criança, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Vale ressaltar que não são apenas os genitores que podem alienar, mas qualquer parente ou outro adulto que tenha responsabilidade pela criança ou adolescente. Sua previsão legal se dá através da Lei 12.318/2010. A legislação prevê em seu 2º artigo práticas que geralmente o alienador realiza, tais como:
Além disso, outra consequência é a Síndrome da Alienação Parental que é o resultado de alienação parental severa, sendo considerado um subtipo deste. Dessa forma, a síndrome está relacionada à conduta do filho, enquanto a alienação parental se diz respeito ao processo decorrente das ações do progenitor. Como solucionar um caso de alienação parental? Inicialmente a busca pelo diálogo entre os pais é primordial, para que haja um consenso em relação à vítima, visando os prejuízos causados ao filho, e a depender da necessidade, ter presente um psicólogo para ajudar a tratar o problema. Caso não haja esse diálogo, a criança/adolescente/parente pode procurar o Conselho Tutelar da cidade para que o órgão possa intervir, ou também o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca em que reside para buscar orientações, já que o caso diz respeito à criança ou adolescente em situação de risco. A medida judicial deverá ser a última alternativa para resolver o problema, mas se for necessário, procure um advogado e explique a situação, assim ele poderá tomar as ações necessárias para o caso.
Autor (a): Brenda Licia.
Fonte: Lumos Jurídico.
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