Salvador 18 de Fev. de 2011
A
prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã
após cumprir um cabedal de escolaridade na graduação e muitos
complementam com Residência Médica e ou doutorado.
O
exercício da Medicina é concedido ao Profissional que colou grau numa
Escola Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que
tenha este Diploma o seu registro no Conselho Regional de Medicina do
Estado que atua, para laborar noutro Estado dentro do Território
Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e aprovação do
Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é peremptoriamente
necessário uma Inscrição Secundária .
Se
colou grau em Escolas do Exterior é obrigatório a revalidação do
Diploma numa Universidade Pública , Sem essa chancela, é EXERCÍCIO
ILEGAL DA MEDICINA, esta irregularidade configura infração às leis do
país, será apurada pelo Ministério Público, é o que reza a Constituição
Federal.
Vejam os artigos 2 e 10 do novo Código de Ética Médica
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
Art.
10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com
profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos
ilícitos
Estão elencados nestes parágrafos e artigos :
1)O Estudante que exerce a medicina sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.
2) Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.
3)Médico sem registro provisório ou Inscrição Secundária que atua fora de sua jurisprudência
4)E aqueles que contratam, apoiam e requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.
Além dos conhecimentos científicos o Médico tem na Ética a sua norteadora.
A
Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o
ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio
familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua
consciência. Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de
setembro assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que
era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal
de Medicina que são órgãos fiscalizadores como também o Código de Ética
Médica para o bom desempenho Ético profissional.
Para
um bom atendimento à população o médico tem que obedecer aos princípios
dos Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser
cassado o seu direito de exercer a profissão se comprovado for a sua
participação em qualquer ato que desabone a sua conduta.
Do Código de Ética Médica dois importantes artigos são aqui destacados, falam da remuneração do Médico.
ARTIGOS 68 E 69
Art.
68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia,
indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à
fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de
prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.
Art.
69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem
pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de
medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja
compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade
profissional
Não
cabe ao médico e constitui infração ao Código de Ética Médica atender
pacientes nas dependências de Estabelecimentos Comerciais como Óticas,
Farmácias, Laboratórios e Casas que comercializem materiais médicos,
como também obter vantagens pela comercialização de qualquer produto que
tenha influencia direta com a sua profissão(óculos, próteses, órteses e
medicamentos )ou perceber percentagens de Serviços de Diagnósticos.
O
Médico desde os princípios da humanidade tem sido um elo importante na
formação ética da população e é o único profissional que tem acesso a
todas as informações de um cidadão, até mesmo informações de suas
entranhas jamais reveladas aos seus mais íntimos .
Então cabe ao Médico zelar por esta digna, importante e ética profissão.
Ao
infringir o código de Ética Médica o profissional macula a Medicina ,
presta um desserviço à população e ao chegar ao conhecimento do Conselho
Regional será aberto uma Sindicância podendo gerar um Processo Ético
Profissional.
Não
sendo o infrator médico regularizado, configura-se exercício ilegal da
Medicina, o caso será encaminhado ao Ministério Publico para as
providências cabíveis.
A Medicina é SUBLIME, pratique com Humildade, Dignidade, Compaixão e Ética.
Seja Humano.
Seja Médico.
Na essência da palavra, seja Ético.
Iderval Reginaldo Tenório
OBSERVAÇÃO
Em
2013 para não configurar exercício ilegal da medicina , a Presidente
Dilma utilizando a sua autoridade como Presidente da República e fundamentada na Pirâmide de Kelsen , na qual diz que, quem pode mais pode menos , aprovou uma lei que é superior a uma resolução, e diz
que o médico do Mais Médicos não precisa da Revalidação do Diploma e a
sua inscrição será feita diretamente pelo Ministério da Saúde, não
cabendo aos Conselhos contestarem.
Lei Federal é mais importante do que qualquer outro documento e anula as leis menores(Estados e Munícipios) e as resoluções da Autarquias.
Nesta Pirâmide a Presidência fica no topo.
Cabe ao povo obedecer.
VALE A PENA SER MÉDICO - Rubem Alves - CRM-PR ...
www.youtube.com/watch?v=FlLajXtViQg
08/03/2011 - Vídeo enviado por Irapuan Barros
Vídeo VALE A PENA SER MÉDICO - Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR - Texto de ...
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