segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA






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O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Salvador 18 de Fev. de 2011





A prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã após cumprir um cabedal de escolaridade na graduação ,  muitos complementam com Residência Médica e ou doutorado.

O exercício da Medicina é concedido ao Profissional que colou grau numa Escola Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha este Diploma o seu registro no Conselho Regional de Medicina do Estado que atua, para laborar noutro Estado dentro do Território Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e aprovação do Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária.

Se colou grau em Escolas do Exterior é obrigatório a revalidação do Diploma numa Universidade Pública , sem essa chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, esta irregularidade configura infração às leis do país, será apurada pelo Ministério Público, é o que reza a Constituição Federal

Vejam os artigos  2 e 10 do  novo Código de  Ética Médica

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Estão elencados nestes parágrafos e artigos :

1)Os Estudantes que exercem a medicina sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.

2) Os Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.

3)Médicos sem registros provisório ou Inscrição Secundária que atuarem fora de sua jurisprudência

4)E aqueles que contratam, apoiam e requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.

Além dos conhecimentos científicos o Médico tem na Ética a sua norteadora. 

A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência. 

Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro,  assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores,  como também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.

Para um bom atendimento à população,  o médico tem que obedecer aos princípios dos Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu direito de exercer a profissão se comprovado for  a sua participação em qualquer ato que desabone a sua conduta.

O exercício ilegal da Medicina no território nacional  é crime.


NO GOVERNO DILMA,  COM A IMPLANTAÇÃO DO MAIS MÉDICOS , MUITOS PROFISSIONAIS RECEBERAM A OUTORGA DIRETAMENTE DO GOVERNO FEDERAL NÃO SENDO OBRIGATÓRIO A SUA INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS REGIONAIS , COLOCANDO POR TERRA UMA LEI FEDERAL POSTULADO E CRIADO NO GOVERNO DO JUSCELINO KUBITSCHECK , CRIANDO NO PAÍS TRÊS  CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS , OS FORMADOS FORA DO PAIS E SEM A NECESSIDADE DO REVALIDA , NÃO INSCRITOS NOS CONSELHOS ,  AQUELES QUE SÃO FORMADOS FORA E QUE PRECISAM DO REVALIDA E OS MÉDICOS FORMADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.

ATÉ 0 ANO DE 2010 NAS 100 ESCOLAS MÉDICAS( 60% PUBLICA) E HOJE NAS MAIS DE 250 ESCOLAS PULVERIZDAS POLITICAMENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL( SENDO 60% PRIVADAS ) COM MENSALIDADE QUE BEIRA 0S 12 MIL REAIS POR MÊS, PAGAS COM O ERÁRIO PUBLICO,  AOS EMPRESÁRIOS DONOS DAS FACULDADES, SENDO  NA SUA GRANDE MAIORIA (50%) PROPRIEDADES DE POLITICOS OU APANIGUADOS.

UM GOLPE NA EDUCAÇÃO DO PAÍS.


Iderval Reginaldo Tenório
 
 
 

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