terça-feira, 7 de maio de 2013

AMIGOS ISSO É CIDADANIA. LEIAM, CONHEÇAM, DIVULGUEM, COMPARTILHEM, SEJAM SOLIDÁRIOS, ORIENTEM. .Iderval Reginaldo Tenório

Divulguem amplamente.

De acordo com o processo, o cliente do estacionamento, que supostamente possuía convênio com uma agência bancária, em São Paulo, teve objetos pessoais roubados nas dependências do estabelecimento, além da quantia de R$ 3 mil. Mesmo o cliente sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o TJSP considerou que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado do banco. Saiba mais: http://migre.me/en43n
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O salário-família é benefício pago aos segurados empregados, exceto domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Quer saber mais sobre este benefício? Acesse: http://bit.ly/gsOUzR
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Foto: Atenção, consumidores! http://bit.ly/kE7vV
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Foto: A lei nº 9.605 proíbe a prática de qualquer dano causado ao meio ambiente:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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