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QUERIDOS AMIGOS DO BLOG E FACEBOOK, NÃO ESTOU POSTANDO COMENTÁRIOS E NEM RESPONDENDO DEVIDO PROBLEMAS TÉCNICO DO MEU PONTO PARA A CENTRAL, DIZEM QUE SÃO MUITOS OS ACESSOS E TENHO QUE ME PROFISSIONALIZAR, INCLUSIVE COM PROPOSTAS DE SEREM COLOCADOS COMERCIAIS NO BLOG E NO FACE. NÃO QUERO QUE ISSO ACONTEÇA. ESSA SEMANA DEPOIS DO DIA 11 DE MAIO DE 2013 INSTALAREI UMA NOVA FERRAMENTA. O BLOG ESTÁ ATINGINDO O 100 MIL ACESSOS, QUANDO CHEGA NESTE NÍVEL PASSA A SER VISTO COMO UMA FERRAMENTA COMERCIAL. AGRADEÇO A TODOS QUE ACESSAM, QUE COMENTAM E BREVEMENTE ESTA SITUAÇÃO SERÁ CORRIGIDA.
Iderval Reginaldo Tenório
Um comentário:
Parabenizo o STJ pela decisão que inibe a prática da acupuntura pelos profissionais da área de psicologia como método ou técnica completar de tratamento posto que o texto da lei 4.119/62 a qual regulamenta o exercício dos profissionais de psicologia não possibilita que os mesmos ampliem o seu campo de atividades por meio de resolução administrativa visto que as suas competências já são estabelecidas em lei específica.
Cabe salientar que é imprescindível a todos que se interessam pela utilização da prática da acupuntura possuir o conhecimento sobre a origem desta tão utilizada técnica.
Concordo em gênero e número com o posicionamento do Senhor Ministra Napoleão Maia no sentido de que a técnica em discussão configura um procedimento invasivo ainda que minimamente, pois é sabido que a referida técnica tem origem na medicina chinesa e que o seu desenvolvimento iniciou na época da Dinastia Zhou por volta de 1027 AC, período em que a medicina evolui de uma medicina xamânica , onde as doenças eram consideradas obras de espíritos demoníacos, para uma medicina mais evoluída adstrita de conhecimentos filosóficos. É verdade que Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que se conjecture apenas em favor de alguns, entretanto não se pode concluir que por intervenção da resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, se possa permitir atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”. Fosse assim a técnica poderia ser utilizada por fisioterapeutas, enfermeiros e até profissionais de outras áreas, mas, como diria o velho dito popular cada macaco no seu galho; logo cada profissional deve atuar atendendo aos limites de sua competência, sobretudo quando o assunto envolve a saúde.
Basta dizer que foi a partir de 1971, com o relato do efeito da acupuntura no tratamento das dores pós-operatórias do jornalista James Reston, que foi submetido a uma apendicectomia enquanto estava na China, e após 1972, com a visita do presidente norte-americano Richard Nixon àquele país, a acupuntura passou a ser mais bem estudada pelo método científico, no Ocidente e graças ao reatamento de relações internacionais que permitiu a melhor troca de informações entre os cientistas. Inclusive EUA, - aprovou o uso das agulhas de acupuntura como dispositivo médico, significa dizer que dispositivo médico deve ser utilizado por médicos.
Em seguida no ano de 1979 Realizou-se em Pequim, o primeiro Seminário Internacional sobre Acupuntura, Moxabustão e Anestesia para Acupuntura organizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) incluindo representantes de 12 países onde foi elaborada uma lista com 40 doenças reconhecidas como tratáveis com a acupuntura essa lista que já foi amplamente divulgada e modificada incluía as doenças tratáveis pela acupuntura.
Trato respiratório superior
Sistema respiratório,
Distúrbios dos olhos,
Distúrbios gastrintestinais, neurológicos e musculoesqueléticos.
Distúrbios da boca
Com todo repeito aos tão notáveis profissionais da área de psicologia, mas diante das informações acima citadas, se pode compreender facilmente a louvável decisão do STJ mediante o entendimento que o profissional que dispõe de competência e embasamento científico necessário para atuar na prática de acupuntura é indubitavelmente o médico.
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