CARTILHA DO VEREADOR
SENADO FEDERAL
Orientações para uma prática legislativa de qualidade e resultados
3ª edição Revista e Atualiza
Durante o mandato, os vereadores devem empenhar esforços, capaci-
dade e vontade política em suas ações legislativas.
1º – Transformar a Câmara em instrumento de verdadeira e efetiva
participação popular nas decisões sobre os problemas que afetam a
vida no Município.
2º – Dar transparência a todas as ações do Poder Legislativo, de forma
plena, para formar e informar a consciência política dos munícipes.
3º – Desenvolver estratégias visando a projeção do Poder Legislativo
como um todo, para que seja respeitado e reconhecido diante dos ou-
tros Poderes e da sociedade.
4º
– Reforçar a Câmara Municipal como referência de �iscalização e
controle do Poder Executivo, especialmente para acompanhar a ela-
boração
e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, além das demais matérias orçamentárias e tributárias.
5º
– Incentivar o cidadão a apresentar ideias e propostas para a me-lhoria
das leis por meio de audiências públicas e pela participação nas
decisões das leis orçamentárias e do plano diretor.
6º – Negar qualquer prática assistencialista e orientar as pessoas a
buscarem o que necessitam, de acordo com os seus direitos legais, nos órgãos próprios.
7º – Denunciar a má utilização do patrimônio público protegendo o
bem comum.
8º – Fomentar políticas públicas que privilegiem a pessoa e que ado-
tem o desenvolvimento sustentável como contribição ao bem-estar
dos servidores públicos e dos demais trabalhadores.
9º – Dar preferência às principais demandas da população, tais como:
educação, saúde, segurança, habitação e transporte, dentre outras.
10º – Monitorar a indicação para cargos comissionados nos Poderes
Executivo
e Legislativo, com a devida observância dos critérios éticos e técnicos
erradicando o nepotismo, ou favorecimento político.
11º - Estabelecer o combate rigoroso a qualquer tipo de corrupção,
no exercício da tolerância zero, aproximando os órgãos de controle
das contas públicas e estimulando a transparência na vereança e na
administração pública em geral.
Iderval Reginaldo Tenório
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