Assédio Judicial | Por Luiz Holanda
Conhecido como a utilização do poder judiciário como forma de perseguição e intimação de pessoas sobre um mesmo fato, especialmente contra defensores dos direitos humanos, o assédio judicial vem sendo considerado um abuso do acesso à justiça pelo ajuizamento de repetidas ações com o intuito de dificultar a defesa dos réus. Alguns autores o têm como uma afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão e de imprensa, notadamente quando aplicado contra jornalistas.
A expressão deriva da acepção original Lawfere – lei como arma de guerra-, definida como o uso da força oponente dos sistemas judiciais nacionais e estrangeiros apara conseguir legitimidade e vitória. É uma ação coordenada de processos judiciais como instrumentos de perseguição e intimidação, destruição de imagem e inabilitação de um adversário, visando destruir a vontade de lutar do inimigo.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo-ABRAJ, destacou o uso cada vez maior dos Juizados Especiais Cíveis em questões que se referem à liberdade de expressão, chamando a atenção para a desvantagem dos réus – geralmente jornalistas-, acionados como pessoas físicas, ocasião em que os acusadores utilizam a estratégia de acionar apenas as pessoas físicas, deixando de fora os veículos nos quais a reportagem foi publicada.
Essas ações, distribuídas de maneira massiva em diversas comarcas do país, inviabilizam e impedem o exercício do direito de defesa. Recentemente, um jornalista foi alvo de vários processos em diversas comarcas, cujo objetivo era censurar o seu trabalho ao longo dos anos. O caso mostra como a utilização do Judiciário pode gerar perseguição e intimidações, além de dificultar o trabalho da imprensa, pois as ações são interpostas em diversas comarcas ao mesmo tempo. Na realidade, essas ações representam uma perseguição manipulada, inclusive na seara criminal, haja vista a utilização da queixa-crime por crimes de ofensa à honra.
Segundo a ABRAJI, Abraham Weintraub, Bia Kicis, Carla Zambelli e Joice Hasselmann fizeram uso desse tipo de procedimento para a retirada de conteúdos impressos e intimidação de jornalistas, sob o É uma ação coordenada de processos judiciais consagrada no art. 13 da CADH, é incompatível o tratamento penal dessa questão, sendo ela uma restrição desproporcional e indireta, colocando em risco o interesse público e a liberdade de expressão em sua esfera individual e coletiva. Daí a ABRAJ ter entrado com uma ADIN (Ação direta de Inconstitucionalidade) para evitar o pagamento de reparações de danos pelos jornalistas através de inúmeras ações propostas em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, e que caracteriza, segundo ela, o chamado assédio judicial.
O objetivo dessa ação é forçar o Supremo Tribunal Federal-STF decidir que, nesse tipo de ação, em que o exercício da liberdade de expressão e de imprensa está em jogo, o foro competente é o domicílio do réu. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjunto.
Em despacho, a ministra Rosa Weber adotou providência processual que permite o julgamento da ADI diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, dispensando a análise da liminar. Também solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação sucessiva no prazo de cinco dias.
Por se tratar de um instrumento posto à disposição de interesses diversos e escusos, inclusive financeiros, faz-se necessário que nossa máxima corte arranje um meio de impedir determinados procedimentos que utilizem a lei como forma de assediar. Os princípios constitucionais de liberdade de expressão e atuação não podem ser vulnerados seja qual for a hermenêutica juridicamente empregada. Faz parte da democracia inadmitir restrições a direitos fundamentais, pois só assim poderemos obstar o uso de atuações totalitárias em nome da lei. Vamos esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário
Um comentário:
Um gênio no direito.
Postar um comentário