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Salvador 18 de Fev. de 2011
A prática da medicina é uma concessão
outorgada a um cidadão ou cidadã após cumprir um cabedal de escolaridade na
graduação , muitos complementam com Residência Médica e ou doutorado.
O exercício da Medicina é concedido ao
Profissional que colou grau numa Escola Médica Nacional reconhecida pelo
Ministério da Educação e que tenha este Diploma o seu registro no Conselho
Regional de Medicina do Estado que atua, para laborar noutro Estado dentro do
Território Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e
aprovação do Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é
peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária.
Se colou grau em Escolas do Exterior é
obrigatório a revalidação do Diploma numa Universidade Pública , sem essa
chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, esta irregularidade configura
infração às leis do país, será apurada pelo Ministério Público, é o que reza a
Constituição Federal
Vejam os artigos 2 e 10
do novo Código de Ética Médica
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições
exclusivos da profissão médica.
Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a
Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem
atos ilícitos.
Estão elencados nestes parágrafos e
artigos :
1)Os Estudantes que exercem a medicina
sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.
2) Os Profissionais oriundos de
Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação
dos seus diplomas.
3)Médicos sem registros provisório ou
Inscrição Secundária que atuarem fora de sua jurisprudência
4)E aqueles que contratam, apoiam e
requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.
Além dos conhecimentos científicos o
Médico tem na Ética a sua norteadora.
A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência.
Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro, assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores, como também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.
A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência.
Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro, assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores, como também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.
Para um bom atendimento à população,
o médico tem que obedecer aos princípios dos Direitos Humanos e o Código
de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu direito de exercer a profissão
se comprovado for a sua participação em qualquer ato que desabone a sua
conduta.
O exercício ilegal da Medicina no território nacional é crime.
NO GOVERNO DILMA, COM A IMPLANTAÇÃO DO MAIS MÉDICOS , MUITOS PROFISSIONAIS RECEBERAM A OUTORGA DIRETAMENTE DO GOVERNO FEDERAL NÃO SENDO OBRIGATÓRIO A SUA INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS REGIONAIS , COLOCANDO POR TERRA UMA LEI FEDERAL POSTULADO E CRIADO NO GOVERNO DO JUSCELINO KUBITSCHECK , CRIANDO NO PAÍS TRÊS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS , OS FORMADOS FORA DO PAIS E SEM A NECESSIDADE DO REVALIDA , NÃO INSCRITOS NOS CONSELHOS , AQUELES QUE SÃO FORMADOS FORA E QUE PRECISAM DO REVALIDA E OS MÉDICOS FORMADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.
ATÉ 0 ANO DE 2010 NAS 100 ESCOLAS MÉDICAS( 60% PUBLICA) E HOJE NAS MAIS DE 250 ESCOLAS PULVERIZDAS POLITICAMENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL( SENDO 60% PRIVADAS ) COM MENSALIDADE QUE BEIRA 0S 12 MIL REAIS POR MÊS, PAGAS COM O ERÁRIO PUBLICO, AOS EMPRESÁRIOS DONOS DAS FACULDADES, SENDO NA SUA GRANDE MAIORIA (50%) PROPRIEDADES DE POLITICOS OU APANIGUADOS.
UM GOLPE NA EDUCAÇÃO DO PAÍS.
O exercício ilegal da Medicina no território nacional é crime.
NO GOVERNO DILMA, COM A IMPLANTAÇÃO DO MAIS MÉDICOS , MUITOS PROFISSIONAIS RECEBERAM A OUTORGA DIRETAMENTE DO GOVERNO FEDERAL NÃO SENDO OBRIGATÓRIO A SUA INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS REGIONAIS , COLOCANDO POR TERRA UMA LEI FEDERAL POSTULADO E CRIADO NO GOVERNO DO JUSCELINO KUBITSCHECK , CRIANDO NO PAÍS TRÊS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS , OS FORMADOS FORA DO PAIS E SEM A NECESSIDADE DO REVALIDA , NÃO INSCRITOS NOS CONSELHOS , AQUELES QUE SÃO FORMADOS FORA E QUE PRECISAM DO REVALIDA E OS MÉDICOS FORMADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.
ATÉ 0 ANO DE 2010 NAS 100 ESCOLAS MÉDICAS( 60% PUBLICA) E HOJE NAS MAIS DE 250 ESCOLAS PULVERIZDAS POLITICAMENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL( SENDO 60% PRIVADAS ) COM MENSALIDADE QUE BEIRA 0S 12 MIL REAIS POR MÊS, PAGAS COM O ERÁRIO PUBLICO, AOS EMPRESÁRIOS DONOS DAS FACULDADES, SENDO NA SUA GRANDE MAIORIA (50%) PROPRIEDADES DE POLITICOS OU APANIGUADOS.
UM GOLPE NA EDUCAÇÃO DO PAÍS.
Iderval Reginaldo Tenório
2018
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