Lula é condenado por Moro em primeiro processo na Lava Jato
Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou, nesta quarta-feira (12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. O processo se refere ao apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula vai recorrer em liberdade.
Para a defesa do ex-presidente, a sentença "ataca a democracia brasileira e o Estado de direito".
"O julgamento feito por Moro envergonha o Brasil ao ignorar provas
contundentes de inocência", disse a defesa em comunicado
oficial. "Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o
processo, e provas de sua inocência foram ignoradas."
Lula foi
condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela
acusação de ter sido beneficiado com um tríplex em um condomínio em
Guarujá (SP). Moro acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal)
na qual, segundo a acusação, o ex-presidente recebeu propina por conta
de três contratos firmados entre a empreiteira OAS e a Petrobras, entre
2006 e 2012.
Na sentença, o juiz também determinou que Lula
pague multa de R$ 669,7 mil. Desse valor, R$ 543 mil são relativos ao
crime de corrupção e R$ 126,7 mil, pelo de lavagem.
Sobre sentença de Lula:
- Corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex: condenado a 9 anos e 6 meses de prisão
- Corrupção e lavagem de dinheiro pelo acervo presidencial: absolvido por falta de provas
- Não pode ocupar cargo público por 19 anos
- Deve pagar multa no valor R$ 669,7 mil
Segundo a acusação, Lula teria sido beneficiado por meio do imóvel e
também do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e
2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.
Entretanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas "imputações de
corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo
presidencial por falta de prova suficiente da materialidade".
Segundo o juiz, Lula foi destinatário de propina com o valor total de R$
2.252.472,00. O montante consiste na a diferença entre o apartamento
simples adquirido e o tríplex --R$ 1.147.770,00-- somado ao custo das
reformas R$ 1.104.702,00.
Moro afirma que o crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16
milhões "a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor
muito expressivo". "Além disso, segundo o juiz, o crime foi praticado em
um esquema mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado
rotina".
O juiz apontou "culpabilidade elevada" de Lula, que
recebeu, segundo ele, "vantagem indevida em decorrência do cargo de
presidente da República, ou seja, de mandatário maior".
A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes
Sergio Moro, juiz federal
O crime de corrupção aconteceu em um contexto "de corrupção sistêmica
na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o grupo OAS", disse o
magistrado. "[Lula] agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que
também deve ser valorado negativamente".
Sobre o crime de
lavagem envolvendo o apartamento tríplex, Moro diz que o "real titular
do imóvel e o real beneficiário das reformas não se revestiu de especial
complexidade". "O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida
recebida em decorrência do cargo de presidente da República", disse o
juiz.
"A atribuição a ele de um imóvel, sem o pagamento do preço
correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição,
configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas a caracterizar
crimes de lavagem de dinheiro", argumenta Moro.
Para o juiz, a
manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos tinha o objetivo de
ocultar o "proprietário de fato", que era Lula, prática considerada como
crime de lavagem de dinheiro.
Moro diz que Lula "faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos
acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá". O juiz diz que as
reformas estavam sendo realizadas pela "OAS para atender a um cliente
específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da
Silva". A reforma deveria ter sido interrompida "caso tivesse havido,
como afirma o ex-presidente em seu depoimento, desistência da aquisição
do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014".
Segundo o juiz, "as provas materiais permitem concluir que não houve
qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014".
Além de Lula foram condenados:
- Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: por corrupção ativa e lavagem de dinheiro - dez anos e oito meses de prisão
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: por corrupção ativa - seis anos de prisão
A defesa de Léo Pinheiro ainda não se manifestou. A defesa de Medeiros informou que vai analisar se recorre da decisão.
Os demais ex-executivos da OAS que eram réus no processo por lavagem de dinheiro foram absolvidos. São eles:
- Paulo Roberto Valente Gordilho
- Fábio Hori Yonamine
- Roberto Moreira Ferreira
O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, também foi absolvido.
Fernando Fernandes, defensor de Okamotto, diz que "a absolvição do
ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula quanto à
acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial
demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e
acusações que não constituem crime".
A defesa de Fábio Yonamine
disse que, "mesmo após a injusta e a penosa exposição de Fabio durante o
processo, a sentença muito bem fundamentada não deixa dúvidas sobre a
sua inocência".
Lula vai poder ocupar cargo público?
Na sentença, Moro ainda impede Lula e o ex-presidente da OAS de exercer "cargo ou função pública" pelo dobro do tempo da pena, ou seja, 19 anos.
O juiz ainda decretou o confisco do tríplex por ser "produto de crime
de corrupção e de lavagem de dinheiro". Dessa forma, o apartamento "não
pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis".
O MPF havia pedido que Lula, além da prisão, pagasse R$ 87,6 milhões por "arbitramento cumulativo do dano mínimo,
a ser revertido em favor da Petrobras. Esse valor é correspondente ao
total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações
de consórcios ligados à REPAR (Refinaria Presidente Vargas), em
Araucária (PR), e à RNEST (Refinaria Abreu e Lima), em Ipojuca (PE).
Moro, porém, determinou que o ex-presidente seja obrigado a pagar R$ 16
milhões em indenizações. O valor é equivalente ao que o juiz considera
ter sido repassado pela OAS a dirigentes petistas pela "conta corrente
geral de propinas".
O magistrado ainda liberou o acervo presidencial, que está depositado e lacrado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista.
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A ação penal conhecida como o "processo do tríplex" chegou ao fim na primeira instância, mas Lula e Moro deverão se encontrar em uma nova oportunidade ainda este ano.
O ex-presidente é réu em um segundo processo na Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.
Lula pode se tornar réu ainda em um terceiro processo com Moro na Lava Jato. O MPF ofereceu, em 22 de maio, uma nova denúncia contra Lula, acusando-o, mais uma vez, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, os crimes envolvem um sítio em Atibaia (SP). Segundo os
procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas
Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em
troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a
Petrobras.
Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato.
*Colaboraram Daniela Garcia e Ana Carla Bermúdez, em São Paulo
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