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A LEI MAIOR DA UNIÃO SOBREPÕEM AS LEIS MENORES.
MEDIDAS PROVISÓRIAS FICAM ACIMA DAS RESOLUÇÕES.
É A PIRAMIDE DE KELSEN.
AGU
diz que CRMs não podem exigir documentos extras no Mais Médicos
Parecer diz que medida provisória se
sobrepõem a regras anteriores.
MP exige apenas diploma e habilitação;
conselhos querem revalidação.
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado
nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União diz que os Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir dos participantes do Mais Médicos
documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro
provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no
programa.
O parecer fixa a interpretação legal para o programa e
tem caráter de norma, segundo a assessoria de imprensa da AGU.
Um dos questionamentos feitos pelos CRMs ao programa do
governo federal é o fato de o Mais Médicos, que busca levar profissionais para
o interior do país e para a periferia das grandes cidades, não exigir a
revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso de
medicina no exterior.
A revalidação é concedida após desempenho satisfatório
em exame conduzido pelo Ministério da Educação e é requisito para atuação no
Brasil de médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior.
Para os profissionais contratados pelo Mais Médicos, no
entanto, a medida provisória que criou o programa dispensa a revalidação e
exige apenas o diploma expedido pela universidade estrangeira e a habilitação
para o exercício da medicina no país de formação.
"Não há situação que justifique a exigência de
outros papeis, que não os que especificamente apontados nesses textos
normativos. Mandatória e compulsória é a expedição de registros provisórios
para o exercício da medicina, na hipótese presente, uma vez que constatada a
apresentação da documentação exigida, no contexto do Programa Mais Médicos para
o Brasil", diz o parecer.
De acordo com a AGU, após a edição da MP, que tem força
de lei, os conselhos não podem cobrar que o diploma seja revalidado. Segundo o
parecer, as regras da medida provisória "devem prevalecer sobre as normas
gerais que possam aparentemente estar em conflito".
O documento também alerta para o fato de que os
conselhos regionais e o Federal, sendo entidades de natureza autárquica, devem
ser submetidos aos princípios que regem a administração pública.
O parecer do órgão também estabelece que a participação
no programa do governo federal é condição suficiente para que sejam emitidos os
registros provisórios para trabalhos aos médicos com curso feito fora do país.
Responsabilidade
A AGU definiu ainda no parecer que cada médico que atuar no programa é responsável pelos seus atos segundo o Conselho de Ética Médico.
Responsabilidade
A AGU definiu ainda no parecer que cada médico que atuar no programa é responsável pelos seus atos segundo o Conselho de Ética Médico.
"O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e
nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação
particular de confiança e executados com diligência, competência e
prudência", diz o documento.
Os conselhos regionais, de acordo com a norma, serão os
responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto. Em
agosto, o presidente do CRM de Minas Gerais, João Batista Gomes, chegou a
afirmar que médicos brasileiros não devem “socorrer” nem ser
"padrinhos" de profissionais estrangeiros.
Ele questionava sobre quem deve ser o responsável no
caso de erros cometidos por profissionais formados fora do país.
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