SEGURANÇA DOS PACIENTES: Gestores e tutores são corresponsáveis em denúncias envolvendo profissionais do "Mais Médicos"
15
de agosto de 2013
Os
conselhos de medicina alertam que se houver confirmação de dano contra paciente
atendido por estrangeiro ou outra irregularidade no atendimento, os gestores e
supervisores de ensino estão sujeitos a processos e penalidades
Os
médicos gestores e em função de supervisão de ensino vinculados ao Programa
“Mais Médicos”, criado pela MP 621/2013, assumem o risco da corresponsabilidade
ético-profissional, civil e criminal em caso de denúncias envolvendo
estrangeiros (sem diplomas revalidados). O alerta foi aprovado nesta
quarta-feira (13) em reunião de diretores do Conselho Federal de Medicina (CFM)
e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
De
acordo com as entidades, é importante ressaltar junto à sociedade que os médicos
nestas funções podem ser alvo de processos se houver irregularidades em
atendimento ou danos a pacientes. “A população, que se sentir prejudicada, pode
encaminhar suas denúncias aos CRMs do Estado onde houver sido realizado o
atendimento para que as providências sejam tomadas”, afirma o documento.
Leia
abaixo a íntegra do documento:
Alerta
aos médicos gestores, supervisores e tutores do Programa “Mais
Médicos”
Brasília,
13 de agosto de 2013.
Preocupados
com a segurança dos pacientes brasileiros atendidos por médicos estrangeiros sem
aprovação no exame Revalida em seus moldes atuais, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reforçam à
sociedade a importância de que sejam observadas as normas éticas da categoria,
atualmente em vigor.
As
entidades ressaltam aos gestores públicos e aos médicos supervisores e tutores
do Programa “Mais Médicos”que, no exercício dessas funções, também estão
sujeitos às regras previstas no Código de Ética Médica, conforme explicito no
inciso I do seu Preâmbulo e em seus Princípios Fundamentais.
Ao
assumir compromissos com o programa criado pela MP 621/2013, os médicos em
cargos de gestão pública ou de supervisão e tutoria de ensino assumem
corresponsabilidade com o profissional estrangeiro em caso de:
1)
Denúncia ou constatação de dano a paciente por ação ou omissão, caracterizada
por imperícia, imprudência ou negligência;
2)
Indicação de procedimento, mesmo com a participação de vários médicos, que
resulte em dano;
3)
Não uso em favor do paciente de todos os meios disponíveis de diagnóstico e
tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance;
4)
Acobertamento ou conduta antiética em desfavor do paciente.
Por
tanto, conforme os ditames dos artigos 1°, 3°, 5°, 6°, 18, 32 e 50 do Código de
Ética Médica, tais médicos estão passíveis de processos e penalizações de
caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por
participantes e intercambistas do Programa“Mais Médicos”.
A
população, que se sentir prejudicada, pode encaminhar suas denúncias aos CRMs do
Estado onde houver sido realizado o atendimento para que as providências sejam
tomadas.
Fonte:
Conselho
Federal de Medicina/Conselhos Regionais de Medicina
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