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quarta-feira, 3 de junho de 2020
STJ nega pedido de salvo conduto para sustar eventual ordem de prisão de Witzel
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STJ nega pedido de salvo conduto para sustar eventual ordem de prisão de Witzel
Habeas
corpus não foi concedido pelo presidente do Superior Tribunal de
Justiça, João Otávio de Noronha, que diz que a competência cabe ao STF.
Governador é investigado em operações que apuram fraudes na Saúde
3 de junho de 2020
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RIO
— O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de
Noronha, negou um pedido de salvo conduto para ‘sustar eventual ordem
de prisão’ do governador Wilson Witzel. O habeas corpus com caráter
preventivo havia sido impetrado pelo advogado Paulo Roberto Cavalcanti
de Sá. Witzel é investigado em operações da Polícia Federal e do
Ministério Público Federal que apuram desvio de recursos públicos na
Saúde e, há duas semanas, teve celulares e documentos apreendidos em sua
casa. A defesa de Witzel afirma que desconhecia o pedido de habeas
corpus e que a iniciativa partiu “de algum fã do governador”.
Em
sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que “compete ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar pedido de habeas corpus
quando o cator for Tribunal Superior ou ou quando o coator ou o paciente
for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal”.
Procurado
por meio de sua assessoria de imprensa, o governador Wilson Witzel
afirmou que não conhece o advogado — que é de Pernambuco — que ingressou
na Justiça com o pedido de habeas corpus. O advogado de Ricardo Sidi,
um dos quatro que defendem o governador, afirma que o pedido de salvo
conduto foi feito por “algum fã do governador”.
—
Não vamos desistir dessa impetração (do habeas corpus preventivo).
Gostaria que os fãs não fizessem isso, porque isso afeta a estratégia
defensiva, o trabalho técnico dos advogados constituídos — comentou o
advogado
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