Senhores médicos , senhores pacaientes, senhores trabalhadores, senhores cidadãos , senhores patrões e todos os brasileiros.
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ATESTADO MEDICO FALSO DÁ CADEIA
O Código Penal estabelece penas de
reclusão para atos de falsidade documental. Caso o médico produza um
atestado com informações falsas, o artigo 302 da Lei estipula a pena de
detenção de um mês a um ano.
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