terça-feira, 6 de setembro de 2016

O 13 SALÁRIO É CONSTITUCIONAL , O QUE QUERIA O JAQUES WAGNER NÃO FOI ACEITO.

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O 13 SALÁRIO É CONSTITUCIONAL , O QUE QUERIA O JAQUES WAGNER NÃO FOI ACEITO.
 ENTENDAM A MATERIA.  NENHUM GOVERNO PODE MEXER NESTA MATÉRIA. 






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Ministro do Trabalho defende fim de 13º para pequenas empresas
O ministro do Trabalho, Jacques Wagner, revelou hoje que está disposto a alterar a legislação trabalhista para micro e pequenas empresas, inclusive retirando a obrigação do 13º salário em negociação com os trabalhadores.

 Wagner sugeriu, por exemplo, que esse dinheiro poderia ser incorporado ao salário mensal.

Ele disse à Folha Online que vai encaminhar proposta de simplificação dos direitos trabalhistas para reduzir o nível de informalidade. "Precisamos deter esse nível de informalidade", afirmou.

Ele defendeu que micro e pequenas empresas tenham benefícios especiais --assim como tem para o pagamento de impostos no geral-- em seus custos trabalhistas. Muitas dessas empresas mantêm seus empregados na informalidade.

Essas pequenas companhias, disse o ministro, gostariam de legalizar os funcionários, mas não podem arcar com todos os custos de uma folha de pagamento.

"Devemos ver até que ponto podemos flexibilizar, nesses casos especificamente, os custos da folha de pagamento".
Para as demais empresas --grandes e médias--, ele defende a manutenção das regras atuais.

Horas depois de fazer essas declarações, o ministro detalhou sua proposta para as pequenas empresas e disse que isso não significa que haverá redução da massa salarial.

"Não se está falando em retirar direito dos trabalhadores", disse o ministro à Folha Online. 

"Eu sou contra leilão de escravos, que é o oferecimento de trabalhadores cada vez mais desprotegidos e mais baratos."

Ele afirmou que só seria possível simplificar a atual estrutura para essas empresas, acabando com o 13º, por exemplo, se esse dinheiro fosse pago ao trabalhador de uma outra forma. 
 O 13º salário poderia ser incorporado a outros benefícios, mas o trabalhador receberia esse dinheiro da mesma maneira.

O objetivo dessa mudança seria reduzir a burocracia trabalhista 

"facilitando a vida das pequenas empresas, mas sem prejudicar o trabalhador."

 Isso poderia, segundo ele, reduzir o número de ações trabalhistas, pois "diminui o tamanho do contracheque, mas sem reduzir o valor do salário".

"Não dá para exigir que essas empresas tenham a mesma estrutura de uma Volkswagen", disse.

Segundo ele, a proposta está sendo levada para empresários e trabalhadores, que serão "os verdadeiros protagonistas" dessa reforma. 

Para o ministro, o papel do governo será buscar um entendimento entre as partes, além de fazer uma ponte entre a formalidade e informalidade.
"Baratear o custo da mão-de-obra não é caminho.

 O que se defende é uma simplificação de regras burocráticas", afirmou o ministro. 

"É preciso desburocratizar essa relação, rearranjar isso, mas sem diminuir a massa salarial.

VEJAM A COLUNA DO

gdimen@uol.com.br      DA FOLHA ONLINE

O 13 SALÁRIO É CONSTITUCIONAL , O QUE QUERIA O JAQUES WANGNER NÃO FOI ACEITO. ENTENDAM A MATERIA.


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O 13 SALÁRIO É CONSTITUCIONAL , O QUE QUERIA O JAQUES WAGNER NÃO FOI ACEITO.

 ENTENDAM A MATERIA.  NENHUM GOVERNO PODE MEXER NESTA MATÉRIA. 



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Ministro do Trabalho defende fim de 13º para pequenas empresas
O ministro do Trabalho, Jacques Wagner, revelou hoje que está disposto a alterar a legislação trabalhista para micro e pequenas empresas, inclusive retirando a obrigação do 13º salário em negociação com os trabalhadores.

 Wagner sugeriu, por exemplo, que esse dinheiro poderia ser incorporado ao salário mensal.

Ele disse à Folha Online que vai encaminhar proposta de simplificação dos direitos trabalhistas para reduzir o nível de informalidade. "Precisamos deter esse nível de informalidade", afirmou.

Ele defendeu que micro e pequenas empresas tenham benefícios especiais --assim como tem para o pagamento de impostos no geral-- em seus custos trabalhistas. Muitas dessas empresas mantêm seus empregados na informalidade.

Essas pequenas companhias, disse o ministro, gostariam de legalizar os funcionários, mas não podem arcar com todos os custos de uma folha de pagamento.

"Devemos ver até que ponto podemos flexibilizar, nesses casos especificamente, os custos da folha de pagamento".
Para as demais empresas --grandes e médias--, ele defende a manutenção das regras atuais.

Horas depois de fazer essas declarações, o ministro detalhou sua proposta para as pequenas empresas e disse que isso não significa que haverá redução da massa salarial.

"Não se está falando em retirar direito dos trabalhadores", disse o ministro à Folha Online. 

"Eu sou contra leilão de escravos, que é o oferecimento de trabalhadores cada vez mais desprotegidos e mais baratos."

Ele afirmou que só seria possível simplificar a atual estrutura para essas empresas, acabando com o 13º, por exemplo, se esse dinheiro fosse pago ao trabalhador de uma outra forma. 
 O 13º salário poderia ser incorporado a outros benefícios, mas o trabalhador receberia esse dinheiro da mesma maneira.

O objetivo dessa mudança seria reduzir a burocracia trabalhista 

"facilitando a vida das pequenas empresas, mas sem prejudicar o trabalhador."

 Isso poderia, segundo ele, reduzir o número de ações trabalhistas, pois "diminui o tamanho do contracheque, mas sem reduzir o valor do salário".

"Não dá para exigir que essas empresas tenham a mesma estrutura de uma Volkswagen", disse.

Segundo ele, a proposta está sendo levada para empresários e trabalhadores, que serão "os verdadeiros protagonistas" dessa reforma. 

Para o ministro, o papel do governo será buscar um entendimento entre as partes, além de fazer uma ponte entre a formalidade e informalidade.
"Baratear o custo da mão-de-obra não é caminho.

 O que se defende é uma simplificação de regras burocráticas", afirmou o ministro. 

"É preciso desburocratizar essa relação, rearranjar isso, mas sem diminuir a massa salarial.

VEJAM A COLUNA DO

gdimen@uol.com.br      DA FOLHA ONLINE

A CLÍNICA É SOBERANA

EDITORIAL DO DOMINGO A Clínica é Soberana


EDITORIAL DO DOMINGO

A Clínica é Soberana


A  Clínica bem feita e bem elaborada continua sendo nos dias de hoje soberana no exercício da boa Medicina .
A identificação, o nome, o sobrenome, a naturalidade, a nacionalidade, o curso da gestação, o tipo de parto, os pais, o tipo de vida, a condição social, os costumes, a alimentação e os antecedentes de saúde dos genitores e da infância são fatores importantes para se iniciar um atendimento médico, por último uma avaliação sucinta  da queixa principal e atual com um  exame físico detalhado complementa este momento, isto é a miss, a princesa, a rainha, a deusa Clínica em ação, esta senhora  insubstituível que praticamente não falha.
Os exames complementares são importantes e necessários e na sua grande maioria apenas confirmam a soberana , milenar e anciã senhora . O segredo da Clínica está em utilizar os doze sentidos ajudados pelo misterioso e providencial sexto sentido.
O Examinado ao adentrar na sala, o medico frente a frente inicialmente utiliza os olhos e o nariz para examiná-lo, os olhos enxergam a macha, a anatomia, a aparência, a cor e o estado da derme, a estatura e os gestos, ao mesmo tempo o nariz cheira o visitante à distancia  e ao se aproximar, de preferência com um abraço, sente todos os seus odores, neste momento o sexto sentido entra em ação e não mais abandona o ambiente, durante a identificação e já iniciado a confecção do laço médico-paciente, o médico vai olhando, ouvindo, cheirando e  complementa com a palpação, nesta fase vai em busca da localização, consistência, forma, tamanho e sensibilidade de cada órgão, neste instante e momento todos os sentidos como uma orquestra entram em ação, os olhos olham com o olhar clínico, os ouvidos atentos escutam e captam tudo, o nariz recolhe os odores e em parceria com as glândulas salivares e gustativas sente até o possível gosto da doença ou do estado de normalidade, com esta associação se amplia o leque de conhecimento a respeito do quadro geral, por derradeiro as providenciais mãos ao correr todo o corpo do possível enfermo fecham a impressão diagnóstica. Toda esta orquestra vem sob a batuta do maestro sexto sentido,  que envia as informações para o atento cérebro onde se encontram todo um arsenal científico e humano armazenado na cabeça do médico desde o seu nascimento, uma vez que , é o somatório de tudo que se vive  que se forma um grande esculápio.
É com este modus operandi que se lapida mais um ciclo de amizade, de confiança , de respeitabilidade entre dois seres humanos e uma família em busca da saúde e da recuperação da auto-estima. Estão aí as propriedades utilizadas para que surja o mais importante elo entre o médico e o paciente, um plácido relacionamento  de ajuda mútua , porque não dizer uma forma de amor entre seres humanos. Por isso e outros detalhes afirmo e confirmo que, apesar de toda a tecnologia, de toda a parafernália internética e o sucesso da física quântica,   a Clínica  foi, é e será soberana.
A Medicina é a mãe de toda a natureza e de todos os pensamentos humanos, ser médico é conhecer todas as entranhas humanas, todas as problemáticas e as suas evoluções.
O Médico é apenas um médico, apenas um ser humano, apenas.
Iderval Reginaldo Tenório



OS DOZE SENTIDOS

ANEXO

Os Sentidos Básicos (internos) – Volitivos

O Sentido do Tato – o sentido do tato dá-nos a noção de nós próprios, contrariamente ao que possamos pensar o tato não nos informa sobre o mundo mas apenas sobre os nossos limites até onde sou EU.  Segundo R.Steiner o sentido do TATO permite-nos a sensação da presença Divina.

O Sentido da Vida – dá-nos a sensação de estarmos no corpo, fazemos parte dele, recebemos informação sobre o estado do corpo – bem estar, mal estar através do sistema nervoso simpático e parassimpático recebemos a sensação do estado atual do nosso corpo.
Com o sentido do tato sentimos as fronteiras do nosso corpo físico, o sentido da vida informa-nos sobre o estado dos processos metabólicos que formam nosso corpo vivo, algo que está em constante vir a ser.

No Sentido do Movimento – temos a sensação do nosso movimento, normalmente só temos “consciência” de um movimento após o termos efetuado, na verdade o movimento baseia-se no nosso músculo que necessita contrair certas zonas e descontrair outras para que o movimento nasça , é a noção do estado da nossa musculatura que nos é transmitido pelo sentido do movimento. Como imagem; a imagem da orquestra e do que se passa entre os vários naipes e o solista. * Para Rudolf Steiner o sentido do movimento transmite-nos a sensação de liberdade – o pássaro em nós.*

O Sentido de Equilíbrio – é o sentido que tem um órgão especial que são os canais semicirculares no nosso ouvido interno , permite que ao movermo-nos de um lado para o outro não deixemos para trás o que vive no corpo. Quando me desloco carrego comigo o meu corpo – a sensação de paz interna é-me conferida pelo sentido de equilíbrio.

 Os  Sentidos  Médios (exteriores) – Sentimentos

O Olfato – o cheiro é-nos veiculado pelo elemento ar, eu cheiro porque o ar carrega substâncias que atuam sobre o nariz, existem mais de 4000 odores. p.ex: O olfato transporta-nos para memórias de infância. O que nós pensamos o animal cheira. O cão diferencia o mundo à sua volta através do cheiro

O Gosto ou Paladar – o gosto revela-nos as características das substâncias na medida em que elas estão dissolvidas na água. Existem 4 tipos de sabores que no fundo encontramos em todas as substâncias vivas – o salgado, o amargo, o ácido e o doce, estes 4 sabores estão presentes no mundo vegetal e também no mundo dos órgãos; o amargo do fel, o doce do sangue, o ácido no estômago.

A Visão – trata-se de um sentido complexo, mas no fundo o que a visão nos permite é a percepção das cores, mas nos olhos acabamos encontrando elementos de todos os sentidos inferiores, o tato, a vida, o equilíbrio, o movimento. A visão eleva de certo modo os 4 sentidos inferiores e ao fazê-lo permite ao Eu entrar em contacto com a luz do mundo.

O Sentido Térmico – o calor é uma substância em si, através do calor mantemos em equilíbrio o nosso mundo interno e assim permitimos à nossa organização do Eu viver. O sentido calórico não nos diz nada sobre a temperatura exterior mas sim sobre o equilíbrio entre o calor interno e externo.

Os Sentidos Superiores – Cognitivos

Nos Sentidos Superiores entramos numa área especificamente humana onde todos nós encontramos, onde todos somos uma irmandade.
Como humano queremos salientar o estado evolutivo da humanidade que se destaca dos demais reinos da natureza, apesar de ser pertencente a todos eles, o mundo físico, o mundo vegetal e o mundo animal.

O sentido da Audição – pela audição percebemos que cada elemento da natureza possui o seu próprio Tom, revelando a sua íntima natureza. Um metal soa diferente de um pedaço de madeira, assim como a voz humana se diferencia do som emitido por um pássaro.
Entramos em contacto com a íntima essência de cada ser.

O sentido da palavra – pela Palavra percebemos a concreta essência conceitual do pensamento humano.

O sentido do pensar – pelo sentido do pensar percebemos o pensar do outro e o nosso próprio pensar, o que nos permite sentir o Homem como um ser dotado da qualidade de formar conceitos a respeito do que no exterior vive e vivenciar os conceitos da sua própria existência.

O sentido do Eu - o sentido do Eu, nos possibilita sentir-nos unos com outro ser, passando a senti-lo como a nós mesmos. A possibilidade de nos percebermos como seres Humanos, verdadeiros, reais e espirituais, capazes de criar e de co-criar sem perder o conceito de sermos criaturas.
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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O EXERCÍCIO DA MEDICINA E A INTERAÇÃO COM ATIVIDADES ECONOMICAS AFINS - É CRIME.



 
Salvador 18 de Fev. de 2011


A prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã após cumprir um cabedal de escolaridade na graduação e muitos complementam com Residência Médica e ou doutorado.


O exercício da Medicina é concedido ao Profissional que colou grau numa Escola Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha este Diploma o seu registro no Conselho Regional de Medicina do Estado que atua, para laborar noutro Estado dentro do Território Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e aprovação do Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária .


Se colou grau em Escolas do Exterior é obrigatório a revalidação do Diploma numa Universidade Pública , Sem essa chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, esta irregularidade configura infração às leis do país, será apurada pelo Ministério Público, é o que reza a Constituição Federal.


 Vejam os artigos  2 e 10 do  novo Código de  Ética Médica

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica


Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos


Estão elencados nestes parágrafos e artigos :

1)O Estudante que exerce a medicina sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.

2) Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.

3)Médico sem registro provisório ou Inscrição Secundária que atua fora de sua jurisprudência


4)E aqueles que contratam, apoiam e requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.


Além dos conhecimentos científicos o Médico tem na Ética a sua norteadora.


A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência. Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores como também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.


Para um bom atendimento à população o médico tem que obedecer aos princípios dos Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu direito de exercer a profissão se comprovado for a sua participação em qualquer ato que desabone a sua conduta.


Do Código de Ética Médica dois importantes artigos são aqui destacados, falam da remuneração do Médico.


ARTIGOS 68 E 69


Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.


Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional



Não cabe ao médico e constitui infração ao Código de Ética Médica atender pacientes nas dependências de Estabelecimentos Comerciais como Óticas, Farmácias, Laboratórios e Casas que comercializem materiais médicos, como também obter vantagens pela comercialização de qualquer produto que tenha influencia direta com a sua profissão(óculos, próteses, órteses e medicamentos )ou perceber percentagens de Serviços de Diagnósticos.


O Médico desde os princípios da humanidade tem sido um elo importante na formação ética da população e é o único profissional que tem acesso a todas as informações de um cidadão, até mesmo informações de suas entranhas jamais reveladas aos seus mais íntimos .


Então cabe ao Médico zelar por esta digna, importante e ética profissão.


Ao infringir o código de Ética Médica o profissional macula a Medicina , presta um desserviço à população e ao chegar ao conhecimento do Conselho Regional será aberto uma Sindicância podendo gerar um Processo Ético Profissional.


Não sendo o infrator médico regularizado, configura-se exercício ilegal da Medicina, o caso será encaminhado ao Ministério Publico para as providências cabíveis.


A Medicina é SUBLIME, pratique com Humildade, Dignidade, Compaixão e Ética.

Seja Humano.

Seja Médico.

Na essência da palavra, seja Ético.


Iderval Reginaldo Tenório


OBSERVAÇÃO

 Em 2013 para não configurar exercício ilegal da medicina , a Presidente Dilma utilizando a sua autoridade como Presidente da República  e fundamentada na Pirâmide de Kelsen , na qual diz que,  quem pode mais pode menos , aprovou uma lei que é superior a uma resolução,  e  diz que o médico do Mais Médicos não precisa da Revalidação do Diploma e a sua inscrição será feita diretamente pelo Ministério da Saúde, não cabendo aos Conselhos contestarem.

 Lei Federal é mais importante do que qualquer outro documento e anula as leis menores(Estados e Munícipios)  e as resoluções da Autarquias.

Nesta Pirâmide a Presidência fica no topo.

Cabe ao povo obedecer.

VALE A PENA SER MÉDICO - Rubem Alves - CRM-PR ...


www.youtube.com/watch?v=FlLajXtViQg
08/03/2011 - Vídeo enviado por Irapuan Barros
Vídeo VALE A PENA SER MÉDICO - Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR - Texto de ...

O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA






Resultado de imagem para a medicina e o exercicio ilegal

O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Salvador 18 de Fev. de 2011





A prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã após cumprir um cabedal de escolaridade na graduação ,  muitos complementam com Residência Médica e ou doutorado.

O exercício da Medicina é concedido ao Profissional que colou grau numa Escola Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha este Diploma o seu registro no Conselho Regional de Medicina do Estado que atua, para laborar noutro Estado dentro do Território Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e aprovação do Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária.

Se colou grau em Escolas do Exterior é obrigatório a revalidação do Diploma numa Universidade Pública , sem essa chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, esta irregularidade configura infração às leis do país, será apurada pelo Ministério Público, é o que reza a Constituição Federal

Vejam os artigos  2 e 10 do  novo Código de  Ética Médica

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Estão elencados nestes parágrafos e artigos :

1)Os Estudantes que exercem a medicina sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.

2) Os Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.

3)Médicos sem registros provisório ou Inscrição Secundária que atuarem fora de sua jurisprudência

4)E aqueles que contratam, apoiam e requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.

Além dos conhecimentos científicos o Médico tem na Ética a sua norteadora. 

A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência. 

Mesmo assim em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro,  assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores,  como também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.

Para um bom atendimento à população,  o médico tem que obedecer aos princípios dos Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu direito de exercer a profissão se comprovado for  a sua participação em qualquer ato que desabone a sua conduta.

O exercício ilegal da Medicina no território nacional  é crime.


NO GOVERNO DILMA,  COM A IMPLANTAÇÃO DO MAIS MÉDICOS , MUITOS PROFISSIONAIS RECEBERAM A OUTORGA DIRETAMENTE DO GOVERNO FEDERAL NÃO SENDO OBRIGATÓRIO A SUA INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS REGIONAIS , COLOCANDO POR TERRA UMA LEI FEDERAL POSTULADO E CRIADO NO GOVERNO DO JUSCELINO KUBITSCHECK , CRIANDO NO PAÍS TRÊS  CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS , OS FORMADOS FORA DO PAIS E SEM A NECESSIDADE DO REVALIDA , NÃO INSCRITOS NOS CONSELHOS ,  AQUELES QUE SÃO FORMADOS FORA E QUE PRECISAM DO REVALIDA E OS MÉDICOS FORMADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.

ATÉ 0 ANO DE 2010 NAS 100 ESCOLAS MÉDICAS( 60% PUBLICA) E HOJE NAS MAIS DE 250 ESCOLAS PULVERIZDAS POLITICAMENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL( SENDO 60% PRIVADAS ) COM MENSALIDADE QUE BEIRA 0S 12 MIL REAIS POR MÊS, PAGAS COM O ERÁRIO PUBLICO,  AOS EMPRESÁRIOS DONOS DAS FACULDADES, SENDO  NA SUA GRANDE MAIORIA (50%) PROPRIEDADES DE POLITICOS OU APANIGUADOS.

UM GOLPE NA EDUCAÇÃO DO PAÍS.


Iderval Reginaldo Tenório