ENTENDA A CONTENDA CFM E O STF A RESPEITO DO ABORTO APÓS 22ª SEMANA, QUANDO A GRAVIDEZ É RESULTANTE DE ESTUPRO.
- Gravidez resultante de estupro
- Gravidez que representa risco de vida para a mulher
- Anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).
Viabilidade – “Considerando que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.
Afirma que “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais.
Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM.
Maturidade – Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver.
Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, praticamente sem nenhuma chance de sobrevida livre de sequelas
STF SUSPENDEU CAUTELARTMENTE ESTA RESOLUÇÃO
- Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu cautelarmente uma resolução do CFM que dificultava o aborto em casos de estupro.
- A ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.
- Defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher.
- Necessidade das mulheres de terem controle sobre seus corpos.
- O aborto é um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros.
- O crime de aborto atenta contra a vida.
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe aos médicos de realizarem Assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro.
- Afirmam que “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais. Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM.
A idade gestacional entre 23 e 24 semanas e 6 dias, a sobrevida e os resultados são ainda incertos, constituindo a chamada “zona cinzenta”.
Neste caso, a tomada de decisão deve ser baseada numa cuidadosa avaliação de dados pré-natal, idade gestacional, peso e condições clínicas.
Maturidade – Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver.
Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, praticamente sem nenhuma chance de sobrevida livre de sequelas.
CFM
Aborto por estupro | |
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Quem pode solicitar | A gestante ou seu representante legal |
Quem pode realizar | Um médico |
Necessidade de Boletim de Ocorrência | Não é necessário |
Limite gestacional | Até 9 meses de gestação |
B) Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato
3-Idade- Adultos e acima de 15 anos
A criança pode ter sido estuprada por parentes próximos, amigos ou aproveitadores, ela tem medo de denunciar devido ameaças sofridas pelo estuprador e muitas vezes mantem a prática no seu dia a dia. Chegará o dia em que será impossível esconder a Barriga. Esta terá direito ao aborto em qualquer fase. Já o adulto saberá se defender.
Iderval Reginaldo Tenório
Um comentário:
Ora, como concordar que seja praticado aborto por estupro quando já se passaram 22 semanas do ato sexual?…
Se conclue, portanto, que houve aceitação para o ato sexual, porque, se não houvesse tido a permissibilidade do ato, teria tido , de imediato e nos dias, meses seguintes ( primeiro, segundo e, até mesmo terceiro) denúncia e providências para abortar o o produto gerado do estupro!
Além do mais, um feto de 5 meses , só falta mamar e depois falar!
Também, a permissividade de extinguir a vida de quem está bem vivo às 22 semanas, com certeza, facilicitará aos incautos produzir, por parte de quem não aceita mais o ser pronto no seu ventre, até mesmo por desavença entre casais, alegando estupro, e, o executor do extermínio daquele ser que só falta chorar, daí a pouco tempo ( como comércio).
Será que, os defensores desse procedimento estariam lá, com os instrumentos na mão, para executar o SER HUMANO indefeso?
Obs. O CRIME CONSIDERADO GROTESCO E COM PRISÃO se, se esse procedimento for feito na COBRA, MACACO, GUAXINIM, CAPIVARA e etc.
Será que esses , DAS LEIS, que defendem essa espécie de genocídio, É DE OUTR PLANETA?
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