segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Quando o aborto é permitido no Brasil e a Resolução do CFM 2.378/2024

 

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Quando o aborto é permitido no Brasil e a Resolução do CFM 2.378/2024

ENTENDA A CONTENDA CFM E O STF A RESPEITO  DO ABORTO APÓS 22ª SEMANA, QUANDO A GRAVIDEZ É RESULTANTE DE ESTUPRO.

No Brasil, o aborto é legal em situações específicas, como gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia fetal. 
A legislação brasileira não prevê um limite máximo de semanas para a interrupção da gravidez. 
Situações em que o aborto é legal 
  • Gravidez resultante de estupro
  • Gravidez que representa risco de vida para a mulher
  • Anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução nº 2.378/2024, que veda o médico de realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas nos casos oriundos de estupro. O documento foi publicado no dia 3 de abril (quarta-feira), no Diário Oficial da União, e já está em vigor.

Viabilidade – “Considerando que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico. 

Afirma que “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais.

Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM.

  • Maturidade – Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver. 

  • Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, praticamente sem nenhuma chance de sobrevida livre de sequelas


STF SUSPENDEU CAUTELARTMENTE ESTA RESOLUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o aborto em diversas decisões, como a descriminalização do aborto em casos de anencefalia e a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

  • Em 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu cautelarmente uma resolução do CFM que dificultava o aborto em casos de estupro. 
  • A ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. 
Argumentos a favor da descriminalização do aborto
  • Defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher. 
  • Necessidade das mulheres de terem controle sobre seus corpos. 
  • O aborto é um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros. 

Argumentos contra o aborto
  • O crime de aborto atenta contra a vida. 
  • O Conselho Federal de Medicina (CFM)  proíbe aos  médicos de realizarem  Assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro.
  • Afirmam que “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais. Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM. 
  • A idade gestacional entre 23 e 24 semanas e 6 dias, a sobrevida e os resultados são ainda incertos, constituindo a chamada “zona cinzenta”.

  •  Neste caso, a tomada de decisão deve ser baseada numa cuidadosa avaliação de dados pré-natal, idade gestacional, peso e condições clínicas.

  • Maturidade – Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver. 

  • Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, praticamente sem nenhuma chance de sobrevida livre de sequelas.

  •                                              CFM

                                                  O DILEMA - 
O  aborto é proibido no Brasil nas gravidez normal, de acordo com lei.
Na gravidez por estupro, segundo a lei nacional, pode ser realizado  em qualquer fase da gravidez.
O aborto é legal em caso de gravidez resultante de estupro, de acordo com o Código Penal. O procedimento deve ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante ou de seu representante legal. 
Aborto por estupro
Quem pode solicitar
A gestante ou seu representante legal
Quem pode realizar
Um médico
Necessidade de Boletim de Ocorrência
Não é necessário
Limite gestacional
Até 9 meses de gestação
 
Na minha análise humanística,  no caso de GRAVIDEZ POR  ESTUPRO, três seriam as medidas a serem tomadas para legalizar o aborto após as 22 semanas.

1-Criança normal até 14 anos, que  além do estupro é  CRIME POR PEDOFILIA.

2-Gravidez em vulneráveis- 

A) Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado.

B) Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato


Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.

3-Idade- Adultos e acima de 15 anos 

A criança pode ter sido estuprada por parentes próximos, amigos ou aproveitadores, ela tem medo de denunciar devido ameaças sofridas pelo estuprador e muitas vezes mantem a prática no seu dia a dia.  Chegará o dia em que será impossível esconder a Barriga. Esta terá direito ao aborto em qualquer fase. Já o adulto saberá se defender.

              Iderval Reginaldo Tenório





Um comentário:

Anônimo disse...

Ora, como concordar que seja praticado aborto por estupro quando já se passaram 22 semanas do ato sexual?…
Se conclue, portanto, que houve aceitação para o ato sexual, porque, se não houvesse tido a permissibilidade do ato, teria tido , de imediato e nos dias, meses seguintes ( primeiro, segundo e, até mesmo terceiro) denúncia e providências para abortar o o produto gerado do estupro!
Além do mais, um feto de 5 meses , só falta mamar e depois falar!
Também, a permissividade de extinguir a vida de quem está bem vivo às 22 semanas, com certeza, facilicitará aos incautos produzir, por parte de quem não aceita mais o ser pronto no seu ventre, até mesmo por desavença entre casais, alegando estupro, e, o executor do extermínio daquele ser que só falta chorar, daí a pouco tempo ( como comércio).
Será que, os defensores desse procedimento estariam lá, com os instrumentos na mão, para executar o SER HUMANO indefeso?

Obs. O CRIME CONSIDERADO GROTESCO E COM PRISÃO se, se esse procedimento for feito na COBRA, MACACO, GUAXINIM, CAPIVARA e etc.

Será que esses , DAS LEIS, que defendem essa espécie de genocídio, É DE OUTR PLANETA?