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Hermes da Fonseca | Ruy Barbosa |
HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DO BRASIL 1910
Em 1910 o senador RUY BARBOSA , grande baiano, lançou a sua candidatura à Presidência da Republica e foi derrotado pelo seu opositor , o gaúcho de SÃO GABRIEL , marechal HERMES RODRIGUES DA FONSECA, filho de um alagoano , o marechal HERMES ERNESTO DA FONSECA.
Em plena campanha, em 1909 no púlpito do senado, num discurso inflamado sobre o voto do analfabeto e baseado na Lei Saraiva, de 1881, da qual foi o relator, o Senador Ruy Barbosa falou que o roceiro, o homem do campo vivia no ócio, com a mão debaixo do queixo e o seu voto não tinha o mesmo peso do homem alfabetizado, era um voto de cabresto .
O voto do capiau era o voto do -patrão, do coronel do café com leite e da cana de açúcar, era o voto do medo e da subserviência .
CATULO DA PAIXÃO CEARENSE,seu amigo do peito , vendo o seu candidato numa atitude politicamente incorreta, enviou uma carta ao grande senador, intitulada :
"A RESPOSTA DO JECA" .
Não deu outra , na abertura das urnas, o RUY(222.822) perdeu a eleição para o HERMES DA FONSECA (403.867).
O CATULO travestido de um verdadeiro capiau , assim se pronunciou diante do AGUIA DE HAIA
A
RESPOSTA DO JECA.
Seu dotô, venho dos brêdo,
Só pra mode arrespondê
Toda aquela fardunçage
Qui vancê foi inscrevê!
Num teje vancê jurgano
Qui eu SEJE argum cangussú!
Num sô não, Seu Conseiêro.
Sô norte, sô violêro
e vivo naquelas mata,
como veve um sanhaçu!
Vassucê já mi cunhece:
Eu sô o Jeca
Tatu!
Cum tôda essa má piáge,
Vassucê, Seu Senadô,
Nunca, um dia, se alembrô,
Qui, lá naquelas parage,
A gente morre de fome
E de sêde, sin sinhô!
Vassuncê só abre o bico,
Pra cantá, como um cancão,
Quano qué fazê seu ninho,
Nos gáio duma
inleição!
.
Priguiçôso? Madracêro?
Não sinhô, Seu Conseiêro!
É pruquê vancê
nun sabe
O qui seja um boiadêro
Criá cum tanto cuidado,
Cum amô e aligria,
Umas cabeça de gado...
E, dipôis, a impidimia
In mêno de
quato dia!...
Levá tudo, como diabo,
É pruquê vancê nun sabe
O trabáio disgraçado
Qui um home tem, Seu Dotô,
Pra incoivará um roçado...
E quano o ôro do mío
Vai ficano inbunecado,
Pra intoce, nois coiê,
O mío morre de sêde,
Pulo só isturricado,
E FICA ASSIM SEQUINHO,
Sequinho,
QUINEM vancê!
É pruquê vancê nun sabe
O quanto é duro, um pai sofrê,
Veno seu fio crescendo,
Dizeno sempre:
Papai, vem mi
insiná o ABC!
Si eu subesse, meu sinhô,
Inscrevê, lê e contá,
Intonce, sim, eu havéra
Di sabê como assuntá!
Tarvêis vancê nun dexasse
O sertanejo morrendo,
Mais pió qui
um animá!
Eu trabáio o ano intero,
Somente quando Deus qué!
Eu vivo, no meu roçado,
Mi isfarfando, como um burro,
Pra sustentá oito fio,
Minha mãe,
minha muié!
Minha muié tá morrendo,
Só pru farta de mezinha!
E pru farta de um dotô!
Minha fia, qui é bunita,
Bunita, como uma frô,
Seu Dotô, nun
sabe lê!
E o Juquinha, qui inda tá
Cherano mêmo a cuêro,
E já puntêia uma viola...
Si entrasse pruma iscola,
Sabia mais que vancê!
Vassuncê é um Senadô,
É um Conseiêro, é um Dotô,
É mais do qui um Imperadô,
É o mais grande cirdadão,
Mais, porém, eu lhi agaranto,
Qui nada disso siría,
Naquelas terras bravia,
DO MEU QUERIDO
Sertão.
Eu sei que sô um animá,
Eu nem sei mêmo o que eu sô.
Mais, porém, eu lhe agaranto
Qui o qui vancê já falô,
E o qui ainda tem de falá,
O qui ainda tem de inscrevê,
Todo, todo o seu sabê,
E toda a sua saranha...
Não vale uma palavrinha,
Daquelas coisa bunita,
Qui Jesuis, numa tardinha,
Disse, inriba da montanha!...
Catulo da Paixão Cearense
Iderval Reginaldo Tenório
A Lei Saraiva,
Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, foi a lei que instituiu, pela primeira vez, o Título de Eleitor, proibiu o voto de analfabetos e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império brasileiro: senadores, deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz[1][2].
A determinação estabeleceu ainda que os imigrantes de outras nações, em particular comerciantes e pequenos industriais, e também os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis[1].
O redator final da lei foi o deputado-geral Rui Barbosa. Deveu-se tal denominação à homenagem feita ao Conselheiro José Antônio Saraiva, então Presidente do Conselho de Ministros, que foi o responsável pela maior reforma eleitoral do país[2][3] até então (Gabinete Saraiva de 1880).
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