O
povo brasileiro principalmente o povo que habita os estados não
confrontantes com a bacia produtora do petróleo tem que entender e
marchar para a derrubada do veto da presidente Dilma.
O
povo brasileiro principalmente o povo que habita os estados não
confrontantes com a bacia produtora do petróleo tem que entender e
marchar para a derrubada do veto da presidente Dilma.
O
petróleo dos oceanos é de todos os brasileiros. Ela
que entregar aos estados confrontantes.
Entenda a partilha do Petróleo brasileiro.
Entenda a partilha do Petróleo brasileiro.
Existe o petróleo em terra e existe o petróleo no mar.
Todo o óleo extraído em terra é propriedade do estado
produtor, do estado onde se encontra o poço: (terra, lagos, rios e ilhas)
.
Todo o petróleo extraído do mar, da costa, dos
oceanos é propriedade da união, da nação, do brasil, de todos os estados , de
todos os brasileiros.
O mar não
é do município e nem do estado
, o mar é da união.
Agora ficou fácil entender.
Existe um termo chamado de Confrontante-
Confrontante é
o município ou o estado que confronta com o poço do mar,
confrontantes são as terras mais próximas do poço , o mar apenas margeia as
terras daquele estado ou município.
Como
aquele mar não faz parte do município, não é sua propriedade , não está no
seu território, não lhe pertence.
O mar é propriedade
da nação, pertence a todos os brasileiros, o estado é
considerado um vizinho, ele confronta com o mar, isto é, fica
defronte ao mar que produz o petróleo, apenas confronta.
Faça uma correlação com
um condomínio, áreas privativas e áreas comuns. os apartamentos e o
playgraund.
Então se o petróleo é extraído das terras do estado , o
petróleo é patrimônio do estado e do município produtor.
Ee o petróleo vem do mar, quem o produz é a nação e não o estado
confrontante.
Concluíndo:
o petróleo dos oceanos é de todos os brasileiros.
Iderval Reginaldo Tenório
O que são royalties? São um valor cobrado pelo proprietário de uma patente ou, ainda, por uma pessoa ou empresa que detém o direito exclusivo sobre determinado produto ou serviço. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que o exploram, e o valor arrecadado fica com o poder público.
Amigos do blog, tenho a obrigação de compartilhar com vocês o que acontece com o Brasil no tocante ao PETROLEO É NOSSO.
O conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à
compensação financeira pela sua exploração. Sobre a lavra de petróleo, xisto e
a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e
Municípios desde a vigência da lei que instituiu o monopólio do petróleo e
criou a Petrobras (Lei nº 2004/53). Ao longo dos mais de quarenta anos de
vigência a lei sofreu alterações, mas, manteve as mesmas características de
compensar e indenizar àqueles que sofrem a ação exploradora, a degradação do
meio ambiente, que fazem investimentos e despesas de infra-estrutura,
saneamento, urbanismo e suportam todos os demais custos sociais, tais como
saúde, educação, segurança e transporte.
Quando o Brasil entendeu que poderia ser o dono de uma das suas maiores
riquezas, dono de uma das mais poderosas matriz energética , muitos não acreditavam que poderia assumir tamanha responsabilidade, naquela época
os EUA e a Europa colocavam todas e
imagináveis dificuldades para o país assumir esta complexa tarefa, o governo
foi duro e assumiu tal responsabilidade. Foi criado o estatuto através de uma
lei em 1938 , até 1953 qualquer empresa poderia explorar o Petróleo Nacional , esta
lei sofreu uma emenda e foi modificada
em 1953 quando foi criado a Petrobras e instituído o monopólio, sendo a Estatal
Brasileira a única a explorar o precioso óleo dos desejos. Mais tarde já no fim
do século XX, a Petrobrás perdeu o monopólio , passando a nação a firmar contratos com outras
petroleiras do Universo, foram criados os famosos Contratos de Riscos, foi a partir
desta conduta que o pais começou a tarefa de duplicar a sua produção.
Foi dito também , que todo o Petróleo extraído das terras dentro dos limites de um Estado é de sua propriedade, porém todo aquele
explorado nos oceanos é propriedade da União, significa dizer que toda a costa oceânica é propriedade da união
, não pertence ao Estado ou ao Município
que confronta com a costa oceânica que produz o Petróleo.
Estes estados e Municípios
recebem o nome de CONFRONTANTES, isto é, confrontam com as águas oceânicas que
produzem o petróleo, resumindo, o Petróleo
do alto mar é produzido pela União e não pelos Estados que se dizem produtores,
fica claro que este produto é propriedade de todos os brasileiros e não de um
pequeno número de brasileiros que moram próximo das plataformas exploradoras,
em sendo assim, deverá ser distribuído
equanimente entre todos os municípios do País, entre todos
os brasileiros. Mesmo assim os contratos
foram realizados não obedecendo estes critérios, provavelmente devido a força
de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santos que se confrontam com a faixa oceânica que produz mais de 90% do óleo brasileiro, conseqüentemente toda esta
riqueza ficava para este três beneficiados que se diziam produtores.
Eram assim e assim ficaram os contratos antigos mesmo com a nova lei do
30 de Novembro de 2012.
Royalties nos campos já explorados e em vigência na atualidade, que continuarão da
mesma maneira, sofrerão mudanças apenas os novos contratos..
1- União 30%
2-Estados produtores 26,25%
3-Municípios produtores 26,25%
4-Municípios afetados pela exploração 8,75%
5- Estados e municípios não produtores 8,75%
Assim ficarão
os novos contratos efetuados entre a União e as Petroleiras referente ao óleo produzido nos oceanos da União.
No caso do regime de partilha fica valendo a seguinte distribuição: eleva-se de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo.
Do montante pago pelas
petroleiras (15% da produção em royalties),
1- 22% serão da União;
2- 22% dos Estados Produtores (CONFRONTRANTES)
3- 5% dos municípios produtores;(CONFRONTRANTES)
4- 2% dos
municípios afetados pelo embarque de óleo e gás;
5- 49% do
Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e municípios não produtores com
base nos critérios dos fundos constitucionais FPE e FPM..
O mais
importante desta nova lei , é que todo o dinheiro oriundo desta rubrica será
investido na salvação do país, será gasto no único canal que salvará a nação e
colocará o país na rota do desenvolvimento que é a educação.
Não havendo desvio, mudanças ou manobras foi a
melhor ação da Presidente Dilma até o momento, com esta canetada poderá ficar
na história deste país, como uma maiores benfeitoras desta terra.
Leiam e
fiquem atentos para estes assuntos, exerçam as suas cidadanias, sejam brasileiros.
É a minha
opinião, espero pela sua.
Iderval Reginaldo Tenório
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