quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Presa, humilhada e algemada pela cor | Por Luiz Holanda PUBLICADO NO JGB POR: LUIZ HOLANDA 13 DE SETEMBRO DE 2018




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Presa, humilhada e algemada pela cor | Por Luiz Holanda

Advogada Valéria dos Santos é vítima de arbítrio.
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Advogada Valéria dos Santos é vítima de arbítrio.










A advogada Valéria dos Santos foi algemada e presa por ordem de uma juíza leiga durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Humilhada diante de todos, recusou se retirar da sala por ordem da “juiza”, afirmando que não sairia antes da chegada do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável por atuar em casos de suspeita de desrespeito ao trabalho dos advogados.
No vídeo, a advogada aparece de pé discutindo com a “juíza” e um policial militar, também negro. “Eu estou calma! Eu estou calmíssima! Agora, eu estou indignada de vocês, vocês – e essa senhora também – como representantes do Estado, ‘atropelar’ a lei. Eu tenho direito de ler a contestação e impugnar os pontos da contestação do réu. Isso está na lei”, protestou Valéria dos Santos.
O policial, exaltado, afirmou que “A única coisa que eu vou confirmar aqui é se a senhora vai ter que sair ou não. Se a senhora tiver que sair, a senhora vai sair!” “Não, eu tenho que esperar o delegado da OAB. Quero fazer cumprir o meu direito”, retruca a advogada. A senhora vai sair quando a gente… Quando eu concluir aqui, a senhora vai sair”, afirmou o policial. Nesse momento a gravação é interrompida. No vídeo seguinte, a advogada já aparece no chão, presa, humilhada e algemada.
Essa arbitrariedade feriu, de imediato, o artigo 133 de nossa Carta Magna, que determina que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Feriu, também, o art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB), que assim dispõe: “Art. 7º- São direitos do advogado: § 3º – O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.
Os crimes que habilitam a prisão do advogado no exercício da profissão estão declinados em nossa Carta Magna em seu art. 5°, incisos XLII, XLIII e XLIV. Ei-los: :art. 5° (…)“XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Por aí se ver que o amparo constitucional que protege o advogado no exercício de suas prerrogativas é de suma importância, pois faz valer seu direito garantido por nossa Lei Maior. Na prática, porém, quando um advogado negro faz valer suas prerrogativas, surge logo uma “autoridade” para dar-lhe voz de prisão em flagrante delito. Ser negro, neste país, é crime.
Não se diga que a advogada Valéria foi presa por desacato, desobediência ou qualquer outro “crime” cometido no exercício da profissão. Ela foi presa por ser negra e pela conveniência de uma “autoridade” para justificar suas ilegalidades. Foi-lhe negado o direito de ter um representante da OAB, conforme dispõe o inciso IV do 7° do Estatuto da Advocacia: “O advogado tem direito à presença de um representante da OAB quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;”
Diante de uma situação arbitrária no exercício da profissão, deve o advogado defender suas prerrogativas e, se for o caso, buscar amparo no ordenamento jurídico, valendo valer o seu direito, pois não se deve, jamais, aceitar que o abuso de autoridade impeça o exercício dos seus direitos constitucionais.
Segundo o art. 3°, j, Lei n° 4.898/65, constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Daí a necessidade de a OAB se pronunciar com rigor contra essa arbitrariedade, cumprindo a promessa de acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entrar com ações cível e penal contra a juíza e a Polícia Militar por conta da prisão da advogada Valéria dos Santos no exercício de sua função. Os brutamontes da polícia a colocaram no chão, humilhando-a publicamente, mesmo sendo, eles, também, negros.
“É o momento em que o advogado toma o conhecimento de todos os fatos que compõem o processo para fazer a defesa da sua cliente. Ela estava certíssima. Há uma série de equívocos, essa prisão é absurda, ilegal, ofende a advocacia, a cidadania e a democracia em nosso país. E além disso, o procedimento foi truculento, arbitrário e em desacordo à legislação do Supremo Tribunal Federal”, destacou o representante da OAB.
Em um dos vídeos, Valéria afirma que é mulher, negra, advogada e que tem o direito de trabalhar. Bruno Candido Sankofá, presidente da Comissão de Equidade Racial, Intolerância Religiosa e formas correlatas da OAB Nilópolis, onde a advogada é inscrita, reforça o aspecto racista da conduta. Segundo ele, a violência sofrida pela advogada é um exemplo extremo do racismo institucional.
No Brasil, 52% de sua população é constituída de negros e pardos. O racismo aqui está profundamento enraizado em nossa cultura e em nossa dinâmica social. Se a OAB não tomar providências rígidas, vai sair desmoralizada do episódio. E aí é melhor fechar. Nada é mais atentatório à justiça do que uma afronta às prerrogativas do advogado.
Apenas uma nota de desagravo não resolve o problema; é a mesma coisa que o silêncio. E como dizia Martin Luther King, “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. A OAB não pode calar.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.

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Letra e música de “Sorriso Negro“ de Dona Ivone Lara.

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