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Presa, humilhada e algemada pela cor | Por Luiz Holanda
A advogada Valéria dos Santos foi algemada e presa por ordem de uma
juíza leiga durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque
de Caxias, na Baixada Fluminense. Humilhada diante de todos, recusou se
retirar da sala por ordem da “juiza”, afirmando
que não sairia antes da chegada do representante da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), responsável por atuar em casos de suspeita de
desrespeito ao trabalho dos advogados.
No vídeo, a advogada aparece de pé discutindo com a “juíza” e um
policial militar, também negro. “Eu estou calma! Eu estou calmíssima!
Agora, eu estou indignada de vocês, vocês – e essa senhora também – como
representantes do Estado, ‘atropelar’ a lei. Eu tenho
direito de ler a contestação e impugnar os pontos da contestação do
réu. Isso está na lei”, protestou Valéria dos Santos.
O policial, exaltado, afirmou que “A única coisa que eu vou confirmar
aqui é se a senhora vai ter que sair ou não. Se a senhora tiver que
sair, a senhora vai sair!” “Não, eu tenho que esperar o delegado da OAB.
Quero fazer cumprir o meu direito”, retruca a
advogada. A senhora vai sair quando a gente… Quando eu concluir aqui, a
senhora vai sair”, afirmou o policial. Nesse momento a gravação é
interrompida. No vídeo seguinte, a advogada já aparece no chão, presa,
humilhada e algemada.
Essa arbitrariedade feriu, de imediato, o artigo 133 de nossa Carta
Magna, que determina que “O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”. Feriu, também,
o art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil-OAB), que assim dispõe: “Art. 7º- São direitos do
advogado: § 3º – O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por
motivo de exercício da profissão, em caso de
crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.
Os crimes que habilitam a prisão do advogado no exercício da profissão
estão declinados em nossa Carta Magna em seu art. 5°, incisos XLII,
XLIII e XLIV. Ei-los: :art. 5° (…)“XLII – a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito
à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII – a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os
definidos como crimes hediondos por eles respondendo
os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático”.
Por aí se ver que o amparo constitucional que protege o advogado no
exercício de suas prerrogativas é de suma importância, pois faz valer
seu direito garantido por nossa Lei Maior. Na prática, porém, quando um
advogado negro faz valer suas prerrogativas, surge
logo uma “autoridade” para dar-lhe voz de prisão em flagrante delito.
Ser negro, neste país, é crime.
Não se diga que a advogada Valéria foi presa por desacato, desobediência
ou qualquer outro “crime” cometido no exercício da profissão. Ela foi
presa por ser negra e pela conveniência de uma “autoridade” para
justificar suas ilegalidades. Foi-lhe negado o direito
de ter um representante da OAB, conforme dispõe o inciso IV do 7° do
Estatuto da Advocacia: “O advogado tem direito à presença de um
representante da OAB quando preso em flagrante, por motivo ligado ao
exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo,
sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à
seccional da OAB;”
Diante de uma situação arbitrária no exercício da profissão, deve o
advogado defender suas prerrogativas e, se for o caso, buscar amparo no
ordenamento jurídico, valendo valer o seu direito, pois não se deve,
jamais, aceitar que o abuso de autoridade impeça
o exercício dos seus direitos constitucionais.
Segundo o art. 3°, j, Lei n° 4.898/65, constitui abuso de autoridade
qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício profissional. Daí a necessidade de a OAB se pronunciar com
rigor contra essa arbitrariedade, cumprindo a promessa
de acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entrar com ações
cível e penal contra a juíza e a Polícia Militar por conta da prisão da
advogada Valéria dos Santos no exercício de sua função. Os brutamontes
da polícia a colocaram no chão, humilhando-a publicamente,
mesmo sendo, eles, também, negros.
“É o momento em que o advogado toma o conhecimento de todos os fatos que
compõem o processo para fazer a defesa da sua cliente. Ela estava
certíssima. Há uma série de equívocos, essa prisão é absurda, ilegal,
ofende a advocacia, a cidadania e a democracia em
nosso país. E além disso, o procedimento foi truculento, arbitrário e
em desacordo à legislação do Supremo Tribunal Federal”, destacou o
representante da OAB.
Em um dos vídeos, Valéria afirma que é mulher, negra, advogada e que tem
o direito de trabalhar. Bruno Candido Sankofá, presidente da Comissão
de Equidade Racial, Intolerância Religiosa e formas correlatas da OAB
Nilópolis, onde a advogada é inscrita, reforça
o aspecto racista da conduta. Segundo ele, a violência sofrida pela
advogada é um exemplo extremo do racismo institucional.
No Brasil, 52% de sua população é constituída de negros e pardos. O
racismo aqui está profundamento enraizado em nossa cultura e em nossa
dinâmica social. Se a OAB não tomar providências rígidas, vai sair
desmoralizada do episódio. E aí é melhor fechar. Nada
é mais atentatório à justiça do que uma afronta às prerrogativas do
advogado.
Apenas uma nota de desagravo não resolve o problema; é a mesma coisa que
o silêncio. E como dizia Martin Luther King, “O que me preocupa não é o
grito dos maus. É o silêncio dos bons”. A OAB não pode calar.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.
Dona Ivone Lara - Sorriso Negro - YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=xVtowndTTiE
7 de jan de 2011 - Vídeo enviado por BrazilGoodMuzik
Sorriso Negro de 1981. ... Dona Ivone Lara - Sorriso Negro. BrazilGoodMuzik. Loading... Unsubscribe ...Fundo de Quintal - Sorriso Negro (Ao Vivo) - YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=BqXAO1wdchg
1 de jan de 2013 - Vídeo enviado por Harlen Anderson
Um sorriso negro Um abraço negro Traz felicidade Negro sem emprego Fica sem sossego Negro é a ...Sorriso Negro « Diogo Nogueira e Dona Ivone Lara - YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=4PKMA3cVnjU
5 de abr de 2011 - Vídeo enviado por tvbrasil
Mix - Sorriso Negro « Diogo Nogueira e Dona Ivone LaraYouTube. NAQUELA MESA Zélia Duncan ...Sorriso Negro - Dona Ivone Lara - VAGALUME
https://www.vagalume.com.br/dona-ivone-lara/sorriso-negro.html
31 de jan de 2001
Letra e música de “Sorriso Negro“ de Dona Ivone Lara.
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