sábado, 3 de janeiro de 2015

Nova lei amplia o conceito de estupro e aumenta as penas


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Nova lei amplia o conceito de estupro e aumenta as penas
31/08/2009 - 02:52 

Em vigor desde o último dia 7, a nova lei agora considera a prática de atos libidinosos como um crime hediondo
Sancionada no último 7 pelo Presidente da República, a nova lei que trata dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (número 12.015) endureceu as penas para os casos de estupro, alterando assim, o antigo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). Além disso, ampliou a sua aplicação para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como "atos libidinosos".

Desse modo, gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, poderão ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, pode ser punido com uma severa pena que, agora, varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior (de 1940), essa pena oscilava entre três a oito anos para quem "constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".

Para as autoridades que lidam com a violência, e outros operadores do Direito, o endurecimento da lei é um contundente passo para uma punição mais rigorosa dos estupradores. Contudo, asseguram que, o mais importante, foi a ampliação do raio de ação da nova legislação. Na concepção da lei anterior, somente as mulheres sofriam o crime de estupro. Hoje, a legislação fala de "alguém", portanto, os homens também estão enquadrados nesta condição.

"Foi realmente um importante avanço. Pela lei anterior, um criminoso que estuprasse um homem respondia por crime de atentado violento ao pudor e, apesar de ser um crime gravíssimo, a pena prevista era menor que a aplicada no caso de um roubo, por exemplo", explica a advogada criminalista cearense, Erbênia Rodrigues.

O raciocínio da advogada tem realmente fundamento na lei que, até então, era aplicada no caso de um uma pessoa do sexo masculino ter sido violentada sexualmente. O autor seria enquadrado no artigo 214 do Código Penal Brasileiro (atentado violento ao pudor), com pena de dois a sete anos. Se este mesmo criminoso assaltasse a vítima, roubando-lhe, por exemplo, uma simples caneta ou um celular, seria enquadrado no artigo 157 do CPB, com punição de quatro a dez anos de cadeia. Agora, o caso (violência sexual) seria considerado um estupro.

Aplicação
Na prática, a nova legislação já começou a produzir os seus efeitos. O mais recente - e notório - caso envolve o famoso médico Roger Abdelmassih, até então, considerado um dos maiores especialistas brasileiros em tratamento de reprodução humana assistida.

Com base em uma longa investigação policial iniciada em 2008, e concluída recentemente, o Ministério Público de São Paulo - representado por quatro promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/Gaeco - denunciou Abdelmassih, por, nada menos, que 56 estupros contra suas próprias pacientes, isto é, mulheres que tentavam engravidar artificialmente. Pela legislação anterior, seriam 53 atentados violento ao pudor (atos libidinosos) e três estupros (conjunção carnal). A mudança aconteceu porque a denúncia foi apresentada já com base na nova lei (12.015), sancionada no dia 7 último.

"Certamente, a mudança na lei representou um avanço. A nova redação termina por fazer a lei alcançar outras condutas que, antes, eram observadas no Código Penal como diferentes da prática do estupro. Mas, a mudança ainda vai gerar muita discussão, principalmente em relação aos casos em que os processos já estavam em tramitação antes da mudança, explica o promotor de Justiça Domingos Sávio Amorim, representante do Ministério Público Estadual junto à Nova Vara Criminal de Fortaleza.

Mudanças
A nova lei prevê também duas situações agravantes, alcançadas por dois parágrafos. O primeiro, "se da conduta (estupro) resulta em lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14, a pena de reclusão pode variar de oito a 12 anos de reclusão. O segundo parágrafo prevê que, "se da conduta resulta morte", a pena aumenta, vai de 12 a 30 anos de reclusão.

Mais dois capítulos fazem parte da nova lei, o que trata "dos crimes sexuais contra vulnerável (alguém menor de 14 anos)", e o de "lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual".

No geral, a lei 12.015 alterou o Código Penal Brasileiro (no seu Título VI), gerou modificações no artigo primeiro da lei 8.072/90 (a dos crimes hediondos) e, ainda, revogou a lei de número 2.252, de julho de 1954, que tratava do crime de corrupção de menores.

FERNANDO RIBEIROEDITOR DE POLÍCIA

  • bezerra da silva malandro é malandro e mané é ... - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=J758GW3Bl58
     
    9 de jul de 2010 - Vídeo enviado por xurdioi
    bezerra da silva malandro é malandro e mané é mané.
  • Bezerra da Silva - Malandro Não Vacila - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=Tc_cd0oz9mk
     
    28 de ago de 2008 - Vídeo enviado por maxDJOW
    Bezerra da Silva - Malandro Não Vacila Já falei pra você, que malandro não vacila Já falei pra você, que ...
  • MALANDRAGEM DÁ UM TEMPO BEZERRA DA SILVA ...

    www.youtube.com/watch?v=C6iXuFOo1ao
     
    12 de fev de 2010 - Vídeo enviado por vangodias
    Exatamente rsrs Se nossa sociedade fosse mais culta, não existiria funk, samba, pagode, sertanejo. Mas ...
  • BEZERRA DA SILVA - MALANDRAGEM DÁ UM TEMPO ...

    www.youtube.com/watch?v=UxYnBvSXsYw
     
    15 de mar de 2009 - Vídeo enviado por MALUKODIKARA
    Ola! Treyce eu nao sou carioca mas sou mexicano carioqueiro que gosta muitos das musicas ...
  • O MALANDRO ERA FORTE - BEZERRA DA SILVA - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=TfVB8U_3dpE
     
    3 de jul de 2010 - Vídeo enviado por vangodias
    ninguém fez samba como o saudoso Bezerra,me lembro que quando saiu esse disco,foi todo mundo .
  • Nova lei amplia o conceito de estupro e aumenta as penas



    Nova lei amplia o conceito de estupro e aumenta as penas
    31/08/2009 - 02:52 

    Em vigor desde o último dia 7, a nova lei agora considera a prática de atos libidinosos como um crime hediondo

    Sancionada no último 7 pelo Presidente da República, a nova lei que trata dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (número 12.015) endureceu as penas para os casos de estupro, alterando assim, o antigo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). Além disso, ampliou a sua aplicação para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como "atos libidinosos".

    Desse modo, gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, poderão ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, pode ser punido com uma severa pena que, agora, varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior (de 1940), essa pena oscilava entre três a oito anos para quem "constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".

    Para as autoridades que lidam com a violência, e outros operadores do Direito, o endurecimento da lei é um contundente passo para uma punição mais rigorosa dos estupradores. Contudo, asseguram que, o mais importante, foi a ampliação do raio de ação da nova legislação. Na concepção da lei anterior, somente as mulheres sofriam o crime de estupro. Hoje, a legislação fala de "alguém", portanto, os homens também estão enquadrados nesta condição.

    "Foi realmente um importante avanço. Pela lei anterior, um criminoso que estuprasse um homem respondia por crime de atentado violento ao pudor e, apesar de ser um crime gravíssimo, a pena prevista era menor que a aplicada no caso de um roubo, por exemplo", explica a advogada criminalista cearense, Erbênia Rodrigues.

    O raciocínio da advogada tem realmente fundamento na lei que, até então, era aplicada no caso de um uma pessoa do sexo masculino ter sido violentada sexualmente. O autor seria enquadrado no artigo 214 do Código Penal Brasileiro (atentado violento ao pudor), com pena de dois a sete anos. Se este mesmo criminoso assaltasse a vítima, roubando-lhe, por exemplo, uma simples caneta ou um celular, seria enquadrado no artigo 157 do CPB, com punição de quatro a dez anos de cadeia. Agora, o caso (violência sexual) seria considerado um estupro.

    Aplicação
    Na prática, a nova legislação já começou a produzir os seus efeitos. O mais recente - e notório - caso envolve o famoso médico Roger Abdelmassih, até então, considerado um dos maiores especialistas brasileiros em tratamento de reprodução humana assistida.

    Com base em uma longa investigação policial iniciada em 2008, e concluída recentemente, o Ministério Público de São Paulo - representado por quatro promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/Gaeco - denunciou Abdelmassih, por, nada menos, que 56 estupros contra suas próprias pacientes, isto é, mulheres que tentavam engravidar artificialmente. Pela legislação anterior, seriam 53 atentados violento ao pudor (atos libidinosos) e três estupros (conjunção carnal). A mudança aconteceu porque a denúncia foi apresentada já com base na nova lei (12.015), sancionada no dia 7 último.

    "Certamente, a mudança na lei representou um avanço. A nova redação termina por fazer a lei alcançar outras condutas que, antes, eram observadas no Código Penal como diferentes da prática do estupro. Mas, a mudança ainda vai gerar muita discussão, principalmente em relação aos casos em que os processos já estavam em tramitação antes da mudança, explica o promotor de Justiça Domingos Sávio Amorim, representante do Ministério Público Estadual junto à Nova Vara Criminal de Fortaleza.

    Mudanças
    A nova lei prevê também duas situações agravantes, alcançadas por dois parágrafos. O primeiro, "se da conduta (estupro) resulta em lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14, a pena de reclusão pode variar de oito a 12 anos de reclusão. O segundo parágrafo prevê que, "se da conduta resulta morte", a pena aumenta, vai de 12 a 30 anos de reclusão.

    Mais dois capítulos fazem parte da nova lei, o que trata "dos crimes sexuais contra vulnerável (alguém menor de 14 anos)", e o de "lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual".

    No geral, a lei 12.015 alterou o Código Penal Brasileiro (no seu Título VI), gerou modificações no artigo primeiro da lei 8.072/90 (a dos crimes hediondos) e, ainda, revogou a lei de número 2.252, de julho de 1954, que tratava do crime de corrupção de menores.

    FERNANDO RIBEIRO
    EDITOR DE POLÍCIA

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  • EDUCAÇÃO O CAMINHO PARA QUALQUER POVO


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                                UM POVO EDUCADO 
    O futuro de um povo é proporcional ao seu grau de educação, enquanto mais educado e esclarecido é um povo maior a probabilidade de uma vida próspera, maior a chance de se conquistar a paz social . 

    O esquecimento proposital , social , político ou cultural dos gestores do passado no setor da Educação é fator preponderante e condição mais do que suficiente para a situação  de insegurança que se vive nos dias de hoje. Educação na primeira fase da vida  aumenta o índice de sucesso na fase adulta,  e mais, enquanto menos educado é um povo, maior é o índice de corrupção e de  violência.



    O Brasil sofre nos dias atuais miríades de episódios e atentados à paz da sociedade , os que se dizem estudiosos no assunto, os que se dizem entendidos na matéria    creditam à falta de investimento na segurança, na falta de  soldados, de equipamentos, de armas e principalmente na falta de presídios,  fico a imaginar se  realmente estão falando sério , se são contratados para amedrontar a população , se são contratados pelo segmento econômico da  Segurança ou se estão também equivocados  como a maioria da população, é a única impressão que se tem   diante  do  posicionando a respeito dos fatídicos e tristes  acontecimentos, uma vez que estes marginais de hoje, são vitimas da falta de investimentos na educação dos governos passados e do presente que governou por 14 anos , não são causas e sim consequências, são  resultados.

    Uma nação é constituída  de um povo, este povo é a energia, é  a alavanca, é a alma de uma nação,  é do povo que emana toda a sua cultura e toda a sua economia. 

    Numa sociedade democrática, cabe aos gestores  juntamente com a sociedade decidir o que fazer para o bem desta mesma sociedade  em todos os setores administrativos, cabe ao povo apontar onde devem ser aplicados os seus recursos, cabe ao povo projetar o melhor futuro para os seus filhos, cabe a este mesmo povo exigir dos seus eleitos  o cumprimento da  planilha administrativa  previamente acordada.

    Enumero amadoristicamente algumas medidas que considero relevantes e explico  os considerando.

    1-Considerando que a Educação é a única maneira do cidadão exercer a sua cidadania.
    2-Considerando que na maior idade,  todo cidadão é dono do seu nariz e responsável pelos seus atos não cabendo desconhecer a Constituição Federal..
    3-Considerando que os recursos de um povo devem ser dirigidos para o bem deste mesmo povo.
    4-Considerando que antes da maioridade todo cidadão tem que ser alfabetizado, educado e preparado para o futuro.
    5-Considerando que é na escola onde o menor  aprende a manipular o papel, a caneta, a ética  e a conhecer os seus direitos e deveres.
    5-Considerando que é  na rua e na desocupação, que o menor convive com a marginalidade  sedimentada nos adultos de hoje que eram  crianças  20 anos atrás,  hoje adultos e marginais por falta da educação roubada.
    6-Considerando que é até os  07 anos de idade, onde  todos os seres humanos sedimentam o seu caráter e  que é até os 14 anos que  reforçam a sua personalidade.
    7-Considerando que para  uma vida plena, salutar e com dignidade  uma família precisa de recursos financeiros para custear as suas despesas.
    8-Considerando que até os 14 anos  cabe à família, principalmente à mãe  mostrar o melhor e mais ético caminho da cidadania.
    9- Considerando que é na ascensão política, financeira e social da mulher que uma nação consegue educar os seus rebentos
    10-Considerando a queda brusca do ganho econômico do homem e a ascensão da mulher, a mulher jovem e trabalhadora tem que receber mais atenção por parte dos dirigentes.
    11-Considerando a necessidade do trabalho diuturno  da mulher fora do lar,  para o sustento da família, tem que ser proporcionado mais segurança no ir e vir.
    12-Considerando a ausência desta matriarca no seio familiar, peça importante para a formação intelectual e moral do seu rebento , os jovens têm que receberr mais atenção por parte dos gestores..
    13-Considerando o afastamento dos pais durante todo o dia devido o trabalho, deixando os filhos entregues à sorte, às avós, aos estranhos,  aos vizinhos , aos irmãos mais velhos, irmãos estes muitas vezes menores de 10 anos ou entregues aos marginais de plantão. 
     
    14-Considerando que enquanto mais educado é um povo, menos corrupto é o seu cidadão e menor o grau de violência, assim me posiciono.



     Cabe ao Estado em todas as instâncias administrativas , tanto  Municipal, Estadual e Federal as seguintes condutas:

    1-Investir pesadamente  na juventude da atualidade no setor comportamental , no setor do respeito e da cidadania.
    2-Mostrar às crianças de hoje , os cidadãos do futuro,  que crescer com o suor do próprio rosto é mais vantajoso do que com o suor do rosto dos outros.
    3- Compensar a ausência dos pais com investimentos pesados na educação, mostrando ao jovem que o manuseio da caneta na infância o afasta do manuseio das armas na fase adulta.
    4-Mostrar educativamente que, quem vive da marginalidade tem uma média de vida de 20 anos.
    5- Mostrar às autoridades e ao povo que em detrimento de todos os setores inclusive  da saúde, a educação é prioridade, é necessidade urgente, é a base para toda a formação de cidadão.
    6-Que os recursos investidos em segurança apenas enchem os cofres dos empresários do setor, uma vez que atua na fronde e não na raiz da árvore da vida, enquanto mais se poda uma árvore mais ela brota,  pois, menos galhos e menos folhas com o crescimento da raiz a seiva da vida chega mais rápido e com mais força à fronde.
    7-Mostrar que o custo de  uma penitenciaria de segurança máxima para 100 presos, equivale ao valor de mais de 200 escolas com a mesma área e para mais de dez mil estudantes.
    8-Mostrar que , o que a  escola consome é material escolar, pouca comida e muita educação.
    9-Mostrar que aqueles que se encontram presos, se  tivessem aprendido a usar apenas a caneta na fase infantil, não estariam naquela casa devido o uso de arma de fogo ou roubo.
    10-Mostrar ao povo que o Governo não deveria investir na atualidade nenhum centavo na  segurança, apenas manter o efetivo atual  com mais atenção, inteligencia e capacidade.
    11- Procurar dirigir a maior parte dos recursos  para o setor Educação, numa atitude profilática, numa intenção de um futuro mais azul, saúde, segurança e demais   insumos ou rubricas são apenas consequências de uma educação padrão ouro. 

    Quem investe na educação está na verdade aplicando os recursos em todos os setores.

    Com estas medidas eu não tenho  dúvida que, daqui a 20 anos muitas penitenciárias fecharão por falta de  detentos, outras virarão escolas, museus ou serão demolidas para fins educacionais e  de entretenimento, quando os adultos serão usuários da caneta ,  adeptos da seriedade e do respeito, viverão do seu suor e serão cidadãos do bem, o país será lembrado pelo número de escolas padrão A e de professores contentes e  bem remunerados , nesta fase  homem homem se envergonhará de não  ser honesto, para o homem homem , o SER   será mais valioso do que o TER  , o cérebro prevalecerá sobre a massa muscular e sobre o corpo artificialmente perfeito.
    É sonho que poderá ser realidade, basta vontade política , abdicação dos grandes lucros por parte dos megas empresários, seriedade dos políticos , reforma tributária,   reforma no sistema penitenciário, no sistema judiciário e mais respeito ao combalido povo.

    É a minha opinião.
    Aguardo os seus comentários.
    Iderval Reginaldo Tenório


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    Belchior - Populus

    de Alfredo Pessoa2 anos atrás 4946 vi