sábado, 25 de março de 2017

PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO BRASILEIRO- BOLSA FAMILIA BOLSA SAÚDE BOLSA EDUCAÇÃO-PARA OS RICOS TUDO , PARA OS POBRES MIGALHAS.

PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO BRASILEIRO- PARA OS RICOS TUDO , PARA OS POBRES MIGALHAS.


Resultado de imagem para A POBREZA
Resultado de imagem para A riqueza

PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO BRASILEIRO- PARA OS RICOS TUDO , PARA OS POBRES MIGALHAS. 

O Maior e melhor programa seria Educação com isonomia até os 18 anos, uma boa escola fundamental, isto acoplados aos programas sociais - BOLSA FAMILIA
BOLSA SAÚDE
BOLSA EDUCAÇÃO

Foto de Intervencionistas do Rio de Janeiro.


BOLSA FAMILIA
BOLSA SAÚDE
BOLSA EDUCAÇÃO


O Governo tira da classe média e transfere uma grande  parte para os ricos e uma pequena  para os pobres, depois com o aumento do consumo os pobres transferem tudo para os ricos , consequentemente a concentração de riqueza nas mãos dos mais  ricos é acachapante, ficando a classe média brasileira a cada dia mais sufocada com os escorchantes tributos.

Grandes bancos e  grandes lojas  a cada dia que passa engolem os pequenos, fagocitam as esperanças dos menores, os monopólios estrangeiros  grassam em todo o Brasil, tudo ou quase tudo está nas mãos do G8 ou da China.
Não existe mais Brasil.
Tudo vem do ESTANGEIRO.
Onde anda o povo que não vê isso?
Por onde anda?

O colchão que você dorme vem da China
A camisa que você usa vem da China
O Piso da sua casa vem da China
A faca que corta o seu pão, vem da China
A caneta que você usa vem da China
O sapato que você calça vem da China
O tapete que você pisa vem da China
O guarda chuva que você usa vem da China
A Lâmpada que você usa vem da China
O fio que passa a corrente elétrica   da sua casa vem da China.
A cortina que tem no banheiro vem da China
Os chapéus usados nas grandes romarias vêm  da China.
O papel que você usa vem da China

Os demais aparelhos como carros, telefones, televisores,  motos e o diabo a quatro vêm do estrangeiro E  SÃO MONTADOS NO BRASIL, MONTADOS E NÃO FABRICADOS .

O Brasil  é um exportador de Matéria Prima, de matéria in natura, depois importa como utensílios para uso.
Vai quase de graça e volta a peso de ouro, vai ferro e volta como tesoura cirúrgica.  A indústria brasileira está na CTI.


Enquanto mais se consome o que não se produz, mais divisas se envia para o além mar.

Acorda Brasil, acorda.
Iderval Reginaldo Tenório

sexta-feira, 24 de março de 2017

TERCEIRIZAÇÃO NA BAHIA 2010


                                                    
Resultado de imagem para ESTADO DA BAHIA
Adicionar legenda
                                                  TERCEIRIZAÇÃO NA BAHIA 2010


"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado."

DECRETO Nº 12.366 DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Estabelece normas atinentes à contratação de serviços terceirizados necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - A contratação e o acompanhamento dos serviços terceirizados, necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, observarão as disposições da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, as normas específicas e o disposto neste Decreto.
§ 1º - Subordinam-se aos procedimentos deste Decreto, os órgãos da Administração Direta do Estado, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
§ 2º - As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações privadas integrantes da Administração Pública Estadual observarão, no que couber, as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º - São considerados serviços terceirizados, para efeito deste Decreto:
I - conservação e limpeza;
II - copa e cozinha;
III - suporte administrativo e operacional a prédios públicos;
IV - manutenção predial;
V - vigilância e segurança patrimonial;
VI - transporte;
VII - limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
§ 1º - Os serviços de conservação e limpeza têm por objetivo o asseio e a higienização dos prédios onde funcionam repartições públicas e as suas áreas limítrofes.
§ 2º - Os serviços de copa e cozinha envolvem as atividades relativas ao preparo de alimentos e sua distribuição, a seleção de insumos e a limpeza dos locais de trabalho, utensílios e equipamentos utilizados, além de outras tarefas de natureza correlata.
§ 3º - Os serviços de suporte administrativo e operacional compreendem as atividades de recepção, controle do acesso de pessoas, de veículos e de bens móveis, conservação e manutenção de áreas verdes e agrícolas e cuidados com semoventes, bem como operação de equipamentos, máquinas e utensílios.
Redação de acordo com Decreto nº 14.537 , de 11 de junho de 2013.
Redação original: "§ 3º - Os serviços de suporte administrativo e operacional compreendem as atividades de recepção, controle do acesso de pessoas, de veículos e de bens móveis, bem como operação de equipamentos, máquinas e utensílios."
§ 4º - A manutenção predial consiste na manutenção e reparo das edificações e de equipamentos, visando à preservação do patrimônio, a garantia do funcionamento das instalações e a incolumidade dos que nelas trabalham ou circulam.
§ 5º - Os serviços de vigilância e segurança patrimonial têm como objetivo elidir a prática de atos danosos ao patrimônio público, bem como proporcionar segurança aos usuários do serviço público e servidores.
§ 6º - O serviço de transporte consiste na operacionalização da frota de veículos dos órgãos e entidades visando o transporte de pessoas, semoventes, bens e equipamentos.
§ 7º - Os serviços de limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos abrangem as atividades de lavar, secar, passar, dobrar e transportar as roupas e tecidos, bem como operar o equipamento utilizado.
Art. 3º - Não será admitido o trespasse à execução indireta das atividades próprias, típicas e fundamentais do Estado, sobretudo àquelas inerentes ao poder de polícia, tampouco as que decorram do exercício de atribuições legalmente estabelecidas para os cargos e empregos dos órgãos ou entidades interessados na contratação, exceto, nesta última hipótese, quando se tratar de cargo cuja desnecessidade tenha sido declarada por Lei.
Parágrafo único - A continuidade no desempenho da mesma tarefa por servidor, cujo cargo tenha sido declarado desnecessário, impede a terceirização da atividade.
Art. 4º - As atividades passíveis de terceirização, agrupadas de acordo com a natureza e observadas as categorias previstas no art. 2º deste Decreto, serão definidas em instrução editada pela Secretaria da Administração, ouvida a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º - Na contratação dos serviços previstos neste Decreto são vedadas:
I - a caracterização do objeto como fornecimento de mão-de-obra;
II - a previsão de reembolso de salários pelo tomador dos serviços;
III - a subordinação, pessoalidade, vinculação, hierarquia, controle de frequência ou qualquer outra relação direta entre os trabalhadores da contratada e o tomador dos serviços;
IV - a utilização dos trabalhadores da contratada em atividade distinta daquela para a qual foram contratados, que caracterize o desvio de função;
V - a indicação pelo tomador de serviços, de pessoas para serem contratadas, ou a determinação de serem aproveitados trabalhadores de outra contratada;
VI - a responsabilização do tomador dos serviços por compromissos assumidos pela contratada com terceiros.
Art. 6º - A contratação dos serviços terceirizados será precedida de licitação, preferencialmente na modalidade pregão eletrônico, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado, que determine a adoção de modalidade diversa.
§ 1º - A Secretaria da Administração - SAEB manterá no sistema de registro de preços os serviços de terceirização, cujas propostas selecionadas ficarão à disposição dos órgãos e entidades, para que efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
§ 2º - Os instrumentos convocatórios deverão prever a divisão do objeto em tantos lotes quantos se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
§ 3º - Os serviços definidos nos incisos I, II e III do referido art. 2º poderão ser contratados conjuntamente, desde que fique comprovada, no caso concreto, a vantajosidade do agrupamento, através das indispensáveis justificativas de ordem técnica e econômica.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.074, de 13 de maio de 2015.Redação origianal: "§ 3º - Em razão da natureza e das especificidades de cada contratação, as categorias definidas no art. 2º deste Decreto deverão ser licitadas separadamente."
§ 4º - É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto específico do contrato.
§ 5º - Para os fins do § 2º do art. 102 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, o patrimônio líquido total deverá ser de tal ordem que permita a participação mínima de 1/3 (um terço) das empresas cadastradas na correspondente especialidade no cadastro de fornecedores da Secretaria da Administração em cada um dos lotes da licitação.
Revogado pelo Decreto nº 17.497 , de 14 de março de 2017Redação de acordo com o art 1º do Decreto nº 16.288, de 20 de agosto de 2015.Redação origianal: "§ 5º - Para os fins do § 2º do art. 102 da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, o patrimônio líquido total, obtido da soma de tantos quantos forem os lotes considerados, deverá ser de tal ordem que permita a participação mínima de 1/3 (um terço) das empresas cadastradas na correspondente especialidade no cadastro de fornecedores da Secretaria da Administração."
§ 6º - A existência de minutas padronizadas de editais de licitação não exime a necessidade de submissão dos processos licitatórios, precedentemente à deflagração da fase externa, ao órgão legal de representação jurídica da Administração, ressalvada a possibilidade de serem fixados, por este, critérios que definam a prescindibilidade da manifestação.
Art. 7º - A contratação de serviços terceirizados deverá adotar, sempre que possível, unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, procedendo-se à remuneração por postos de serviço quando houver inviabilidade da adoção do critério de aferição por produção.
Parágrafo único - A Secretaria da Administração definirá os critérios para mensuração dos resultados e a estipulação dos quantitativos de serviços.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.681 , de 06 de abril de 2016.
Redação original: "Parágrafo único - A Secretaria da Administração definirá os critérios para mensuração dos resultados e a estipulação dos quantitativos de postos de serviços, ouvida a Casa Militar do Governador, quando afetos os serviços à área de segurança."
Art. 8º - Os serviços terceirizados de natureza contínua serão contratados por tempo determinado, não superior a 15 (quinze) meses, admitida a prorrogação por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
§ 1º - A prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos deverá ser solicitada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do seu termo final e ficará condicionada à avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e pela quantidade de serviços prestados.
§ 2º - Nenhuma contratação poderá ser efetuada, prorrogada ou alterada sem a indicação expressa dos preços unitários que serão aplicados no período subsequente, sob pena de responsabilização do gestor.
§ 3º - Deverá constar dos aditivos de prorrogação de contratos de serviços continuados cláusula específica declarando a quitação do principal e dos acessórios, concernentes às parcelas vencidas e já pagas do período anterior, a renúncia à incidência de reajustamentos ou revisões, se for o caso, ou a ressalva quanto à pendência da conclusão de processos administrativos em que pleiteadas estas majorações.
§ 4º - Não será admitida a contratação, prorrogação ou alteração de contratos que contemplem preços com valores superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB.
§ 5º - Na hipótese do reajustamento ou revisão do preço contratual projetar valores superiores aos referidos no § 4º deste artigo, deverá o contratante negociar com a contratada a respectiva adequação.
Art. 9º - Nenhuma contratação poderá ser realizada sem a prestação de garantia, competindo à contratada eleger uma das modalidades previstas no § 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005.
§ 1º -A garantia será apresentada no prazo estipulado no instrumento convocatório, devendo ser atualizada sempre que houver alteração do valor contratual.
Redação de acordo com o Decreto nº 17.497 , de 14 de março de 2017Redação original :"§ 1º " A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sendo atualizada periodicamente.
§ 2º - A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§ 3º - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período adicional de 03 (três) meses, contado do termo final de vigência do contrato, e ser renovada a cada prorrogação, devendo ser liberada após a demonstração de cumprimento, pela contratada, das obrigações pactuadas.
Redação de acordo com o Decreto nº 17.497 , de 14 de março de 2017Redação original :"§ 3º "A garantia terá validade de até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação do mesmo, e liberada quando prestada na modalidade caução, mediante a comprovação de quitação de todos os débitos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados da contratada.
§ 4º - Não havendo comprovação do pagamento dos débitos trabalhistas e previdenciários em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento diretamente pela Administração.
Redação de acordo com o Decreto nº 17.497 , de 14 de março de 2017Redação original :"§ 4º "Não havendo comprovação do pagamento dos débitos trabalhistas e previdenciários em até 90 (noventa) dias após o termino do contrato, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento diretamente pela Administração.
§ 5º - Sem prejuízo da exigência de prestação de garantias, a Secretaria da Administração deverá adotar mecanismos que assegurem o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias concernentes aos empregados da contratada, mediante disciplina a ser fixada em instrução normativa.
Art. 10 - Somente deverá ser admitida a contratação emergencial dos serviços terceirizados nas hipóteses previstas no inciso IV do art. 59 da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, desde que instruídos os autos com os elementos de que cuida o § 3º do art. 65 da mesma Lei.
§ 1º - A contratação emergencial deverá ser precedida de seleção pública simplificada, mediante cotejo que permita a participação de, pelo menos, 10% (dez por cento) das empresas credenciadas na correspondente especialidade no Cadastro Unificado de Fornecedores, preservado o sigilo da proposta até a data designada para sua abertura, devendo ser comunicados à Secretaria da Administração os motivos que ensejaram a contratação emergencial e as providências adotadas para a normalização da situação.
§ 2º - O prazo máximo de vigência de contratos emergenciais é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ininterruptos e improrrogáveis.
§ 3º - Somente em casos excepcionais deverá ocorrer pagamentos a título de indenização, cuja ocorrência ensejará a apuração de responsabilidade a que alude o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 181-A/91.
Art. 11 - A Secretaria da Administração, em articulação com os órgãos de controle interno, adotará medidas para identificar a natureza e a incidência das demandas trabalhistas relacionadas à responsabilidade subsidiária dos órgãos e entidades contratantes, a fim de propor a correção de falhas na fiscalização dos contratos, adotar medidas que precatem o cumprimento da legislação pelas contratadas, e favoreçam o ressarcimento do tomador dos serviços.
Art. 12 - A Auditoria Geral do Estado - AGE, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, realizará auditorias periódicas junto aos órgãos e entidades acerca da execução dos procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Art. 13 - Compete à Secretaria da Administração acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios e os processos de dispensa de licitação, bem como expedir as normas e os procedimentos complementares necessários à licitação e contratação dos serviços de que trata este Decreto.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Estadual nº 10.545, de 05 de novembro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração

O MAIOR PROGRAMA DE TERCEIRIZAÇÃO DO BRASIL. O MAIS MÉDICOS. MÉDICOS SEM CARTEIRAS ASSINADAS, SEM CONTRATOS, SEM FGTS, SEM PLANOS DE SAÚDE, SEM DIREITO TRABALHISTAS OU TEMPO DE SERVIÇO , SEM FÉRIAS E NENHUMA GARANTIAS.

Imagem relacionada
2012 A 2016
GOVERNO FEDERAL 
TERCEIRIZA SAÚDE NO BRASIL.

O MAIOR PROGRAMA DE TERCEIRIZAÇÃO DO BRASIL. O MAIS MÉDICOS. 
MÉDICOS SEM CARTEIRAS ASSINADAS, SEM CONTRATOS, SEM FGTS, SEM PLANOS DE SAÚDE, SEM DIREITO TRABALHISTAS  OU TEMPO DE SERVIÇO , SEM FÉRIAS E NENHUMA GARANTIAS.

O MAIS MÉDICOS- RESPOSTA A UM COLEGA MEDICO QUE APOIA O MODUS OPERANDI DO PROGRAMA.



Tenho a impressão que muitos médicos brasileiros não estão entendendo o Mais Médicos e qual a posição dos médicos brasileiros sobre o assunto.

Nenhum brasileiro com sanidade mental equilibrada pode ser contra levar médicos para assistir o povo brasileiro principalmente nos lugares mais distantes e pobres.

A medicina brasileira está contra é o modus operandi, não precisaria trazer médicos de fora para assistir o brasileiro, aqui existe e de boa qualidade, o que precisaria é que o programa fosse sério e sem cunho eleitoreiro ou por ideologia política.

O que precisaria era que o médico brasileiro fosse bem remunerado, sem contratos precários, com contratos com garantia de emprego, carteiras assinadas e com os direitos trabalhistas assegurados, precisaria que o médico contasse como tempo de serviço, que a sua família fosse protegida, que nãos fosse apenas um prestador de serviço ,desrespeitados pelas prefeitos e pelas prefeituras deste Brasil afora .

A medicina brasileira nunca foi, não é e jamais será contra levar a medicina para o interior do país. Outra coisa , se necessário fosse a importação de médicos , que fosse realizado dentro dos princípios da legalidade, averiguação dos currículos, capacidade profissional, que o diploma seguisse os trâmites legais pelo Revalida e que a sociedade fosse informada de todo o processo. Agora da maneira que foi feito e da maneira que está sendo utilizado como um plano  eleitoreiro? não amigos, não foi e nem será um bom programa Tudo indica que o que se gasta com publicidade , com hospedagens nos hotéis e com não médicos em todo o país com o mais Médicos é mais do que o dobro do que se repassa para os médicos e para os demais profissionais da saúde.  Meu amigo seja isento, não fale com a emoção, chame a razão e faça uma revisão nas suas conclusões, muitas não coadunam nem com que o governo pensa, até o governo pensa diferente.

O Mais Médicos só seria bom para Brasil , se fosse bom para todos, principalmente para as duas pontas-
O MÉDICO E O PACIENTE, a razão da existência da MEDICINA, sem este binômio não existirá Medicina.
Pense nisso

CHALANA (letra e vídeo) com ALMIR SATER ... - YouTube

www.youtube.com/watch?v=TUOF4ui-z10

quinta-feira, 23 de março de 2017

PARA sobreviver assim será. O GOVERNO DILMA 2016 A 2018

Resultado de imagem para governo dilma
Imagem relacionada

                                            O GOVERNO DILMA 2016 A 2018 


O País está pegando fogo e entrando em recessão político financeira.
Depois de 12 anos no poder, dos quais os 04 primeiros foram produtivos, importantes e necessários para toda a nação, o governo atual  entrou numa zona nebulosa e de instabilidade , provavelmente  encontra-se perdido.
Com o intuito de trazer para a vida cidadã e retirar do fosso a população da base da pirâmide social, muitos foram os programas adotados, alguns já existiam de governos anteriores e outros foram criados, estes programas inicialmente tinham uma finalidade que era a distribuição da renda nacional com a população mais necessitada, fazer o capital girar alimentando a economia como um todo, uma medida lógica e primordial para o bem do país.
Para justificar e obter a chancela da classe  que alimenta o país nos diversos setores, muitas contrapartidas prometidas e traçadas  deveriam ser  atreladas aos vários programas,   a alfabetização em massa, o enriquecimento e a melhora no ensino fundamental universal, a profissionalização e a capacitação dos beneficiados, a obrigatoriedade escolar para os filhos , o não incentivo à gravidez dos que já possuem filhos, a inibição do auxilio enxoval e outras medidas que ajudassem a retirar do limbo social os beneficiados provisórios , dando condições de ganharem a vida com o suor do próprio rosto.
O tiro saiu pela culatra, o governo se emaranhou, por vontade própria ou pela obrigatoriedade política de sustentação manteve os programas mesmo sem freios, sem caixa e sem lastro financeiro. Nos últimos 08 anos o país vem consumindo o seu corpo, vem comendo a sua própria carne, vem queimando as suas riquezas e detonando as suas commodities , uma vez que só se distribui numerários quem produz, quem  possui renda, quem possui superávit e  quem tem sobras , não é a situação atual do Brasil que  nos últimos anos  vê o seu PIB cair vertiginosamente.
O governo brasileiro nesta década sofreu imposição do G8 e do BRICS, esqueceu ou foi obrigado abandonar o setor que produz riquezas, o setor industrial. Com a morte da indústria nacional o país deixou de produzir bens com agregação de valores, deixou de exportar, deixou de gerar e  possuir rendas. A indústria brasileira que em 2003 participava com 26% do PIB, hoje participa com o pífio 11%, o mesmo mapa de 1954 quando era um país puramente rural, este desenho mostra a desativação clara de sua indústria que realmente gera emprego com sustentabilidade, pois, os empregos no comercio e nos serviços são voláteis, precarizados  e transitórios.
O Governo para manter os programas tem nas commodities, na classe média liberal, nos comerciantes e nas pequenas indústrias os seus mantenedores, acontece que estes segmentos estão saturados e novas sangrias os levarão à bancarrota , não suportam mais ser sugados pelas ventosas oficiais, o governo está perdido, sabe que as suas fontes de sustentação estão exaustas, tem convicção que deve enxugar em mais de 50% todos os programas sociais,  por outro lado não sabe ou não tem coragem para agir, uma vez que esta medida significaria para a situação um suicídio político, o país está morrendo e para sobreviver terá que tomar medidas drásticas e enérgicas.
A cúpula da economia aponta para as seguintes decisões, elevação dos preços dos produtos controlados e indexados (água, luz, telefone, combustíveis, aluguéis, escolas), terá que mexer nos tributos  e ou criar novos impostos, por obrigatoriedade deverá taxar alguns isentos, taxar produtos importados, dificultar a saída de divisas devido o turismo suicida do brasileiro no exterior, freará o salário desemprego e a licença maternidade, diminuirá a indústria política  dos concurseiros, mexerá nas promessas utópicas e em muitas outras.
O governo deverá incentivar a pequena e média  indústria em todo o território nacional, é mandatório azeitar a pequena agricultura e os pequenos pecuaristas que se encontram mortos, o país pouco produz, basta lembrar , que  no nordeste brasileiro com os programas em massa,  até ovos , galinhas e legumes  os camponeses compram nas cidades  , produtos este provenientes de outras regiões, é a desertificação do nordeste, grande parte sobrevive do crédito de carbono e não pode cultivar a sua terra constituída de carrascos e de capoeiras, outro dia um me disse que  não precisava plantar,  a sua renda provinha da venda do vento .
O panorama para os próximos 04 anos  será de arrocho, muito arrocho para todos, caso contrário o país fechará as suas portas. As torneiras das despesas deverão ser controladas, os brasileiros de todos os níveis da pirâmide  social terão que conhecer e praticar a famosa responsabilidade econômico-financeira, com a elevação da taxa  Selic para  12%, com o índice   de crescimento do PIB  zero ou negativo e inflação projetada para 6,5% o paternalismo sem regra deverá desaparecer, uma vez que os gestores não sabem e não tem de onde tirar, os seus mantenedores hoje são arquejantes, isto é,  os pilares de sustentação estão em dificuldades, os liberais, os comerciantes , os industriais e as commodities.
Governo brasileiro diga ao povo que o país não vai bem, parte da população está anestesiada, obnubilada e o Brasil precisará de todos, todos de mãos dadas têm que lutar para recuperar este gigante, todos têm que lutar por sua recuperação, é o que pensa um simples brasileiros que cotidianamente luta e trabalha pelo Brasil e para adquirir o  pão de cada dia.

Iderval Reginaldo Tenório

NÃO ENDEUSE OS SEUS POLÍTICOS


Resultado de imagem para politicos
Adicionar legenda
                                                          
Resultado de imagem para politicos
                         NÃO ENDEUSE OS SEUS POLÍTICOS

Queridos tenho visto que muitos incautos estão brigando, se desentendo e se matando por x, y ou z nesta corrida dos novos governantes 2018.

Fico de boca aberta em encontrar em alguns cidadãos verdadeiros escudos a blindar os seus preferidos. Muitos os defendem e como no velho testamento constroem verdadeiros altares e os veneram . 

 
Fico imaginando como pode em pleno século XXI existir tão evangelizados cidadãos, que apesar de enxergarem muito continuam cegos a defenderem os seus canonizados.

Aproveito este momento e publico um dos meus pensamentos sobre o pertinente assunto, falo daqueles que chegam ao poder por uma ou outra via.

 
Vejam o que disse o jovem CRISTIANILDO CELESTONALDO DE JESULINO em 1984 quando completou 30 anos de idade.

"Quem chega ao poder, não interessa a sua corrente política, será contaminado pelo vírus da falta de respeito , da prepotência , da falta da verdade e dos conchavos.

Não devemos endeusar nenhum líder da atualidade, nem um deles são líderes.

 
Nunca defenda um político de corpo e alma, você só conhece de longe o corpo, a alma pertence a Deus ou ao diabo, geralmente ao diabo."


Nem Aécio, nem Temer,  nem Dilma e nem Lula, todos pensam a mesma coisa , não enxergar o nóbvio e endeusar Xico ou Expedito é muito ruim para a nação.

Quem  endeusa homens aqui na terra ,com o mesmo modus operandi das facções religiosas que conduzem os seus seguidores,  de uma maneira ou de outra tráz contimandas as suas opiniões.
 
Iderval Reginaldo Tenório

Fanatismo - Raimundo Fagner (1981) - YouTube

www.youtube.com/watch?v=lyY2t27jRUM
19/05/2012 - Vídeo enviado por Riobaldiadorim.
Fanatismo Fagner sobre poema de Florbela Espanca Minh' alma, de sonhar-te, anda perdida Meus ...
  • FAGNER DESLIZES - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=65LgxYxWvu4
    22/03/2011 - Vídeo enviado por Helena Azevedo
    Dá uma olhada em um vídeo chamado Palladium Mor. Para quem quiser realizar seus sonhos ou ...
  • RAIMUNDO FAGNER - NOMES DO NORDESTE - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=w9myA89t1Ko
    08/03/2010 - Vídeo enviado por Centro Cultural Banco do Nordeste
    Sexta parte da entrevista concedida por Raimundo Fagner, para o Programa Nomes do Nordeste - do
  • quarta-feira, 22 de março de 2017

    Comício do Mato- Luiz Gonzaga Compositor: (joaquim Augusto E Nelson Barbalho)



    Play
    Adicionar legenda



    Atenção pessoal, muita atenção. Vai usar da palavra, o maior o candidato do sertão: João Cotó! É o maior!
    . Uh! Uh! Trabalhadores do sertão! Eu vos prometo casa, comida, e baião. Linforme novo, blusa de brim, chapéu e uma cadeira cativa no céu, tá bom!
    . Tá...
    . Então haja animação!

    Meu patrão eu voto
    Eu sou inleitor
    Meu patrão eu voto
    Voto no senhor } bis

    Eu voto por muito pouco
    Digo agora pro senhor
    Grito inté ficar rouco
    Já ganhou, já ganhou
    Quero roupa, quero sapato

    Paletó lascado atrás
    Camisa fina de fato
    Tarei pedindo demais?
    Tarei? Tô não

    Meu voto num vale tanto
    Mas é todo do senhor
    E com ele ei lhe garanto
    Já ganhou! Já ganhou!
    Mas parece que há um quê
    É as leis inleitorá
    Quandonão conhece o abc
    Será que pode votá?

    Porque se puder
    Porque se puder
    Aí meu patrão
    Se puder, atolo pé
    E voto meu patrão } bis
    Eu voto


    Comício do mato - YouTube

    https://www.youtube.com/watch?v=B3i1htuFiYA
    19 de mar de 2012 - Vídeo enviado por apfrezende G
    Música Comício do mato com Luiz Gonzaga. ... Please try again later. Published on Mar 19, 2012 ...