A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do decreto-lei 21.076 de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
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Historicamente, mesmo na Grécia, o berço da democracia, as mulheres não possuiam direito ao voto. No século XVIII, filósofos iluministas classificavam as mulheres como pessoas dotadas de uma razão inferior ou mesmo como irracionais. Nada deveria ameaçar os deveres considerados “naturais” das mulheres: cuidar do marido e dos filhos. Em 1793,
Olympe de Gouges, a principal personagem feminina da Revolução Francesa, foi guilhotinada sob a acusação de ter desejado ser um homem de Estado e ter esquecido as virtudes próprias de seu sexo.
O
sufrágio feminino era a principal bandeira feminista nas primeiras décadas do século XX, que foram marcadas também por diversos acontecimentos revolucionários, a exemplo das lutas do operariado por melhores condições de trabalho, da
Semana de Arte Moderna e da fundação do
Partido Comunista.
A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga
Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.
Há nos registros históricos brasileiros uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembléia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis.
O primeiro registro de voto feminino no Brasil do século XX é de 1928, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte. Celina Guimarães Viana, fez uma petição invocando o artigo 17 da lei eleitoral local:
“No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”. Um juiz deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal.
Vale ressaltar que a luta por direitos políticos não veio acompanhada de um questionamento das estruturas patriarcais da sociedade. As sufragistas, que têm em Bertha Lutz sua principal liderança, praticavam um “feminismo comportado”, caracterizado por um discurso conciliatório, que afirmava que o fato da mulher votar não traria conflito para os lares, desviando-as de suas funções “naturais” de zeladora do lar e da maternidade.
Somente a partir de 1946, o voto feminino passou a ser obrigatório, analfabetos e analfabetas só tiveram garantido o voto em 1985, o que significa que, nesse primeiro momento, uma parcela reduzida de mulheres participou dos processos eletivos.
A primeira mulher eleita deputada federal foi Carlota Pereira de Queirós (1892-1982), que tomou posse em 1934 e participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Com a implantação do Estado Novo, em novembro de 1937, houve o fechamento do Legislativo brasileiro e grande recuo das liberdades democráticas. Na retomada do processo de democratização, em 1946, nenhuma mulher foi eleita para a Câmara. Até 1982, o número de mulheres eleitas para o Legislativo brasileiro poderia ser contado nos dedos da mão. Continue lendo em
80 anos do direito de voto feminino no Brasil, por José Eustáquio Diniz Alves.
A luta das mulheres hoje não é mais apenas pelo voto, mas também pela participação política. Um movimento que está ligado a luta das trabalhadoras brasileiras por melhores salários e condições de trabalho. Em 1981, durante uma greve de professoras (carreira majoritariamente feminina) no estado de São Paulo, o ex-governador Paulo Maluf declarou: ”Professora não é mal paga, é mal casada.”
Com o intuito de aumentar a participação política feminina, está em vigor a Lei 9.504, promulgada em 1997, que institui a cota de 30% de candidaturas femininas. Uma das pautas da
Reforma Política é aumentar esta cota para 50%, combinada com a lista fechada de candidatos.
Pela primeira vez na história do país, temos uma mulher na presidência da República, e no último pleito, um número expressivo de mulheres eleitas para diversos cargos eletivos. Nas eleições de 2010, foram eleitas 43 deputadas federais (de um total de 513 vagas), no Senado foram 12 senadoras (de um total de 81 vagas). Contudo, considerando que hoje compomos mais da metade do eleitorado brasileiro, o número de mulheres em cargos eletivos ainda é pequeno, menos de 10%. Apesar das resistências, as mulheres participam ativamente da construção da sociedade brasileira, mesmo que essa participação não seja contada e comemorada pela maioria dos livros de História.
Esse post contou com a colaboração da
Srta. Bia.
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Iderval Reginaldo Tenório