quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EDITAL NORMATIVO Nº. 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº. 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Notícia:   SES - DF abre mais de 400 vagas para Médicos e cinco oportunidades para Enfermeiro

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais da Carreira Médica nas especialidades de ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA, CIRURGIA PEDIATRICA, MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, PEDIATRIA, ORTOPEDIA, RADIOTERAPIA, CANCEROLOGISTA CLÍNICO, UTI ADULTO, UTI NEONATAL, NEONATOLOGIA, NEUROLOGIA conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, contida nos autos do processo nº 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento imediato de 443 (quatrocentos e quarenta e três) vagas para o cargo de médico, nas especialidades acima descritas, considerando a decisão judicial exarada no processo nº 2013.00.2.026015-7.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº. da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO 1: Médico - ANESTESIOLOGIA (30 vagas - 20h), OPÇÃO 2: Médico - CARDIOLOGIA (40 vagas - 20h), OPÇÃO 3: MÉDICO-CLÍNICA MÉDICA (90 VAGAS-20 H), OPÇÃO 4: MÉDICO-CIRURGIA PEDIÁTRICA (05 VAGAS - 20 H), OPÇÃO 5: MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (25 VAGAS- 40H), OPÇÃO 6: MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (50 VAGAS - 20 H) OPÇÃO 7: MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (10 VAGAS - 20 H), OPÇÃO 8: MÉDICO - UTI-ADULTO (30 VAGAS - 20H), OPÇÃO 9: MÉDICO - UTI NEONATAL (30 VAGAS - 20 H); OPÇÃO 10: MÉDICO - PEDIATRIA (60 VAGAS- 20 H), OPÇÃO 11: MÉDICO - NEUROLOGIA (30 VAGAS - 20 H), OPÇÃO 12: MÉDICO - ORTOPEDIA (30 VAGAS - 20H) OPÇÃO 13: MÉDICO RADIOTERAPIA (03 VAGAS - 20 H) OPÇÃO 14: MÉDICO - CANCEROLOGISTA CLÍNICO (10 VAGAS - 20 H).
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.
2.2.1 Da remuneração:
2.2.1.1 Para o cargo de Médico com carga horária de 20 horas será de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos) reais.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
2.4. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.5. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.5.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.2 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.3 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CARDIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.4 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CARDIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - UTI ADULTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente a ser verificado no ato da posse.
2.5.6 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - UTI ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.7 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - UTI NEONATAL: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.8. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - UTI NEONATAL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Neonatal comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente a ser verificado no ato da posse.
2.5.9 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.10 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: planejar, organizar, coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.11 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 100 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.12 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área
2.5.13 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.14 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases dos ciclos de vida: infância, adolescência, idade adulta e pessoa idosa; Realizar atividades programadas e de demanda espontânea; Realizar ações programáticas, coletivas, de vigilância à saúde e de busca ativa, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território de atuação, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Desenvolver ações compartilhadas com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde do DF, de acordo com as necessidades dos usuários; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho bem como contribuir com as atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde; Buscar integração intersetorial entre as Políticas de Saúde e as demais políticas públicas, visando melhorar a capacidade de resposta às demandas e necessidades de saúde inerentes à população sob responsabilidade.
2.5.15 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEUROLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.16 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEUROLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.17 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.18 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.19 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.20 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.21 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.22 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, sala de parto e alojamento conjunto.
2.5.23 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ORTOPEDIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.24 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ORTOPEDIA : planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.25 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - RADIOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.26 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - RADIOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.27 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.28 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.
2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.
3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;
3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1º da Lei Distrital nº. 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônicowww.saude.df.gov.br/.
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação ou categoria.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem, bem como a carga horária desejada.
5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com cópia anexa, no ato da entrega.
5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos, apenas o primeiro será avaliado.
5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a entrega e efetivação da inscrição.
5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 02/12/2013 a 06/12/2013, das 09 às 17h.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato. Esses documentos serão retidos.
5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
6.1.1 - Para MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
a) Certificado ou diploma de Residência médica em Medicina de Família e Comunidade, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM: 5 Pontos (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 2,5 pontos (dois pontos e meio);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 1,5 pontos (um ponto e meio;
d) Certificado ou diploma de Residência Médica em área a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia), credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica: 1,0 ponto (um ponto);
e) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, nível Especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de saúde da família, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 1,0 ponto (um ponto);
f) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade: 1,0 ponto (um ponto);
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto (meio ponto) por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos;
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos.
6.1.2 - PARA AS DEMAIS ESPECIALIDADES:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);
d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);
e) Certificado ou diploma de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM - Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);
f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);
g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).
6.3. O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
9.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.
9.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.
9.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.
9.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
10 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.
10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.
11.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
11.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
11.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
11.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.
11.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
11.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.
11.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
11.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.
11.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
11.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
11.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
11.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

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