quarta-feira, 28 de outubro de 2020

TSE cassa por unanimidade o mandato do deputado Marcell Moraes

 Eleições 2018 | Marcell Moraes Deputado Estadual 45000 | EstadãoDEPUTADO MARCELL MORAES É AUTOR DA LEI QUE AUTORIZA TRANSPORTE DE ANIMAIS  DOMÉSTICOS EM TRANSPORTE COLETIVOS DA BAHIA

Política

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira, 27, cassar por unanimidade o mandato do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) e torná-lo inelegível por oito anos por abuso do poder econômico, além de determinar que os mais de 64.219 votos obtidos por ele seja anulado.

Moraes é o terceiro deputado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) cassado pelo TSE em menos de um ano. Antes, a corte superior da Justiça Eleitoral já havia posto fim por ilícitos eleitorais aos mandatos do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e Targino Machado (DEM), em sentenças que reformaram decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que havia absolvido ambos os parlamentares dos crimes eleitorais, como ocorreu com Marcel.

Marcel Moraes foi alvo de uma denúncia do Conselho Regional Veterinário da Bahia (CRV-BA) pela participação na realização de mutirões de vacinação e castração promovida pela a ONG GEAMO (Grupo Ecológico Amigos da Onça) em diversas cidades do estado, de junho a agosto de 2018, sem seguir regras sanitárias e com distribuição de publicidade ligada ao seu mandato.

“A Empreitada eleitoreira teve etapas que aconteceram em Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Cruz das almas, Itabuna, Paulo Afonso, Valença, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itaberaba, Jacobina, São Francisco do Conde. O grande estado da Bahia teve seu mapa esquadrinhado por campanhas de vacinação e esterilização de cães, pelo deputado estadual que fazia em área pública, aberta, com enorme divulgação, dando acesso por módico preço de 53 reais aos procedimentos que são comprados ao preço de R$ 800 a R$ 1000”, explicou o vice-procurador geral da República e representante do Ministério Público Eleitoral e vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiro.

Medeiros seguiu reforçando que a “propagação da imagem” do deputado estadual então pré-candidato a reeleição não teve caráter filantrópico, e que essa atitude “ultrapassa qualquer barreira e entra no campo da atuação interesseira, propagandista” e promovendo uma “Injusta competição” no pleito eleitoral daquele ano. Ele afirma que a ONG GEAMO agia para dar “aparência de regularidade a esse tipo de campanha”, e cita que na organização de defesa animal havia diversos familiares do deputado e pessoas ligadas ao seu gabinete.

O ministro Sérgio Banhos, relator do processo no TSE, afirmou que os documentos levantados pelo MPE, que inclui imagens de cartão de vacina com logomarca e slogan do candidato, além da distribuição do panfleto e uso de banner com a imagem de Marcel Moraes nos eventos, não tinha o objetivo filantrópico alegado, mas assistencialista em um período pré-eleitoral, o que provocou um desequilíbrio na isonomia eleitoral entre os candidatos ao cargo de deputado eleitoral em 2018.

“Os serviços não tinha natureza filantrópica e sim assistencialista e de caráter eleitoreira. O caráter eleitoreiro por meio da Ong Geamo, onde não havia preocupação com a qualidade, mas com a quantidade de animais atendidos para alcançar o maior número de eleitores”, ressaltou Banhos.

O relator afirma que, além do uso de um veículo do gabinete do parlamentar e de diversas propagandas, banner e folhetos ligados a ele para identificação dos locais e nos dias dos mutirões, o parlamentar baiano ainda se utilizou o número de atendimentos para “impulsionar” sua campanha política.

“As provas são robustas, o candidato utilizou-se dos mutirões para alavancar sua candidatura, associando seu nome aos serviços prestados. Não era atividade filantrópica, de cuidado e proteção dos animais, mas sim eleitoreira. O slogan ‘meu candidato já ajudou mais 45 mil animais’ e ‘vote em quem apoia 45 mil animais’, consta de pagina do candidato. Os eventos não respeitavam normas sanitárias estabelecidas para proteção dos animais”, afirmou Sérgio Banhos, citando denúncias do MP de que vacinas utilizadas eram mal condicionadas e que quem estava aplicando vacinas não era um veterinário.

Defesa

O Advogado Jutahy Magalhães Neto e Jutahy Magalhães Júnior realizaram a defesa de Marcell Moraes (PSDB) na sessão e argumentaram que ação se tratava de ato filantrópico e lembrou do histórico do candidato na causa animal para pedir que decisão do TRE-Ba que absolveu o parlamentar fosse mantida.

“Não houve abuso de poder, somente exercício de atividade filantrópica que ele é envolvido desde muito anos antes de ingressar na vida pública. Os serviços não eram gratuitos, em nenhum momento foram gratuitos. Não há provas cabais que os eventos eram financiados pelo recorrido, o MPE suscita e se baseia uma única testemunha. Ele não cometeu abuso de poder econômico, não praticou propaganda eleitoral e muito menos qualquer irregularidade administrativa”, afirmou Neto.

O ex-parlamentar e advogado de Moraes, Jutahy Magalhães Júnior, disse que defesa era sustentada pelo entendimento do TRE e que o MPE estava se baseando em premissas falsas, e rebateu argumentação de que houveram mutirões em toda Bahia como reforçou o vice-procurador-geral eleitoral: “Nossa defesa é na mesma linha do entendimento do TRE através de seu acórdão: Não houve abuso do poder econômico e nem propaganda eleitoral antecipada. Todo processo é baseado em premissas falsas, falar em castração em toda Bahia agride a realidade de nosso grandioso estado, teve no máximo em 20 município”, rebateu o advogado do deputado estadual do PSDB.

Magalhães Júnior ainda utilizou a porcentagem de votos obtidos por Moraes nos municípios onde ocorreram os mutirões de vacinação e castração animal para questionar o caráter eleitoreiro da medida, indicando que em municípios onde não ocorreram essas ações ele ganhou mais votos. O advogado reforçou que não teve nenhum pedido explícito de votos nas postagens do parlamentar à época para pedir a absolvição de seu candidat

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 27.10.2020.TSE cassa por unanimidade o mandato do deputado Marcell Moraes

 

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Política

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira, 27, cassar por unanimidade o mandato do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) e torná-lo inelegível por oito anos por abuso do poder econômico, além de determinar que os mais de 64.219 votos obtidos por ele seja anulado.

Moraes é o terceiro deputado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) cassado pelo TSE em menos de um ano. Antes, a corte superior da Justiça Eleitoral já havia posto fim por ilícitos eleitorais aos mandatos do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e Targino Machado (DEM), em sentenças que reformaram decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que havia absolvido ambos os parlamentares dos crimes eleitorais, como ocorreu com Marcel.

Marcel Moraes foi alvo de uma denúncia do Conselho Regional Veterinário da Bahia (CRV-BA) pela participação na realização de mutirões de vacinação e castração promovida pela a ONG GEAMO (Grupo Ecológico Amigos da Onça) em diversas cidades do estado, de junho a agosto de 2018, sem seguir regras sanitárias e com distribuição de publicidade ligada ao seu mandato.

“A Empreitada eleitoreira teve etapas que aconteceram em Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Cruz das almas, Itabuna, Paulo Afonso, Valença, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itaberaba, Jacobina, São Francisco do Conde. O grande estado da Bahia teve seu mapa esquadrinhado por campanhas de vacinação e esterilização de cães, pelo deputado estadual que fazia em área pública, aberta, com enorme divulgação, dando acesso por módico preço de 53 reais aos procedimentos que são comprados ao preço de R$ 800 a R$ 1000”, explicou o vice-procurador geral da República e representante do Ministério Público Eleitoral e vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiro.

Medeiros seguiu reforçando que a “propagação da imagem” do deputado estadual então pré-candidato a reeleição não teve caráter filantrópico, e que essa atitude “ultrapassa qualquer barreira e entra no campo da atuação interesseira, propagandista” e promovendo uma “Injusta competição” no pleito eleitoral daquele ano. Ele afirma que a ONG GEAMO agia para dar “aparência de regularidade a esse tipo de campanha”, e cita que na organização de defesa animal havia diversos familiares do deputado e pessoas ligadas ao seu gabinete.

O ministro Sérgio Banhos, relator do processo no TSE, afirmou que os documentos levantados pelo MPE, que inclui imagens de cartão de vacina com logomarca e slogan do candidato, além da distribuição do panfleto e uso de banner com a imagem de Marcel Moraes nos eventos, não tinha o objetivo filantrópico alegado, mas assistencialista em um período pré-eleitoral, o que provocou um desequilíbrio na isonomia eleitoral entre os candidatos ao cargo de deputado eleitoral em 2018.

“Os serviços não tinha natureza filantrópica e sim assistencialista e de caráter eleitoreira. O caráter eleitoreiro por meio da Ong Geamo, onde não havia preocupação com a qualidade, mas com a quantidade de animais atendidos para alcançar o maior número de eleitores”, ressaltou Banhos.

O relator afirma que, além do uso de um veículo do gabinete do parlamentar e de diversas propagandas, banner e folhetos ligados a ele para identificação dos locais e nos dias dos mutirões, o parlamentar baiano ainda se utilizou o número de atendimentos para “impulsionar” sua campanha política.

“As provas são robustas, o candidato utilizou-se dos mutirões para alavancar sua candidatura, associando seu nome aos serviços prestados. Não era atividade filantrópica, de cuidado e proteção dos animais, mas sim eleitoreira. O slogan ‘meu candidato já ajudou mais 45 mil animais’ e ‘vote em quem apoia 45 mil animais’, consta de pagina do candidato. Os eventos não respeitavam normas sanitárias estabelecidas para proteção dos animais”, afirmou Sérgio Banhos, citando denúncias do MP de que vacinas utilizadas eram mal condicionadas e que quem estava aplicando vacinas não era um veterinário.

Defesa

O Advogado Jutahy Magalhães Neto e Jutahy Magalhães Júnior realizaram a defesa de Marcell Moraes (PSDB) na sessão e argumentaram que ação se tratava de ato filantrópico e lembrou do histórico do candidato na causa animal para pedir que decisão do TRE-Ba que absolveu o parlamentar fosse mantida.

“Não houve abuso de poder, somente exercício de atividade filantrópica que ele é envolvido desde muito anos antes de ingressar na vida pública. Os serviços não eram gratuitos, em nenhum momento foram gratuitos. Não há provas cabais que os eventos eram financiados pelo recorrido, o MPE suscita e se baseia uma única testemunha. Ele não cometeu abuso de poder econômico, não praticou propaganda eleitoral e muito menos qualquer irregularidade administrativa”, afirmou Neto.

O ex-parlamentar e advogado de Moraes, Jutahy Magalhães Júnior, disse que defesa era sustentada pelo entendimento do TRE e que o MPE estava se baseando em premissas falsas, e rebateu argumentação de que houveram mutirões em toda Bahia como reforçou o vice-procurador-geral eleitoral: “Nossa defesa é na mesma linha do entendimento do TRE através de seu acórdão: Não houve abuso do poder econômico e nem propaganda eleitoral antecipada. Todo processo é baseado em premissas falsas, falar em castração em toda Bahia agride a realidade de nosso grandioso estado, teve no máximo em 20 município”, rebateu o advogado do deputado estadual do PSDB.

Magalhães Júnior ainda utilizou a porcentagem de votos obtidos por Moraes nos municípios onde ocorreram os mutirões de vacinação e castração animal para questionar o caráter eleitoreiro da medida, indicando que em municípios onde não ocorreram essas ações ele ganhou mais votos. O advogado reforçou que não teve nenhum pedido explícito de votos nas postagens do parlamentar à época para pedir a absolvição de seu candidat

 

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Advogados articulam na Câmara redução de pena por lavagem de dinheiro

 

 

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Advogados de investigadois e condenados vão propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro

Advogados de investigadois e condenados vão propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro

Advogados articulam na Câmara redução de pena por lavagem de dinheiro

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Kelli Kadanus
Por Kelli Kadanus

    Brasília
    [06/10/2020] [11:35]


Advogados de investigadois e condenados vão propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro
Comissão de juristas que vai propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro traz preocupação para o Ministério Público.| Foto: Gazeta do Povo/Arquivo
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A comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para propor mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro é formada em grande parte por advogados de investigados, réus e condenados por crimes de lavagem de dinheiro. Dos 43 integrantes do grupo, 24 são advogados. Destes, 18 defendem ou já defenderam políticos envolvidos com esse tipo de crime – tais como o ex-presidente Lula, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima.

A composição da comissão levantou um alerta vermelho em membros do Ministério Público, que temem retrocessos na legislação de combate à corrupção e manobras para anular condenações.

A comissão foi criada por Rodrigo Maia no dia 8 de setembro. No documento que instaura a comissão, o presidente da Câmara dá pistas do que espera do grupo de juristas. Um dos motivos para criação de uma comissão, segundo ele, é que “decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem contrário à lei e em afronta ao princípio da subsidiariedade do direito penal, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa”.

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Além disso, Maia alega que a comissão deverá levar em consideração “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”.

Essa discussão pode afrouxar a punição para políticos que se elegem com campanhas realizadas com dinheiro não declarado. Como os recursos do caixa 2 são ocultados por doadores e recebedores do dinheiro, procuradores e juízes vêm entendendo que se trata de lavagem. Isso implica em pena maior. Enquanto o crime de lavagem tem pena que varia de 3 a 10 anos de prisão, o caixa 2 costuma ser tipificado como falsidade ideológica pela Justiça Eleitoral, que prevê punição menor, de 1 a 5 anos de reclusão.

A comissão de juristas deverá propor um anteprojeto de lei para mudar a legislação. Após isso, a proposta ainda terá de ser aprovada por deputados e senadores.
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Formação da comissão acende alerta no MP

A comissão conta, atualmente, com 43 membros nomeados diretamente por Maia. Destes, quatro membros são apenas consultores. Ou seja, serão ouvidos, mas não participarão da elaboração da proposta oficial.

A maior parte dos membros é formada por advogados: 24, ao todo. A comissão também conta com seis membros do Ministério Público, três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nove juízes e desembargadores. Fecha a lista de integrantes a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI).

Entre os advogados, vários defendem clientes investigados, réus e até mesmo condenados por lavagem de dinheiro, em casos como mensalão e a Lava Jato, por exemplo. Para um procurador ouvido pela Gazeta do Povo, há um conflito de interesses na formação da comissão – já que, caso seja aprovada uma legislação mais branda, a lei pode retroagir e beneficiar pessoas já condenadas.

Compõem a comissão nomes como Flávia Guth (nora do ex-senador Luiz Estevão e advogada de Sergio Machado e José Serra); Juliano Breda (que já atuou na defesa do ex-ministro Paulo Bernardo e do executivo Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez); Marcelo Turbay (advogado de Romero Jucá); Maria Claudia Bucchianeri (advogada do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e que também já atuou na defesa do ex-presidente Lula); Pedro Ivo Velloso (que já defendeu o ex-deputado Eduardo Cunha e que atualmente é advogado do ministro da Economia, Paulo Guedes, em um processo sobre fraudes em fundos de pensão); Daniela Rodrigues Teixeira (advogada de João Cláudio Genu e do empresário Jacob Barata); Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (advogado de Gleisi Hoffmann e do empresário Eike Batista); e Gamil Foppel (advogado de Geddel Vieira Lima).

Também participa da comissão a advogada Raquel Botelho Santoro, que é advogada de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador do PSDB preso pela Lava Jato e condenado a 145 anos de prisão. Em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar com um salvo-conduto para que Raquel e o advogado José Roberto Figueiredo Santoro não fossem investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

Entre os advogados com cargo consultivo na comissão estão André Callegari e Pierpaolo Bottini (que defendem executivos da JBS); e Gustavo Badaró, que defende o ex-senador Edison Lobão.

Integra ainda a lista o advogado Antônio Sergio de Moraes Pitombo (que defendeu Daniel Dantas e Enivaldo Quadrado, no mensalão, e Sergio Machado, na Lava Jato). Pitombo também já foi advogado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A preocupação de membros do Ministério Público é que, sendo maioria na comissão, os advogados podem emplacar qualquer sugestão de mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro. Já para mudanças propostas por membros do MP ou do Judiciário, será necessário, obrigatoriamente, a adesão de parte dos advogados.

A comissão de juristas será presidida pelo ministro Reynaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator será o desembargador Ney Bello.
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Como vai funcionar a comissão da Lei de Lavagem de Dinheiro

A comissão de juristas foi fatiada em 16 subcomissões, cada uma com um ou mais relatores. Os advogados também são maioria nas relatorias. A primeira delas, por exemplo, é para definição do tipo penal do delito de lavagem de dinheiro. Os relatores serão o ministro Joel Parcionik, do STJ, e os advogados Rodrigo Mundrovisch, Ana Carolina e Maria Claudia.

A subcomissão que vai analisar os tipos penais assemelhados ao delito de lavagem de dinheiro será relatada pelos advogados Juliano Breda, Helena Lobo e pela deputada Margarete Coelho.

Já a subcomissão que vai analisar o aumento de pena nos delitos de lavagem de dinheiro e assemelhados é relatada pelo advogado Pierpaolo Bottini. E a que vai propor diminuição de pena para esses crimes, pela advogada Flávia Guth.

De acordo com o ato que criou a comissão de juristas, assinado por Rodrigo Maia, o grupo deverá realizar audiências públicas com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho da Justiça Federal, do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, “e outros órgãos da sociedade civil organizada à critério da presente Comissão”.

O que também chamou atenção de membros do Ministério Público é que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão especializado na identificação de transações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro, não consta da lista de órgãos a serem ouvidos pela comissão.

O Coaf é uma unidade de inteligência financeira que tem como objetivo atuar no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão recebe informações de transações financeiras consideradas suspeitas por setores como instituições financeiras, mercado de valores imobiliário, joalherias e fundos de pensão, por exemplo. Além de auxiliar em investigações sobre casos de corrupção, as informações repassadas pelo Coaf auxiliam também apurações sobre tráfico de drogas, armas e pessoas, facções prisionais, exploração ilegal de minério, terrorismo, crimes financeiros, fraude e sonegação fiscal.

A comissão tem 90 dias para apresentar um anteprojeto de reforma da lei de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser prorrogado por Maia."
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/advogados-que-atuaram-para-lula-cunha-e-geddel-vao-reformar-a-lei-de-lavagem-de-dinheiro/
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Em vez de obrigar vacinação, STF estuda aplicar restrições a quem não se imunizar Proibir viagens nacionais e internacionais em transporte público ou a entrada em estabelecimentos comerciais são possíveis medidas contra quem não se vacinar

 

 

Criminal] Resumo do Informativo n° 988 do STFConJur - Tribunal do Júri expõe contradições entre a lei e a cultura  brasileira

A POLITIZAÇÃO DA VACINA ANTI COVID19

 

Ser contra uma  VACINA VERDADEIRA   é uma insanidade , isto aconteceu em 1903 no Rio de Janeiro no episódio : "A revolta da vacina contra a febre amarela."

 

O sanitarista OSVALDO CRUZ foi claro:  "se não vacinar a população em massa, a febre amarela vai matar muita gente."  

A VACINAÇÃO É UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA , SE A VACINA FOR BENÉFICA O PRÓPRIO CIDADÃO VAI À SUA PROCURA, TODOS OS CIDADÃOS DO MUNDO PEDEM PARA SER VACINADOS CONTRA O SARAMPO, COQUELUCHE, POLIOMIELITE E OUTRAS DOENÇAS , SE A VACINA NÃO FOR COMPROVADA AS AUTORIDADES SANITÁRIAS A REPROVARÃO, É QUESTÃO CIENTÍFICA , NÃO ESTÁ NA SEÁRA POLÍTICA.

OS HOMENS ESTÃO BRIGANDO, QUANDO NA VERDADE O QUE PRECISARIA ERA DE UM DIPLOMÁTICO DIÁLOGO.

HOMENS DESTE BRASIL , RACIOCINEM, ESCUTEM OS CIENTISTAS PARA PODER SE PRONUCIAREM
 
Que os Cientistas aprovem o mais breve possível uma vacina SEGURA e que funcione contra  o COVID19 independente da sua nacionalidade, de bom alvitre seria a união de todas as potencias, de todos os laboratórios em busca da melhor solução, de uma vacina única e universal, os cientistas precisam se posicionar, o silêncio é de fazer medo, já cabia um debate traduzido para todas as nações do mundo  esclarecendo cientificamente o que é uma vacina e em que pé se encontra , parece que a bandeira é pela hegemonia do planeta e não pela saúde do seu povo 
 
O que estamos vivendo é a entrada da vacina na seara política e se distanciando da seara científica.
 
Iderval Reginaldo Tenório

 

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

A RELIGIÃO E A ESPIRITUALIDADE, CONHEÇAM ESTAS DEFINIÇÕES - Pierre Teilhard de Chardin

Teilhard de Chardin – Wikipédia, a enciclopédia livre 

Pierre Teilhard de Chardin – Wikipedia

 Pierre Teilhard de Chardin (Orcines, 1 de maio de 1881Nova Iorque, 10 de abril de1955) foi um padre jesuíta, teólogo, filósofo e paleontólogo francês que tentou construir uma visão integradora entre ciência e teologia. Através de suas obras, legou para a sua posteridade uma filosofia que reconcilia a ciência do mundo material com as forças sagradas do divino e sua teologia. Disposto a desfazer o mal entendido entre a ciência e a religião, conseguiu ser mal visto pelos representantes de ambas. Muitos colegas cientistas negaram o valor científico de sua obra, acusando-a de vir carregada de um misticismo e de uma linguagem estranha à ciência. Do lado da Igreja Católica, por sua vez, foi proibido de lecionar, de publicar suas obras teológicas e submetido a um quase exílio na China5

 

Pierre Teilhard de Chardin (Nascido em Orcines, 1 de maio de 1881 — Falecido em Nova Iorque, 10 de abril de1955), que foi um padre jesuíta, teólogo, filósofo e paleontólogo francês que tentou construir uma visão integradora entre ciência e teologia:

 

A RELIGIÃO E A ESPIRITUALIDADE, CONHEÇAM ESTAS DEFINIÇÕES - Pierre Teilhard de Chardin


"A religião não é apenas uma, são centenas.
A espiritualidade é apenas uma.
A religião é para os que dormem.
A espiritualidade é para os que estão despertos.
A religião é para aqueles que necessitam que alguém lhes diga o que fazer e querem ser guiados.
A espiritualidade é para os que prestam atenção à sua Voz Interior.
A religião tem um conjunto de regras dogmáticas.
A espiritualidade te convida a raciocinar sobre tudo, a questionar tudo.
A religião ameaça e amedronta.
A espiritualidade lhe dá Paz Interior.
A religião fala de pecado e de culpa.
A espiritualidade lhe diz: "aprenda com o erro"..
A religião reprime tudo, te faz falso.
A espiritualidade transcende tudo, te faz verdadeiro!
A religião não é Deus.
A espiritualidade é Tudo e, portanto é Deus.
A religião inventa.
A espiritualidade descobre.
A religião não indaga nem questiona.
A espiritualidade questiona tudo.
A religião é humana, é uma organização com regras.
A espiritualidade é Divina, sem regras.
A religião é causa de divisões.
A espiritualidade é causa de União.
A religião lhe busca para que acredite.
A espiritualidade você tem que buscá-la.
A religião segue os preceitos de um livro sagrado.
A espiritualidade busca o sagrado em todos os livros.
A religião se alimenta do medo.
A espiritualidade se alimenta na Confiança e na Fé.
A religião faz viver no pensamento.
A espiritualidade faz Viver na Consciência..
A religião se ocupa com fazer.
A espiritualidade se ocupa com Ser.
A religião alimenta o ego.
A espiritualidade nos faz Transcender.
A religião nos faz renunciar ao mundo.
A espiritualidade nos faz viver em Deus, não renunciar a Ele.
A religião é adoração.
A espiritualidade é Meditação.
A religião sonha com a glória e com o paraíso.
A espiritualidade nos faz viver a glória e o paraíso aqui e agora.
A religião vive no passado e no futuro.
A espiritualidade vive no presente.
A religião enclausura nossa memória.
A espiritualidade liberta nossa Consciência.
A religião crê na vida eterna.
A espiritualidade nos faz consciente da vida eterna.
A religião promete para depois da morte.
A espiritualidade é encontrar Deus em Nosso Interior durante a vida.

"Não somos seres humanos passando por uma experiência espiritual...
Somos seres espirituais passando por uma experiência humana..."