O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Salvador 18 de Fev. de 2011
A
prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã após
cumprir um cabedal de escolaridade na graduação e muitos complementam com
Residência Médica e ou doutorado.
O
exercício da Medicina é concedido ao Profissional que colou grau numa Escola
Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha este
Diploma o seu registro no Conselho Regional de Medicina do Estado que atua, para
laborar noutro Estado dentro do Território Nacional por até três meses é
obrigatório uma solicitação e aprovação do Conselho que o recebe, caso
ultrapasse este período é peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária
.
Se
colou grau em Escolas do Exterior é obrigatório a revalidação do Diploma numa
Universidade Pública , Sem essa chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, esta
irregularidade configura infração às leis do país, será apurada pelo Ministério
Público, é o que reza a Constituição Federal.
Vejam
os artigos 2 e 10 do novo Código de Ética Médica
Art. 2º Delegar a outros profissionais
atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
Art. 10. Acumpliciar-se com os que
exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas
quais se pratiquem atos ilícitos
Estão
elencados nestes parágrafos e artigos :
1)O
Estudante que exerce a medicina sem orientação de preceptores, principalmente
substituindo médicos.
2)
Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas
Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.
3)Médico
sem registro provisório ou Inscrição Secundária que atua fora de sua
jurisprudência
4)E
aqueles que contratam, apoiam e requisitam estes profissionais sem observar a
legalidade dos contratados.
Além
dos conhecimentos científicos o Médico tem na Ética a sua norteadora.
A
Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o ultimo
dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado no seio familiar o
futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência. Mesmo assim
em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro assinada pelo Presidente da
República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos
Regionais e o Conselho Federal de Medicina que são órgãos fiscalizadores como
também o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional.
Para
um bom atendimento à população o médico tem que obedecer aos princípios dos
Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu
direito de exercer a profissão se comprovado for a sua participação em qualquer
ato que desabone a sua conduta.
Do
Código de Ética Médica dois importantes artigos são aqui destacados, falam da
remuneração do Médico.
ARTIGOS
68 E 69
Art.
68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria
farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação,
manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica,
qualquer que seja sua natureza.
Art.
69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo
encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses,
próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência
direta em virtude de sua atividade profissional
Não
cabe ao médico e constitui infração ao Código de Ética Médica atender pacientes
nas dependências de Estabelecimentos Comerciais como Óticas, Farmácias,
Laboratórios e Casas que comercializem materiais médicos, como também obter
vantagens pela comercialização de qualquer produto que tenha influencia direta
com a sua profissão(óculos, próteses, órteses e medicamentos )ou perceber
percentagens de Serviços de Diagnósticos.
O
Médico desde os princípios da humanidade tem sido um elo importante na formação
ética da população e é o único profissional que tem acesso a todas as
informações de um cidadão, até mesmo informações de suas entranhas jamais
reveladas aos seus mais íntimos .
Então
cabe ao Médico zelar por esta digna, importante e ética profissão.
Ao
infringir o código de Ética Médica o profissional macula a Medicina , presta um
desserviço à população e ao chegar ao conhecimento do Conselho Regional será
aberto uma Sindicância podendo gerar um Processo Ético Profissional.
Não
sendo o infrator médico regularizado, configura-se exercício ilegal da
Medicina, o caso será encaminhado ao Ministério Publico para as providências
cabíveis.
A
Medicina é SUBLIME, pratique com Humildade, Dignidade, Compaixão e Ética.
Seja Humano.
Seja Médico.
Na essência da palavra, seja Ético.
Iderval Reginaldo Tenório
OBSERVAÇÃO
Em 2013 para
não configurar exercício ilegal da medicina , a Presidente Dilma utilizando a
sua autoridade como Presidente da República e fundamentada na Pirâmide de Kelsen , na qual
diz que, quem pode mais pode menos ,
aprovou uma lei que é superior a uma resolução, e diz
que o médico do Mais Médicos não precisa da Revalidação do Diploma e a sua
inscrição será feita diretamente pelo Ministério da Saúde, não cabendo aos
Conselhos contestarem.
Lei Federal é
mais importante do que qualquer outro documento e anula as leis menores(Estados
e Munícipios) e as resoluções da
Autarquias.
Nesta Pirâmide a Presidência fica no topo.
Cabe ao povo obedecer.
VALE A PENA SER MÉDICO - Rubem Alves - CRM-PR ...
www.youtube.com/watch?v=FlLajXtViQg
08/03/2011 - Vídeo enviado por Irapuan Barros
Vídeo VALE A PENA SER MÉDICO - Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR - Texto de ...