Salvador 18 de Fev de 2011
SENHORES MÉDICOS, ESTUDANTES, DIRETORES, GESTORES , SECRETÁRIOS, MÉDICOS FORMADOS NO EXTERIOR SEM REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA E POPULAÇÃO EM GERAL
INTERAÇÃO COMERCIAL E O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
A prática da medicina é uma concessão outorgada a um cidadão ou cidadã após cumprir um cabedal de escolaridade na graduação e muitos complementam com a Residência Médica e ou doutorado.
O exercício da Medicina é concedido ao Profissional que, colou grau numa Escola Médica Nacional reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha este Diploma registro no Conselho Regional de Medicina do Estado que atua.
Para laborar noutro Estado dentro do Território Nacional por até três meses é obrigatório uma solicitação e aprovação do Conselho que o recebe, caso ultrapasse este período é peremptoriamente necessário uma Inscrição Secundária .
Se colou grau em Escolas do Exterior, é obrigatório a revalidação do Diploma numa Universidade Pública , sem essa chancela, é EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.
Esta irregularidade configura infração às leis do país, será apurada pelo Ministério Público. É o que reza a Constituição Federal.
Vejam os artigos 2 e 10 do novo Código de Ética Médica
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos
Estão elencados nestes parágrafos e artigos :
1)O Estudante que exerce a medicina sem orientação de preceptores, principalmente substituindo médicos.
2) Profissionais oriundos de Escolas não reconhecidas pelo MEC e de Escolas Estrangeiras sem a revalidação dos seus diplomas.
3)Médico sem registro provisório ou Inscrição Secundária que atua fora de sua jurisprudência
4)E aqueles que contratam, apóiam e requisitam estes profissionais sem observar a legalidade dos contratados.
Além dos conhecimentos científicos, o Médico tem na Ética a sua norteadora.
A Ética acompanha o médico no seu nascedouro, do berço do seu lar até o último dia de sua vida, isto é, mesmo antes de ser alfabetizado, no seio familiar o futuro médico traz a semente da Ética plantada na sua consciência.
Mesmo assim. em 1957 com a Lei Federal 3.268 de 30 de setembro, assinada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek, que era médico, foram criados os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina , que são órgãos fiscalizadores, como também aprovado o Código de Ética Médica para o bom desempenho Ético profissional, este código vem se modernizando de acordo com o progresso e a globalização do planeta.
Para um bom atendimento à população, o médico tem que obedecer aos princípios dos Direitos Humanos e o Código de Ética Médica, podendo até ser cassado o seu direito de exercer a profissão, se comprovado for a sua participação em qualquer ato que desabone a sua conduta.
Do Código de Ética Médica dois importantes artigos são aqui destacados, falam da remuneração do Médico.
ARTIGOS 68 E 69
Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.
Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional
Não cabe ao médico e constitui infração ao Código de Ética Médica atender pacientes nas dependências de Estabelecimentos Comerciais como Óticas, Farmácias, Laboratórios e Casas que comercializem materiais médicos, como também obter vantagens pela comercialização de qualquer produto que tenha influencia direta com a sua profissão(óculos, próteses, órteses e medicamentos )ou perceber percentagens de Serviços de Diagnósticos.
O Médico desde os princípios da humanidade tem sido um elo importante na formação ética da população e é o único profissional que tem acesso a todas as informações de um cidadão, até mesmo informações de suas entranhas jamais reveladas aos seus mais íntimos .
Então cabe ao Médico zelar por esta digna, importante e ética profissão.
Ao infringir o código de Ética Médica, o profissional macula a Medicina , presta um desserviço à população e ao chegar ao conhecimento do Conselho Regional será aberto uma Sindicância, podendo gerar um Processo Ético Profissional.
Não sendo o infrator médico regularizado, configura-se exercício ilegal da Medicina, o caso será encaminhado ao Ministério Publico para as providências cabíveis.
A Medicina é SUBLIME, pratique com Humildade, Dignidade, Compaixão e Ética.
Seja Humano. Seja Médico. Na essência da palavra, seja Ético.
Iderval Reginaldo Tenório
MÉDICO-CRM 7038