ENTENDA A CONTENDA CFM E O STF A RESPEITO DO ABORTO APÓS 22ª SEMANA, QUANDO A GRAVIDEZ É RESULTANTE DE ESTUPRO.
Considera que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia.
A realização da assistolia fetal com Cloreto de Potássio a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.
Diz o CFM: “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais. Pode causar dor se administrado em animais conscientes, por isso só deve ser usado após anestesia geral.
Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver.
Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, com pouca chance de sobrevida livre de sequelas
STF SUSPENDEU CAUTELARMENTE ESTA RESOLUÇÃO
- 1-Defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher.
- 2-Necessidade das mulheres de terem controle sobre seus corpos.
- 3-O aborto é um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros.
- 1)O crime de aborto atenta contra a vida.
- 2)O Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe aos médicos de realizarem assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro.
3)A idade gestacional entre 23 e 24 semanas e 6 dias, a sobrevida e os resultados são ainda incertos, constituindo a chamada “zona cinzenta”.
Aborto por estupro | |
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Quem pode solicitar | A gestante ou seu representante legal |
Quem pode realizar | Um médico |
Necessidade de Boletim de Ocorrência | Não é necessário |
Limite gestacional | Até 9 meses de gestação |
B) Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
3-Idades- Crianças, jovens acima de 15 anos e adultos.
A))A criança pode ter sido estuprada por parentes próximos que moram na amesma casa, amigos, primos ou aproveitadores de convivência. Ela tem medo de denunciar devido ameaças sofridas pelo estuprador e muitas vezes, o estupro é repetido no seu dia a dia. Chegará o dia em que será impossível esconder a Barriga, esta terá direito ao aborto em qualquer fase da gravidez, é um problema de saúde pública.
Já a mulher adulta ou acima de 15 anos ( normais ) saberão se defender, do dia do estupro até o fim da gravidez. Aquelas que continuaram grávida sem nenhum alarme e sem nenhuma comunicação a quem de direito perderão a chance de abortar, salvo por motivos lógicos e bem discutidos por uma comissão. Nestes casos poderá ser aplicada a Resolução do CFM, vedar após as 22 semanas.
Iderval Reginaldo Tenório
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