quinta-feira, 10 de abril de 2025

GRAVIDEZ POR ESTUPRO E O ABORTO LEGAL. CFM e STF

 

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                            Quando o aborto é permitido no Brasil e a Resolução do CFM 2.378/2024

ENTENDA A CONTENDA CFM E O STF A RESPEITO  DO ABORTO APÓS 22ª SEMANA, QUANDO A GRAVIDEZ É RESULTANTE DE ESTUPRO.

 

No Brasil, o aborto é legal em situações específicas: 
1-Gravidez resultante de estupro(em todas as idades)
2-) Risco de vida para a mulher (Gravidez que representa risco de vida para a mulher)
3-)Anencefalia fetal. (não formação do cérebro do feto).
A legislação brasileira não prevê um limite máximo de semanas para a interrupção da gravidez. 
 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução nº 2.378/2024. 
 
Veda o médico de realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez em feto  acima de 22 semanas nos casos oriundos de estupro. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, e já está em vigor.

Considera que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia. 

A realização da assistolia fetal com Cloreto de Potássio a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico. 

Diz o CFM: “Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância – o cloreto de potássio – no processo de eutanásia de animais. Pode causar dor se administrado em animais conscientes, por isso só deve ser usado após anestesia geral.


  • Os prematuros com idade gestacional maior ou igual a 25 semanas ou com peso ao nascer maior ou igual a 600 gramas apresentam maturidade suficiente para sobreviver. 

  • Já os recém-nascidos com idade gestacional menor que 23 semanas e peso ao nascer menor que 500g são extremamente imaturos, com pouca  chance de sobrevida livre de sequelas


STF SUSPENDEU CAUTELARMENTE ESTA RESOLUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o aborto em diversas decisões: 
A) A descriminalização do aborto em casos de anencefalia .
B) Suspensão da resolução (nº 2.378/2024) do Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo ministro Alexandre de Moraes em 2024, que dificultava o aborto em casos de estupro.  



       Argumentos a favor da descriminalização do aborto
  • 1-Defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher. 
  • 2-Necessidade das mulheres de terem controle sobre seus corpos. 
  • 3-O aborto é um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros. 

                             Argumentos contra o aborto
  • 1)O crime de aborto atenta contra a vida. 
  • 2)O Conselho Federal de Medicina (CFM)  proíbe aos  médicos de realizarem  assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro.

  • 3)A idade gestacional entre 23 e 24 semanas e 6 dias, a sobrevida e os resultados são ainda incertos, constituindo a chamada “zona cinzenta”.



                                                  O DILEMA - 

O  aborto é proibido no Brasil de acordo com lei  na gravidez normal 

Na gravidez por estupro, segundo a lei, pode ser realizado  em qualquer fase da gravidez.

 O procedimento deve ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante ou de seu representante legal. 

Aborto por estupro
Quem pode solicitar
A gestante ou seu representante legal
Quem pode realizar
Um médico
Necessidade de Boletim de Ocorrência
Não é necessário
Limite gestacional
Até 9 meses de gestação
 
Na análise humanística,  no caso de GRAVIDEZ POR  ESTUPRO após as 22 semanas, três seriam as medidas a serem tomadas para legalizar o aborto

1-Criança normal até 14 anos, que  além do estupro é  CRIME POR PEDOFILIA.

2-Gravidez em vulneráveis- 

A) Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado.

B) Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

 

Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis. 
1) pune o estupro de vulnerável. 
2)Pune  a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem.
3) Pune  a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. 
4)Pune  o favorecimento da prostituição . 
5)Pune a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.
 

3-Idades- Crianças, jovens acima de 15 anos e adultos.  

A))A criança pode ter sido estuprada por parentes próximos que moram na amesma casa, amigos, primos  ou aproveitadores de convivência. Ela tem medo de denunciar devido ameaças sofridas pelo estuprador e muitas vezes, o estupro é repetido  no seu dia a dia.  Chegará o dia em que será impossível esconder a Barriga,  esta terá direito ao aborto em qualquer fase da gravidez, é um problema de saúde pública. 

Já a mulher  adulta ou acima de 15 anos ( normais ) saberão se defender, do dia do estupro até o fim da gravidez. Aquelas que continuaram grávida sem  nenhum alarme e sem nenhuma comunicação a quem de direito perderão a chance de abortar, salvo por motivos lógicos e bem discutidos por uma comissão. Nestes casos poderá ser aplicada a Resolução do CFM, vedar após as 22 semanas.

                Iderval Reginaldo Tenório

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