COMO SE TRATAVA O ESTUPRO EM 1833
Sentença judicial datada de 1833 - Província de Sergipe
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do
mês de Nossa Senhora de Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o
supracitado cabra, que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à
dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o
dito cabra abrafolou-se (aproveitou-se) dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de
fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e
Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO
QUE o cabra (indivíduo forte, valente, petulante, brigão- Dic. Houaiss) Manoel Duda agrediu a
mulher de Xico Bento para conxambrar (conchambrança - Regionalismo: Nordeste do Brasil, Sul
do Brasil. Uso: jocoso. - conchavo, ajuste; jeitinho – Dic. Houaiss) com ela e fazer
chumbregáncias (excitações para atos libidinosos – Dic. Houaiss), coisas que só o marido della
competia conxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado (debochado - aquele que é escarninho,
trocista, zombeteiro – Dic. Houaiss) que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto
que quiz (quis – desejar sexualmente) também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinlia,
moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança
(ameaça ou que oferecer perigo) dele, amanhan (amanhã) está metendo medo até nos homens.
CONDENO - O cabra Manoel Duda, pelo malifício (malefício - o que tem efeito nocivo,
prejudicial; dano, mal, prejuízo – Dic. Houaiss) que fez a mulher do Xico Bento, a ser CAPADO,
capadura (ato ou efeito de capar) que deverá ser feita a macete (tipo de martelo usado para
esculpir em madeira).
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos - Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
13 de outubro de 1833.
Fonte:
Instituto Histórico de Alagoas
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