quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EDITAL NORMATIVO Nº. 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Adicionar legenda

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº. 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Notícia:   SES - DF abre mais de 400 vagas para Médicos e cinco oportunidades para Enfermeiro

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais da Carreira Médica nas especialidades de ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA, CIRURGIA PEDIATRICA, MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, PEDIATRIA, ORTOPEDIA, RADIOTERAPIA, CANCEROLOGISTA CLÍNICO, UTI ADULTO, UTI NEONATAL, NEONATOLOGIA, NEUROLOGIA conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, contida nos autos do processo nº 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento imediato de 443 (quatrocentos e quarenta e três) vagas para o cargo de médico, nas especialidades acima descritas, considerando a decisão judicial exarada no processo nº 2013.00.2.026015-7.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº. da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO 1: Médico - ANESTESIOLOGIA (30 vagas - 20h), OPÇÃO 2: Médico - CARDIOLOGIA (40 vagas - 20h), OPÇÃO 3: MÉDICO-CLÍNICA MÉDICA (90 VAGAS-20 H), OPÇÃO 4: MÉDICO-CIRURGIA PEDIÁTRICA (05 VAGAS - 20 H), OPÇÃO 5: MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (25 VAGAS- 40H), OPÇÃO 6: MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (50 VAGAS - 20 H) OPÇÃO 7: MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (10 VAGAS - 20 H), OPÇÃO 8: MÉDICO - UTI-ADULTO (30 VAGAS - 20H), OPÇÃO 9: MÉDICO - UTI NEONATAL (30 VAGAS - 20 H); OPÇÃO 10: MÉDICO - PEDIATRIA (60 VAGAS- 20 H), OPÇÃO 11: MÉDICO - NEUROLOGIA (30 VAGAS - 20 H), OPÇÃO 12: MÉDICO - ORTOPEDIA (30 VAGAS - 20H) OPÇÃO 13: MÉDICO RADIOTERAPIA (03 VAGAS - 20 H) OPÇÃO 14: MÉDICO - CANCEROLOGISTA CLÍNICO (10 VAGAS - 20 H).
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.
2.2.1 Da remuneração:
2.2.1.1 Para o cargo de Médico com carga horária de 20 horas será de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos) reais.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
2.4. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.5. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.5.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.2 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.3 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CARDIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.4 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CARDIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - UTI ADULTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente a ser verificado no ato da posse.
2.5.6 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - UTI ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.7 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - UTI NEONATAL: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.8. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - UTI NEONATAL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Neonatal comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente a ser verificado no ato da posse.
2.5.9 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.10 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: planejar, organizar, coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.11 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 100 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.12 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área
2.5.13 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.14 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases dos ciclos de vida: infância, adolescência, idade adulta e pessoa idosa; Realizar atividades programadas e de demanda espontânea; Realizar ações programáticas, coletivas, de vigilância à saúde e de busca ativa, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território de atuação, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Desenvolver ações compartilhadas com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde do DF, de acordo com as necessidades dos usuários; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho bem como contribuir com as atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde; Buscar integração intersetorial entre as Políticas de Saúde e as demais políticas públicas, visando melhorar a capacidade de resposta às demandas e necessidades de saúde inerentes à população sob responsabilidade.
2.5.15 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEUROLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.16 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEUROLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.17 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.18 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.19 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.20 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.21 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.22 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, sala de parto e alojamento conjunto.
2.5.23 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ORTOPEDIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.24 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ORTOPEDIA : planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.25 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - RADIOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.26 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - RADIOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.27 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.28 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.
2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.
3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;
3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1º da Lei Distrital nº. 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônicowww.saude.df.gov.br/.
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação ou categoria.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem, bem como a carga horária desejada.
5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com cópia anexa, no ato da entrega.
5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos, apenas o primeiro será avaliado.
5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a entrega e efetivação da inscrição.
5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 02/12/2013 a 06/12/2013, das 09 às 17h.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato. Esses documentos serão retidos.
5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
6.1.1 - Para MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
a) Certificado ou diploma de Residência médica em Medicina de Família e Comunidade, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM: 5 Pontos (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 2,5 pontos (dois pontos e meio);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 1,5 pontos (um ponto e meio;
d) Certificado ou diploma de Residência Médica em área a fim (saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia), credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica: 1,0 ponto (um ponto);
e) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, nível Especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de saúde da família, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 1,0 ponto (um ponto);
f) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade: 1,0 ponto (um ponto);
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto (meio ponto) por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos;
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos.
6.1.2 - PARA AS DEMAIS ESPECIALIDADES:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);
d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);
e) Certificado ou diploma de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM - Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);
f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);
g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).
6.3. O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
9.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.
9.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.
9.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.
9.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
10 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.
10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.
11.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
11.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
11.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
11.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.
11.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
11.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.
11.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
11.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.
11.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
11.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
11.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
11.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

A BAHIA DESPENCA- O BRASIL DECRESCEU-São Paulo perdeu participação na economia nos últimos dois anos

 

São Paulo perdeu participação na economia nos últimos dois anos


22/11/2013 - 10h25
Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Maior economia do país, São Paulo, perdeu participação em 2011, pelo segundo ano consecutivo. Entre 2009 e 2010, já havia tido uma queda de 33,5% para 33,1% na economia. Em 2011, a participação caiu ainda mais, para 32,6%. O dado da pesquisa Contas Regionais do Brasil foi divulgado hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por outro lado, o Rio de Janeiro, que tem a segunda maior economia do Brasil, teve aumento de 10,8% para 11,2%. Os estados de Minas Gerais (terceira maior economia) e Paraná (quinta) mantiveram sua participação em 9,3% e 5,8%, respectivamente. Mas o Rio Grande do Sul (quarta principal economia) viu sua importância cair de 6,7% para 6,4%.
No ranking das dez principais economias do país, houve trocas de posições apenas entre a sexta e a oitava colocações. Santa Catarina, que era a sétima maior economia do país em 2010, passou a ser a sexta em 2011, já que sua participação subiu de 4% para 4,1%.
A sexta colocada de 2010, Bahia, passou para a oitava posição em 2011, ao registrar uma queda na economia nacional de 4,1% para 3,9%. Enquanto o Distrito Federal passou da oitava para a sétima posição, mantendo sua participação em 4%.
As 22 menores economias do país tiveram aumento de 34,3% para 34,8%, com destaque para o Espírito Santo (que subiu de 2,2% para 2,4%).
Edição: Marcos Chagas
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DONA Helena Meirelles [ Violeira, Instrumentista, Cantora e Compositora Brasileira]


 

                
Amigos a gente aprende com a idade a sentir o cheiro daquilo que é bom e passa a acertar mais vezes em apresentar, indicar e colocar no mais alto patamar quando você acredita. Foi assim com Dona Helena, estava em São  Paulo quando na Inezita Barroso escutei a agreste Meireles, não tive dúvidas, será a maior representante brasileira na  VIOLA , não deu outra, Dona Helena foi premiada no mundo todo, menos no Brasil, aqui ela foi consagrada .
 
 Veio para a Bahia e no primeiro show uns gatos pingados, do segundo em diante toda a mídia presente e o público foi ao delírio, na minha insignificância de um simples médico disse-
 DONA HELENA A SENHORA É A MAIOR.
 
Hoje,  mesmo sendo conhecedor da minha pífia importância  cultural diante de verdadeiros monstros sagrados que tenho conhecido, não poupo em falar: do   Patativa do Assaré, um dos maiores poetas bucólico e caipira deste país, cearense  da cidade do Assaré, autor de hinos como A TRISTE PARTIDA imortalizada na voz do Rei do Baião e VACA ESTRELA E BOI FUBÁ nas vozes do Luiz Gonzaga, do Fagner e do Pena Branca e Xavantinho,  não canso em falar  do Juraci Henrique, meu amigo particular, um baiano nascido na cidade de Santo Amaro e que mora no pacto largo do Tamarineiro em Salvador, que não alisou os bancos da Universidade,  mas , que sabe e ensina aos estudiosos toda a História politica e literária da Bahia e do Brasil, Juraci é de impressionar, se tivesse estudado, seria um Ruy, um Arnaldo Niskier, um Machado ou um Alencar, na Bahia outro Jorge e muito amado,  é um poço de cultura e de sabedoria . O outro monstro é o meu amigo Lira Neto, jornalista jovem que com ousadia já biografou grandes nomes, como o Padre Cícero, Maysa e o Getúlio Vargas, Lira é de Fortaleza, é do Ceará.
 
  Para prestigiar os meus amigos faço questão de presenteá-los com livros, discos e casos, Livros do Lira( Principalmente Padre Cícero) e do meu mestre Patativa do Assaré( CANTE LÁ QUE EU CANTO CÁ  E ESPINHO E FULÔ), Discos da Helena e milhares de casos do Juraci Henrique da Silva.
 
Neste post mais uma vez apresento a Dona  Helena Meireles e boa leitura. Todas as vezes que falo destes monstros sagrados, saio do normal e parece que viajo no tempo e passo a cochichar com cada um, menos com o LIRA que continua firme, jovem e com mais 50 anos para documentar o Brasil .
Iderval Reginaldo Tenório

Helena Meirelles [ Violeira, Instrumentista, Cantora e Compositora Brasileira]

Helena Meirelles (Bataguassu, 13 de agosto de 1924) foi uma violeira, cantora e compositora brasileira, reconhecida mundialmente por seu talento como tocadora da denominada viola caipira (às vezes denominada simplesmente viola).

Ela é filha de um paraguaio chamado Ovídio e sua mãe era uma matogrossense que se chamava Ramona.


Helena nasceu em um tempo em que só homens tocavam instrumentos musicais, inclusive o que ela tanto gostava, que era a viola. Mas ela não desistiu e aprendeu a tocar viola escondida e sozinha.

Sua música é reconhecida pelas pessoas nativas do Mato Grosso do Sul como expressão das raízes e da cultura da região.




Cresceu no meio da peãozada, escutando o berrante das comitivas de gado. Desde criança começou a se interessar pelo toque da viola, aprendeu a tocar sozinha observando seu tio e também os paraguaios (amigos de seu avô) que se hospedavam em sua casa.

Enfrentou grande resistência dos pais que tentaram, a todo custo, impedir que ela se tornasse violeira. 

Mas pra nossa sorte o destino de Helena Meirelles estava traçado e seu caminho se construiu no braço da viola. 
Fugiu de casa com 15 anos e teve seu primeiro filho com 17, no total foram 11 filhos em 3 casamentos.  

Desde jovem começou a tocar viola nas festas juninas que aconteciam na beira da estrada boiadeira, na época em que o salão era iluminado por lampião e o chão era de terra batida.


Helena dizia que gostava das festas familiares, mas preferia tocar na zona, na casa das mulheres da vida.
 
“Na zona eu me divertia com a farra que os peões faziam e não via o tempo passar”. 

Contava ainda que nunca foi desrespeitada nos bordéis, mas cansou de ver os peões na zona do Porto 15 mexerem a cerveja com o cano do 38 e bater nas mulheres com guaiaca e espora. 

Sua identidade musical foi construída com os ritmos do Mato Grosso do Sul e com influências da música paraguaia. 

Subiu ao palco pela primeira vez em 1992, aos 68 anos, quando teve a oportunidade de se apresentar ao lado de Inezita Barroso e da dupla Pena Branca e Xavantinho, no Teatro do Sesc, em São Paulo.

Neste mesmo ano um sobrinho enviou uma fita com gravações amadoras de Helena Meirelles tocando viola para uma revista especializada dos Estados Unidos.












Analfabeta (não sabia ler nem escrever), autodidata, benzedeira, parteira, lavadeira e apaixonada pelo pantanal, uma mulher de fibra, dona de um talento musical inquestionável.

Dizia ela com poesia, “quando escuto um burro urrar ou um toque de berrante, da vontade de voar no vento e cair no meio da boiaderama”.

Gravou quatro discos em seguida. Em 1993, foi eleita pela revista americana Guitar Player (com voto de Eric Clapton), como uma das 100 melhores instrumentistas do mundo, por sua atuação com diversos cordofones, em especial viola e violão. 

Numa destas injustiças difíceis de serem explicadas, a valorização de nossa maior violeira aconteceu primeiro no exterior e depois aqui no Brasil.

Sua técnica de solos era muito distinta do que se tinha por habitual à viola caipira, usava uma afinação diferente (não muito bem nomeada por ela, mas vezes evocada como paraguaçú, três cordas ou rio abaixo) além de priorizar o uso horizontal e as variações rítmicas de palhetadas.
Não havia notícia conhecida, até seu aparecimento, sobre esse jeito peculiar de se tocar -prioritariamente solado, os dois violeiros até então influenciado, manutentores e inovadores da herança técnica e sonora deixada por Helena são Milton Araújo e Rainer Miranda.

Helena Meirelles faleceu em São Paulo no dia 28 de setembro de 2005,vítima de parada cardiorespiratória aos 81 anos.

Em 2003 foi concluída a construção de uma concha acústica na cidade de Campo Grande (MS), cujo nome foi batizado em homenagem a violeira Helena Meirelles. 

A Concha Acústica Helena Meirelles está localizada no Parque das Nações Indígenas, ao lado do Museu de Arte Contemporânea e possui as seguintes características:

_ Auditório para 1050 pessoas
_ Teatro de Arena com 450 lugares
_ Três camarins

 
ESCUTEM AS SUAS MUSICAS E CONHEÇAM, PESQUISEM NOUTRAS FONTES.
 
  1. Helena Meirelles - Me pega por favor (RARIDADE) - YouTube

  2. www.youtube.com/watch?v=RE2d0iLhZDc
  3. 13/02/2011 - Vídeo enviado por parruco20
  4. É uma melodia tradicional Mato Grosso do Sul, é uma belissima melodia.

    1. Helena Meirelles ("Canta América") - YouTube

    2. www.youtube.com/watch?v=RiU4Fg4Vbg0
    3. 11/03/2008 - Vídeo enviado por mibrithos
    4. Trecho do documentário "Dona Helena", onde é exibida a passagem desta gravação do ano de 1994.

    1. O MATO GROSSO DO SUL DE HELENA MEIRELLES | TAL - TELEVISIÓN AMÉRICA LATINA"

    2. tal.tv › Video
    3. 28/10/2011
    4. Uma fita cassete com as modas de viola de Helena Meirelles enviada a Miami consagrou a simples ...

    1. Helena Meireles a maior violeira do Brasil e do Mundo - YouTube

    2. www.youtube.com/watch?v=BIOJSg0v9w4
    3. 18/08/2009 - Vídeo enviado por José Eduardo Gallindo Novo
    4. Na inauguração do anfiteatro de arena da TVE Regional MS em Homenagem a Violeira Helena ...

    1. HELENA MEIRELLES GUAXO 1994 SENSACIONAL - YouTube

    2. www.youtube.com/watch?v=d3wvguRDgHM
    3. 01/11/2012 - Vídeo enviado por Jaime Silva
    4. HELENA MEIRELLES NASCEU EM 13 DE AGOSTO 1924 PANTANAL MATO GROSSO BRASIL ...

    1. Helena Meirelles - Som do Mato 3º Festival do Mercosul (02 de 08).mp4 - YouTube

    2. www.youtube.com/watch?v=2pmXPKW2VAw
    3. 16/01/2012 - Vídeo enviado por Claudinei Pecois
    4. Especial da TVE de MS - Som do Mato - 3º Festival do Mercosul - Helena Merelles.
    1. Helena Meirelles (A Dama da Viola) -Guaxo - YouTube


  • Morre, aos 53 anos, o governador de Sergipe, Marcelo Déda

    Morre, aos 53 anos, o governador de Sergipe, Marcelo Déda

    • Petista lutava contra um câncer no sistema gastrointestinal desde o ano passado e estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo
    Publicado:
    Atualizado:
    
O governador de Sergipe, Marcelo Déda, morreu de câncer no sistema gastrointestinal
Foto: Agência O Globo / Gustavo Miranda
    O governador de Sergipe, Marcelo Déda, morreu de câncer no sistema gastrointestinal Agência O Globo / Gustavo Miranda
    RIO - Morreu às 4h45m desta segunda-feira, o governador de Sergipe, Marcelo Déda. Ele lutava contra um câncer no sistema gastrointestinal desde o ano passado e estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Advogado de formação, teve sua ascensão política na década de 90, quando enfrentou caciques da política local, como Jackson Barreto — que, nas últimas eleições, em 2010, tornou-se seu vice e hoje é o governador em exercício do estado. Mas foi como deputado federal que conseguiu expressão nacional. Com uma personalidade mais conciliadora no trato político, diferente da de outros parlamentares do PT na época, Déda logo conquistou espaço e passou a ser consultado para temas do Legislativo. Fazia “dupla” no Congresso com outro político que teve crescimento na política nacional: o ex-senador José Eduardo Dutra.
    Com um perfil mais aberto ao diálogo e integrante da corrente majoritária do PT, na época, a Articulação (hoje, Campo Majoritário), Déda foi eleito líder do PT na Câmara para o biênio 1998-1999. Foi neste período que consolidou seu espaço em nível nacional.
    Como líder do PT na Câmara, protagonizou uma das cenas mais inusitadas da política da época. Aceitou participar de encontro com o então presidente Fernando Henrique Cardoso no Palácio da Alvorada e, diferentemente dos demais parlamentares, chegou num simples Corsa branco.
    Os problemas de saúde começaram em 2009, quando retirou um nódulo benigno no pâncreas. Três anos depois, foi diagnosticado um câncer no sistema gastrointestinal. Déda perdeu peso desde o início da doença, mas sempre resistiu a deixar o governo de Sergipe. Segundo auxiliares, quis continuar trabalhando, até onde a saúde permitiu. Só há pouco tempo aceitou permanecer no Hospital Sírio-Libanês.
    Ele nasceu em 1960 e começou a carreira cedo. Em 1986, foi eleito deputado estadual, com mais de 30 mil votos. Em 1994, venceu a eleição para deputado federal, o que lhe deu projeção nacional.
    Em outubro de 1998, diante da reeleição do presidente Fernando Henrique, Déda disse que a proposta do tucano de dialogar com a oposição não significava que se aceitaria todas as medidas enviadas pelo governo. Conhecido pela clareza e pelas frases de feito, foi direto.
    - Não temos a menor disposição de aprovar esse band-aid fiscal que o governo vai propor. Queremos discutir mais profundamente. A oposição também tem as suas ideias. Isso é que é diálogo. O presidente (FH) ainda não desceu do palanque. Ele descreveu um país cor-de-rosa e não admitiu seus próprios erros na condução da política econômica. Falou em diálogo, mas não disse em torno de quais projetos quer dialogar — disse.
    Em 2000, Déda disputou a prefeitura de Aracaju (SE) e foi eleito. Foi uma das surpresas das eleições municipais: começou atrás nas pesquisas e venceu no primeiro turno, com 52,80% dos votos. Em 2004, foi reeleito, com mais de 71% dos votos.
    Em 2006, Déda se desincompatibilizou da prefeitura e disputou o governo do Estado. Com uma das principais vitórias do PT nas eleições estaduais, ele foi eleito e desbancou João Alves Filho, tradicional política da cena sergipana. Quatro anos depois, foi reeleito governador, novamente batendo o grupo de Alves Filho.
    Déda se casou duas vezes: com Márcia e Eliane Aquino. Tem cinco filhos: Marcella, Yasmin, Luísa (do primeiro casamento), João Marcelo e Mateus (do segundo).
    Como governador, Déda se tornou um dos nomes mais influentes na política do PT nacional. Sempre costumava ser chamado pelo ex-presidente Lula para conversas e festas. Este pertencia à safra de novos governadores do PT, como Jaques Wagner (BA) e Tarso Genro (RS).
    OGLOBO.

    domingo, 1 de dezembro de 2013

    PASSAGEM DE AVIÃO IGUAL A DE ONIBUS. Governo quer passagem aérea com preço de ônibus

    A CAMPANHA POLÍTICA ESTÁ DE VENTO EM PÔPA ,  NÃO PODE DE HIPÓTESE ALGUMA PERDER O GOVERNO.VEM MAIS COISA POR AÍ.
     

    Governo quer passagem aérea com preço de ônibus

    • Empresas terão subsídio para operar rotas regionais em 270 aeroportos do país
    Geralda Doca (
    Publicado:
    Atualizado:
    
Aeroporto de Cabo Frio será beneficiado
Foto: Márcio Alves / Márcio Alves/22-11-2012
    Adicionar legenda
    Aeroporto de Cabo Frio será beneficiado Márcio Alves / Márcio Alves/22-11-2012


    BRASÍLIA - Para estimular os voos em 270 aeroportos de pequeno e médio portes do país, que serão turbinados com o programa da aviação regional, o governo quer oferecer aos passageiros bilhetes por preços semelhante às passagens de ônibus. Para isso, será oferecido um subsídio às empresas que quiserem operar rotas, ligando cidades menores aos grandes centros. Segundo o ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, antecipou ao GLOBO, a proposta prevê subsídios diferenciados por região, segundo a renda dos moradores e os preços das passagens rodoviárias, que variam entre os estados. Já está certo que o governo vai subsidiar até metade dos assentos da aeronave, no limite de 60 assentos.
    - A companhia vai receber o subsídio, tendo como referência o preço que ela estiver cobrando do passageiro - explicou Moreira Franco.


    O ministro disse que, além de facilitar o acesso da população ao transporte aéreo, como é caso de moradores da região da Amazônia, por exemplo, o estímulo à aviação regional será positivo ao abastecer os grandes hubs (aeroportos que funcionam como centro de distribuição de rotas). Hoje, há cinco pequenas empresas que operam rotas regionais e atendem a 21 municípios, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). São Trip, Passaredo, Sete, Brava (NHT) e Map Linhas Aéreas.
    O governo ainda não dispõe de projeções de preços com a adoção dos subsídios, mas um levantamento nos sites da empresas aéreas e de transporte rodoviário mostra que há um enorme discrepância nas tarifas. Uma passagem aérea (ida e volta) entre Belo Horizonte e Ipatinga (separadas por 220 quilômetros) custa entre R$ 270 e R$ 880, fora a taxa de embarque. De ônibus, a viagem sai por R$ 106. Para ir de avião de Juiz de Fora ao Rio, o passageiro precisa desembolsar entre R$ 502 e R$ 707, incluindo a volta; se for de ônibus vai pagar R$ 168. A distância entre as duas cidades é de apenas 179 quilômetros.
    Dilma dá prioridade a plano regional
    Para ir de São Paulo e São José do Rio Preto (distantes a 440 quilômetros), o passageiro gasta entre R$ 208 a R$ 654, se for de avião (ida e volta); de ônibus, o bilhete sai por R$ 186. Enquanto a passagem de ônibus custa R$ 158 entre Brasília e Uberlândia (435 quilômetros de distância), de avião fica entre R$ 507 e R$ 1.160 (ida e volta, nos dois casos). As simulações foram feitas com antecedência de uma semana da viagem. Empresas como Azul, Gol e TAM também operam rotas regionais.
    Os recursos virão do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) e os detalhes, como custo total e rotas, ainda estão sendo fechados pela SAC e órgãos envolvidos. Na semana passada, o assunto foi discutido com a presidente Dilma Rousseff e ganhou prioridade, depois da concessão do Galeão e de Confins.

    ATENÇÃO, ATENÇÃO PADILHA E MÉDICOS: MEDICOS DE CUBA SÃO MAIS 13 MIL ATÉ 2014. País poderá ampliar parceria com Cuba no Mais Médicos


    País poderá ampliar parceria com Cuba no Mais Médicos

    O Brasil poderá ampliar a parceria com Cuba se considera que é necessário para chegar à meta de 13 mil profissionais...



  • O Brasil poderá ampliar a parceria com Cuba se considera que é necessário para chegar à meta de 13 mil profissionais de medicina inscritos no Programa Mais Médicos em março de 2014, informou neste domingo, 1, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em evento em comemoração ao Dia Mundial de Combate à Aids, no Rio.

    "Teremos 13 mil médicos pelo programa até março de 2014. Todos os municípios que pediram terão médicos. Se for preciso, vamos ampliar a parceria com Cuba para completar esse quadro", afirmou, no Parque de Madureira, na zona norte da capital fluminense.

    Todas as regiões do Brasil têm médicos em número abaixo do considerado ideal pelo Ministério da Saúde, disse Padilha. "Eu não considero ideal o número de médicos da região Sudeste. Ter 2,5 médicos por mil habitantes não é o ideal. É pouco, ainda. A meta é chegar a 2,8 médicos por mil habitantes, que é a mesma proporção que a Inglaterra tem hoje", afirmou.

    Na sexta-feira, 29, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o Sudeste tinha, em 2011, 2,61 médicos por mil habitantes - a única região, portanto, acima do que seria recomendado pelo órgão, uma relação de 2,5 médicos por mil habitantes. O pior resultado ficou com a Região Norte, com 0,98 médicos/mil habitantes.

    Para o ministro, os números só reforçam a estratégia do programa Mais Médicos. "É uma ação imediata para tentar reverter essa situação", afirmou. A terceira fase do programa, cujas inscrições iniciaram na última quinta, 29, e vão até 9 de dezembro para brasileiros e até 13 de dezembro para estrangeiros, reserva grandes expectativas, segundo o ministro. Nesse período, há muitos médicos se formando, e profissionais de outros países também devem demonstrar interesse.
    1. Soy loco por ti america - YouTube

    2. www.youtube.com/watch?v=pCIS_EhnHLU
    3. 02/08/2007 - Vídeo enviado por nadirtaj
    4. Watch Later Choro Rubo-negro - "Soy Loco por Ti America"by DkFogoTV40,203 views · 3:00. Watch Later ...
    1. Gilberto Gil - Soy Loco Por Ti América - YouTube

    2. www.youtube.com/watch?v=1X8hh2FnjYs
    3. 02/06/2008 - Vídeo enviado por Flavio Morais
    4. Gil canta Soy Loco Por Ti América, no show Eletroacústico. Toquarto Neto & Capinam.
    1. SOY LOCO POR TI AMERICA . - YouTube