A segregação sexual e de gênero no transporte coletivo. Urge educação e cidadania
Esta civilização está no fim. Um povo que não consegue viver em harmonia de gêneros, sendo necessário voltar à condutas de aparthaid por lei, é uma sociedade doente.
Urge medidas que sedimentem os direitos e os deveres constitucionais, notamente o EDUCACIONAL.
Não estranhem que estas condutas sejam sementes para outras que virão como antigamente: Escolas para mulheres e para homens, como também nos EUA até os gritos de Martin Luher King e Rosa Park de 1955 a 1956, Penitenciárias para negros e para brancos, Escolas para negros e para brancos, festas para brancos e festas para negros, bancos nos ônibus para separar as etnias, tudo documentado por bell hooks e Angela Davis.
A sociedade está perdida e confusa, somos um povo só e miscigenado.
As crianças até os 07 anos deveriam cursar matérias sociais que abordassem estas demandas e não plantarem estas matérias segregadoras, pois é nesta fase que se forja o homem com todas as suas propriedades. Não olhando para as crianças, as segregações perduraram ad aeternum. Tanto a segregação, como todos os tipos de preconceitos.
Urge educação e cidadania.
Iderval Reginaldo Tenório
"A segregação sexual no transporte coletivo — tratada principalmente como a adoção de vagões ou espaços exclusivos para mulheres — é uma medida de segurança pública adotada para comnetebater a importunação sexual, o assédio e a violência de gênero nos deslocamentos urbanos
Caráter facultativo: Os espaços exclusivos (como em linhas de metrô e trens urbanos) funcionam como opção para as passageiras, que podem escolher entre o vagão reservado ou os de uso misto
Expansão de iniciativas: Várias capitais e regiões metropolitanas reforçam a fiscalização, ampliam campanhas educativas e implementam vagões rosas ou sinaerlizados para diminuir os índices de abusos facilitados pela superlotação.
Arcabouço legal: A prática de atos libidinos.
os sem consentimento no transporte continua tipificada criminalmente como importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal), com penas de 1 a 5 anos de reclusão, e debates legislativos buscam integrar painéis nacionais de dados e prevenção ao assédio na mobilidade urbana."
Nenhum comentário:
Postar um comentário