sábado, 10 de outubro de 2015

A DESONESTIDADE É GERAL. SE OS HOMENS DO CONGRESSO E DO EXECUTIVO FAZEM O POVO TAMBÉM QUER FAZER




Descoberta quadrilha de falsos médicos em Pedro II

Os acusados estavam atendendo com registro falso

Em fiscalização de rotina, o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) constatou o exercício ilegal da profissão por supostos médicos que atuavam na Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Santa Cruz, em Pedro II.
No momento da chegada da fiscalização no município, ao Norte do Estado, estava de plantão o suposto médico de nome Felipe Silva, o qual evadiu-se do local, ao ser informado da presença do Conselho, que contava com a presença do presidente Emmanuel Fontes. A ação chamou a atenção, uma vez que é obrigação do médico responsável atender ao CRM, na ausência do diretor clínico ou do diretor técnico. O presidente do CRM-PI solicitou as fichas de atendimento do suposto médico Felipe Silva para checar o seu registro de CRM e descobriu que ele assinava com o carimbo do CRM nº 4677, porém é um registro que não condiz com nenhum médico do Piauí e nem o nome condiz com o do registro. Após essa descoberta, foi prestado um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia local e no dia seguinte, dando prosseguimento à fiscalização, o CRM-PI constatou que mais dois supostos médicos, no mesmo hospital atuaram como plantonistas com registro de CRM falsos, sendo eles Rodolfo Carvalho (CRM nº 5562) e Beatriz Queiroz (CRM nº 350).

Foto: Montagem/CT
Fontes disseram que existe a possibilidade desses falsos médicos serem estudantes de medicina, porém isso não diminui a gravidade da falta, uma vez que estudante não pode exercer a profissão de médico e muito menos falsificar um registro de médico. “Nós constatamos que o plantonista Felipe Silva atendia a toda a população que chegava ao hospital e tinha o carimbo falso, tanto o é que ele abandonou o plantão, diante da nossa presença, pois ele sabia da gravidade da sua falta. O hospital não checou devidamente a documentação desses falsos profissionais, que enganaram facilmente a todos, com o intuito único de obter ganhos financeiros, pois eles percebiam salários de médicos plantonistas. O CRM-PI faz esse alerta para que hospitais, clínicas e prefeituras chequem toda a documentação de médicos ao serem contratados, inclusive o registro de CRM junto ao site do Conselho Federal de Medicina, para que possam se resguardar e também a população”, alertou.
No caso em questão, a Assessoria Jurídica do CRM-PI já enviou ofício, com relatório minucioso dos fatos constatados, à Polícia Federal do Piauí e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis no sentido de que seja apurada a ocorrência dos crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, capitulados respectivamente no Código Penal brasileiro nos Arts. 282 e 299, respectivamente.
Segundo o Assessor Jurídico do CRM-PI, Ricardo Abdala Cury, a pena para quem comete o crime do Art. 282, é de detenção, de 6 meses a dois anos, lembrando que se tal crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa, como é o caso em questão. A pena de detenção poderá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto e depois no regime aberto. Em relação aos que praticam o crime previsto no Art. 299 do Código Penal, a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Nesse caso, a pena é mais rígida, pois o seu cumprimento pode ser iniciado no regime fechado, passando para o semiaberto e por fim para o aberto.
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Ofício enviado pelo CRM-PI à Polícia Federal do Piauí  Foto: Divulgação

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