sábado, 18 de janeiro de 2014

SENADORES PROPÕEM QUE PROTESTOS DURANTE A COPA SEJAM CONSIDERADOS TERRORISMO E PUNIDOS COM ATÉ 30 ANOS DE CADEIA

 

Quinta, 17h: A senadora Ana Amélia (PP-RS) manteve em seu parecer na Comissão de Educação o crime de Terrorismo – com pena alta de prisão de 15 a 30 anos (veja projeto original abaixo) – para badernas durante a Copa do Mundo. Ana Amélia estava reticente sobre manter a tipificação, afirma no parecer, mas alegou excepcionalidade do evento internacional.
A que ponto chegou

SENADORES PROPÕEM QUE PROTESTOS DURANTE A COPA SEJAM CONSIDERADOS TERRORISMO E PUNIDOS COM ATÉ 30 ANOS DE CADEIA
janeiro 17, 2014 por Tribuna da Internet

Felipe Garcia
Folha Politica estadão e autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitaçõ
es ao direito à greve, além de considerar terrorismo determinados atos de manifestações.

De acordo com a ementa – parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências“.

Dispõe o art. 4º: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia“.

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

Egberto Gismonti - Bachiana Nº5 - YouTube

www.youtube.com/watch?v=QVarK2e-Df8
05/06/2012 - Vídeo enviado por Flávio Filho
From the Album: Trem Caipira Just for Sharing :) More info at: http://pt.wikipedia.org/wiki/Egberto_Gismonti.

  • Egberto Gismonti- Solo Concert- Bachiana nº 5- Villa Lobos- Pantanal Alerta Brasil- MIS-SP-1988 - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=9acg47rq9GY
    14/06/2011 - Vídeo enviado por Pantanal Alerta Brasil
    Egberto Gismonti- Solo Concert- Bachianas Brasileiras nº 5- Ária (Cantilena)-1938-45- by Heitor ...

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