quarta-feira, 2 de agosto de 2023

A HOMOSSEXUALIDADE, A NATUREZA E OS CONCEITOS SOCIAIS.

 

A HOMOSSEXUALIDADE, A NATUREZA E OS CONCEITOS SOCIAIS.


Executivos do BTG não teriam seguro para blindar patrimônio - Revista  Apólice


  

 

A HOMOSSEXUALIDADE, A NATUREZA E OS  CONCEITOS SOCIAIS.

                   O mundo vive momentos inusitados, ora machista, ora homofóbico.  Imediatamente  vem à  mente das pessoas, o que diz a bíblia  na interpretação de cada uma, acompanhada de  discriminatórias interrogações:  você  é contra ou a favor do relacionamento gay?

                   Do ponto de vista genético, econômico, social e político a humanidade vive em eterna transformação.

                 Os cientistas demonstraram, que a homossexualidade não é uma doença (não é homossexualismo), é um fenômeno natural pertinente a todas as espécies que vivem na terra. O fator principal é inato e involuntário, não depende da escolha de  nenhum cidadão ou cidadã, consequentemente  não  está praticando qualquer tipo de crime ou desvio de comportamento ao apresentar  preferência sexual, é da natureza. 

                O termo curado,   como alguns apregoam, não cabe e nem deve ser usado, uma vez que não é doença  e nãa se trata de crime, pois não comete ilícito o ser humano que assume  a sua  preferência por pessoas do mesmo sexo.

             No estudo etológico,  sendo a conduta animal um modelo para o homem,  foi demonstrado, que nos irracionais esta é uma das propriedades  dos animais preservarem a vida.  Cardumes de algumas espécies de peixes,  são constituídos na sua maioria por fêmeas, uma vez que muitos machos se feminizam ou se neutralizam na presença dos machos ou fêmeas  dominantes.

              Os lobos, involuntariamente,  baixam as suas guardas, botam a calda entre as pernas  e oferecem o traseiro ao lobo alfa, num gesto de obediência  e de submissão em troca de comida e da vida.  Atitudes semelhantes acontecem com os   golfinhos,  Chimpanzés, Macacos, Girafas, Baleias, Cisnes, Bisões e outros animais, quem decide  é o comando, a liderança, é a lei da sobrevivência. 

            Nos seres humanos,  o fenômeno existe, porém de outra maneira, não pela submissão e nem pela defesa da vida, o fenômeno humano emana  dos regimentos culturais, sociais, filosóficos, políticos e econômicos.

           Os homens evoluídos, cultos, sociáveis, político e economicamente independentes têm uma tendência a se desligarem dos entraves impostos pela sociedade machista desde as primeiras civilizações. Circulam sem atritos no universo dos antigos, equivocados  e arcaicos  conceitos. Vivem com ou sem o menor grau de preconceitos. Muitos sexualmente se descobrem e se revelam definitivamente  da terceira à quinta década da vida, quando estão bem profissionalmente, tanto os masculinos como os femininos.

        Aliado a este fenômeno, o crescimento sócio-político-econômico das mulheres e a revolução feminina  num crescente,  vêm ocupando espaços antes capitaneados  pelos  homens, consequentemente surgem grupos de mulheres que assumem  os comandos  e  as lideranças. Muitas ajudadas pela elevada taxa da testosterona endógena,  naturalmente  presente em  mais de  10% destas,   outras pelo  uso artificial de hormônios nas  atividades físicas e  na modelagem do corpo, tão corriqueira nos dias atuais .

              A elevação da testosterona proporciona aumento da musculatura,  força, virilidade e  robustez na voz,   passando ao interlocutor  firmeza e  segurança, é o que esperam as mulheres dos seus parceiros sexuais. Com estas propriedades passaram a ser   pontos de referencias e  de convergências dos seus grupos,  comunidades e   sociedades das quais fazem parte.

                   Para este tipo de mulher, ouve uma escassez de homem à altura, as mulheres cresceram e crescem, enquanto os homens estacionaram ou regridem do ponto de vista social, sumindo do universo feminino. Com estas propriedades  as mulheres alfas passaram a conquistar  a confiança, a simpatia e o amor das pessoas do mesmo sexo.

                   Como  as amarras, o atraso e o arcaísmo  foram e estão sendo eliminados, o fenômeno natural da homossexualidade passou a fluir normalmente como ocorre na natureza com todas as espécies, não seria diferente com os humanos. De diferente apenas o modus operandi, que em vez da submissão, no humano  predomina a inteligência .

           Hoje se discute o sexo dos seres humanos,  se   masculino  ou feminino,  como fatos do passado, gênero sexual é uma coisa e  preferência sexual é outra. 

                    O sexo refere-se aos aspectos anatômicos, morfológicos e fisiológicos (genitália, cromossomos sexuais, hormônios),  enquanto gênero preferencial remete aos significados sociais, culturais e históricos associados ao sexo. Pode haver uma atração por pessoas do sexo diferente, do mesmo sexo  ou inexistir atração por qualquer um dos sexos, hoje o que tem significado científico   é a homoafetividade. Esta propriedade do ser humano traz grande dilema dentro da família, quando ocorre antes dos  dezoito anos, notadamente naquelas famílias tradicionalistas e  que citam a bíblia.

                 A identidade do gênero sexual  se refere ao gênero que a pessoa se identifica, homem ou  mulher. A sua   identidade é formada na primeira infância, notadamente no 03  primeiros anos de vida.  É muito difícil de se mudar, sofre influencia da família, da religião, da etnicidade e do trabalho, esta identidade dita o modelo das roupas, do cabelo, a entonação da voz, a maneira do andar e os costumes, pode está ligada ou não   à preferência sexual, o que acarreta dilemas para a sociedade, quando se inicia a produção fisiologica  dos hormônio sexuais e se  define a  preferência sexual.


 A neurociência mostra que a preferência sexual do ser humano é inata, é determinada biologicamente até mesmo antes do nascimento.

 Interessar-se sexualmente por homens ou mulheres é algo que seu cérebro faz automaticamente, preferência não é opção, o ser não opta,  ele já nasce com a preferência. A descoberta é apenas questão de tempo, assume publicamente, abraça e curte, ou tenta abafar, esconder, ou mesmo ir contra ela. A preferência sexual não se muda, não se escolhe, ela é inata, o indivíduo no decorrer da vida descobre e assume ao decretar a sua independência. Caso não encontre aceitabilidade por parte da família, da sociedade e da constituição, pode mergulhar em problemas psíquicos e as suas consequências.

                       Para a sociedade atual o importante é o cérebro, isto é, a inteligência, a profissão, a ética,  o humano de uma forma geral.  O importante é o cidadão ou a cidadã, são estas as  qualidades que interessa à sociedade.

                      A preferência sexual é um fenômeno íntimo, particular e que só interessa ao eu de cada um, o lado íntimo  tem pertinência com ele mesmo, pesa mais a independência e a  contribuição do indivíduo para o engrandecimento da humanidade.

                     Vaticino que na grande maioria, o homem é um elemento hormonal, o gênero é apenas uma classificação social, genético e organizacional.

                    A preferência afetiva amorosa tem vários vetores e fatores, vai depender naturalmente dos genes,  das taxas de testosterona ou do estrógeno,  a ascendência cultural, política, social, econômica  e filosófica. O amadurecimento e a quebra dos entraves sociais,  mais cedo ou mais tarde,  definirão para a sociedade a sua preferencia sexual, mesmo depois de casado e de  constituir família.

                       A sociedade do futuro será livre, tudo passará por um período de amadurecimento, o mundo caminhará se desvencilhando  das amarras, dos preconceitos e das agressões gratuitas vividas hoje pelas minorias.

                       O mundo é laico em todos os sentidos, o homem é apenas o seu condutor. O masculino e o feminino são dualidades seculares e classificatórias, hoje e para o amanhã,  o gênero sexual caminhará no paralelo ou embutido em cada um dos habitantes da ciranda social,   que é a vida.

                     Viva, seja coerente e deixe os outros viverem, o mundo é de todos, o homem  tem por obrigação respeitar a individualidade de cada ser humano. 

                    O  sexo biológico é  anatômico, é concreto.  Gênero é uma construção sócio-cultural que define  a masculinidade e feminilidade.

                   Orientação sexual é  compreender e direcionar o  desejo sexual, se por um homem, uma mulher, por ambos ou por outras identidades de gênero. A  preferência sexual socialmente  circula pelo mundo do abstrato, todos são cidadãos  e vivem dos seus trabalhos

                    Muitos seres humanos  vivem na depressão, na obscuridade e embutidos para a sociedade, vivem em eterno dilema . Quando amadurecem socialmente,  revelam ao publico a sua preferência sexual e ganham a liberdade, com esta atitude corajosa e necessária   renascem para o mundo, ganham a tão sonhada cidadania  e passam a viver naturalmente na sociedade.

                                         Iderval Reginaldo Tenório

 

Vivaldi: The Four Seasons (Orquesta Reino de Aragón)

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YouTube · HALIDONMUSIC · 12 de mar. de 2021

 

.QUANDO AFLORA O MANDACARU. .OS HORMÔNIOS SEXUAIS E A VIDA.

 

.QUANDO AFLORA O MANDACARU. .OS HORMÔNIOS SEXUAIS E A VIDA.

 

Como Ter uma Namorada Sendo uma Criança: 10 Passos

Como Namorar no Ensino Médio (com Imagens) - wikiHow

.QUANDO AFLORA O MANDACARU.

.OS HORMÔNIOS SEXUAIS E A VIDA.

 

O belo e meigo sorriso, com o aflorar dos  hormônios, vão vagarosamente perdendo a inocência e misteriosamente  tomando um ar de superioridade, de irreverência e  de domínio próprio, entra em   metarmofose. O olhar pueril se embaça e o rosto angelical se desfaz dando lugar a um novo olhar, o das descobertas e da afirmação do caráter .

A sagacidade, o espírito de competitividade e a propriedade de domínio  afloram, é o apagamento e a morte de uma criatura primária, é o surgimento de mais um  adulto, de mais um ser dotado de ambições, revoltas, raivas, conflitos e de disputas, mais um à procura do seu espaço. Nesta fase nasce um adulto, que impregnado com o estrógeno ou a  testosterona trilha o seu caminho. 

Este  ser   deixa a criança inocente, meiga e cheia de sonhos para trás e incorpora um  novo homem, este vai à campo, à procura de arquitetar  o  seu futuro. 

As gônadas  sexuais, senhoras titulares   e absolutas do grupo que contribui para a  evolução da humanidade, ensopam o novo ser e fazem brotar os  seus desejos. Nasce mais um homem com a sua vasta e discutida complexidade.

Os hormônios sexuais   orquestralmente comandam as transformações neste novo ser.   A testosterona é atraída pelo estrógeno e vice-versa. Guiados por fatores  genéticos,  involuntários , normais  e  atrelados    à dimensão social e cultural,   passam a atrair ou ser atraídos pelo hormônio do mesmo sexo,    a definir a  sua preferência sexual.  É o cio que  aflora, é a definição do gênero sexual de cada um; e  que caminha camuflado e em paralelo até a quebra dos conflitos internos, barreiras culturais,  exercícios da cidadania, independência econômica   e  amarras sociais. 

O toque na pele, o contato mucosa com mucosa e as novas funções surgem dando vida àquele corpo.  Os espinhos invisíveis e conflitantes   o  distancia dos mais próximos e surge um novo núcleo, é mais um a participar com toda a força do ecossistema universal. Os pais perdem o controle, urge parcimônia e compreensão nos rompantes desejos até a maturidade, muitos são os dilemas, as dúvida , as incompreensões e as divergências   na sua socialização.

Alguns andam e  muitos desandam,  lembrem-se que, dos mil ovos postos pelas tartarugas,  apenas 03 chegam à idade adulta,   os outros 997 são postos apenas para a perpetuação da   cadeia alimentar e  são devorados pelos predadores  no próprio ninho ainda dentro do seu pequeno e limitado mundo. Os  que eclodem e vão em busca das suas realizações, são consumidos por outros predadores no trajeto difícil da vida. Muitos não conseguem chegar às águas dos oceanos e mesmo lá serão combustíveis para os dominantes. Poucos chegam a conhecer a plenitude da vida. Com o ser humano não é diferente.

Quando eclode o Mandacaru, nasce mais um para lutar pela vida.  São os hormônios, a família, o meio ambiente e as agruras da vida a conduzirem mais um ser pensante.

                                   Iderval Reginaldo Tenório


Escutem do médico ginecologista pernambucano José  Dantas,  na voz  do Rei  do baião Luiz Gonzaga do Nascimento,  o Rei  Luiz. 

Luiz Gonzaga O xote das meninas Mandacaru quando fulora ...

Xote das Meninas - Petrobras Sinfônica e Lucy Alves · Numa Sala De Reboco/O Cheiro Da Carolina/O Xote Das Meninas (Ao Vivo) · Colo De Menina.
YouTube · rosana gazolli · 28 de nov. de 2012
Provided to YouTube by Sony BMG Music EntertainmentO Xote das Meninas · Luiz Gonzaga50 anos de chão℗ 1953 SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL ...
YouTube · Luiz Gonzaga - Topic · 20 de fev. de 2017


 

Belchior - Saia do Meu Caminho - YouTube


Belchior - Saia do Meu Caminho. 40,391,108 views Nov 2, 2012 Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes nasceu em Sobral, CE, ...
YouTube · Granuhha · 2 de nov. de 2012
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NÃO SEJAMOS AUTÔMATOS

Anatomia do Cérebro   

NÃO SEJAMOS AUTÔMATOS, NÃO SEJAMOS OBJETOS.

Amigos, não sejamos autômatos,  copiadores ou repetidores  de ações ou pensamentos sem uma análise crítica. 

O homem é um ser inteligente e não deve exercitar o automatismo cego, vesgo e sem fundamentação.  

Tenhamos cuidado com os idolatradores,  muitos induzem  o individuo a  matar os próprios pais, filhos e amigos, basta discordar de sua religião, dos pensamentos políticos e das atitudes dos  seus líderes idolatradores.  

Cuidado e conhecimento de si próprio são  importantes propriedades dos seres humanos. 

Não anulemos o nosso encéfalo. Somos  seres pensantes. No córtex cerebral encontra-se a grande diferença entre os animais.

Não perteçamos a nenhum rebanho, manada, cardume ou aucateia, uma vez que são agrupamentos de  seres irracionais.

Na natureza são componentes   da conhecida cadeia alimentar, muitos como  presas e outros, ora como presas, ora como predadores. São animais não humanos, mesmo assim, muitos são sencientes.

"Dizer que um ser é senciente é reconhecer que ele é capaz de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc. Ninguém discorda que tal característica não é privilégio do ser humano, mas de todos os animais. Contudo, ainda assim, juridicamente no Brasil os animais possuem status de coisa.

Este ano a Nova Zelândia e a França modificaram suas legislações conferindo aos animais o status de seres sencientes, ou seja, retirando-os definitivamente da condição de coisa. Alguns países como a Alemanha, Suíça e Áustria fazem constar em seus textos legais que animais não são objetos." Vanessa Serrão/Redação ANDA

Os humanos, lireralmente,  pensam. 

Não sejamos massa de manobras

 Iderval Reginaldo Tenório

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Pedofilia: doença ou crime? Um estudo acerca da (in)imputabilidade do pedófilo

Diante de tantos casos de Pedofilia no mundo e aqui na Bahia, encotrei na midia este artigo da Dra Regina Alves Andrade e achei pertinente divulgar para os leitores, notadamente profissionais afins como  médicos, psicologos, educadores, pais e qualquer cidadão que quera saber com mais profundidade o assunto.

É um assunto  polêmico e que com o aprofundamento dos estudos terá melhor compreensão.

Iderval Reginaldo Tenório


CRIME OU DOENÇA?

 Pedofilia: o que é este transtorno parafílico em Psicanálise - Psicanálise  Clínica

                             CRIME OU DOENÇA?

Diante de tantos casos de Pedofilia no mundo e aqui na Bahia, encontrei na midia este artigo da Dra Regina Alves Andrade.

Achei pertinente divulgar para os leitores, notadamente profissionais afins como  médicos, psicologos, educadores, estudantes,  pais e qualquer cidadão que queira saber com mais profundidade o assunto.

É um assunto  polêmico . 
Com o aprofundamento dos estudos terá melhor compreensão

Pedofilia: doença ou crime? Um estudo acerca da (in)imputabilidade do pedófilo

18/05/2020 às 21:56

Falar em pedofilia é um tanto arriscado. Há quem sinta medo, repulsa ou indignação. Todavia, diante do crescente número de casos, é preciso arriscar-se a fim de compreender esse tema repleto de dúvidas e tabus. Afinal, o sujeito pedofílico é inimputável?

                                              

Resumo: A pedofilia, apesar existir há muitas décadas, só constituiu um objeto de estudo relevante no campo das ciências jurídicas e psiquiátricas no século XX. Essa atenção se justifica pelos recorrentes práticas de violência sexual contra crianças, as quais são consideradas reprovativas e abomináveis. Diante dessa conjectura, o presente artigo objetiva analisar a pedofilia sob uma abordagem ampla e interdisciplinar perpassando a ótica da Psiquiatria e, especialmente, do Direito Penal. De início, examina-se a pedofilia enquanto patologia, destacando as características que constituem o perfil pedofílico, as suas causas e implicações na sociedade. Por outro lado, busca-se averiguar a pedofilia enquanto crime no ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando a ausência de tipificação do termo e o seu processo de criminalização. Por fim, chegando ao ponto chave desse estudo, é colocada em debate a seguinte pergunta: “A pedofilia é uma doença ou crime?”, uma vez que é nesse questionamento que irá se dirimir sua inimputabilidade ou não para fins penais.

Palavras-chaves: Pedófilo. Culpabilidade. Direito Penal. Psiquiatria.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo geral discutir a pedofilia sob a luz do Direito Penal, explorando se há ou não culpabilidade do pedófilo bem como o seu enquadramento nos tipos penais. Nesse sentido, torna-se essencial investigar a genealogia dos saberes que permitiram a emergência da criminalização da pedofilia. Como abordagem interdisciplinar, serão confrontados os saberes jurídicos e psiquiátricos acerca da pedofilia, explorando a linha tênue existente entre doença e crime.

Como a maioria das questões sociais, o abuso sexual contra crianças não é um fenômeno novo. Somente a partir do final do século passado e início do século XXI é que ele vem sendo intensivamente abordado nos diversos setores tais como a mídia e judiciário, tendo em vista a sua prática recorrente. Essa violência sexual se desdobra em várias nuances que compõe uma realidade bastante problemática no âmago social, sendo uma delas a pedofilia, a qual é considerada uma das práticas mais reprovativas e abomináveis. No entanto, à priori, torna-se imprescindível destacar a semântica do seu conceito uma vez que contribuirá para o melhor entendimento de tal fenômeno.

Originalmente, o temo pedofilia vem do grego antigo paidophilos, que se refere tanto aos pais como à criança, e de phileo, que significa amar. Ou seja, é definida como o amor de um adulto pelas crianças. Na classificação psiquiátrica, a pedofilia consiste em um transtorno psiquiátrico agrupado no universo das parafilias que são comportamentos ou fantasias sexuais recorrentes e intensos envolvendo objetos, atividades ou situações incomuns, e responsáveis por um sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional do indivíduo (OMS, 1993).

Todavia, na contemporaneidade, a sua definição tornou-se tão elástica e imprecisa que, muitas vezes, confunde-se com outras práticas tais como pornografia e exploração infantil. Nesse contexto, costuma-se atribuir essa distorção aos veículos de comunicação de massa os quais abordam o pedófilo como sujeito isolado e não informam ao público leigo os limites entre doença e crime da pedofilia, distanciando-a cada vez mais de sua significação original. Com efeito, essa abordagem não deve se esgotar no próprio sujeito dissociado da sua história e do contexto social de seu tempo, uma vez que um não tem autonomia sobre o outro, influenciando-se mutuamente.

É fato que, no século XXI, o sexo é um tema bastante delicado e cercado de tabus e preconceitos. Apesar de falar-se difusamente tudo sobre ele, o envolvimento dessa prática com crianças desperta uma reação automática de repulsa e reprovação. Especialmente se for algum caso de pedofilia, uma vez que suas vítimas são pré-púberes desprovidos de noções sobre sexualidade. (Rodrigues Herbert, 2014) Nesse contexto, o fenômeno da pedofilia nunca foi tão condenado como ocorre atualmente. Tal caráter reprovativo é herdeiro dos primeiros estudos sobre as perversões sexuais no século XIX, das quais a psicanalista Elisabeth Roudinesco ocupou-se. Para ela, há em cada sociedade e sua respectiva época um tipo de perversão a ser tratada com perversidade (Roudinesco, 2008). No caso da idade contemporânea, é sob o pedófilo que recai o ódio e desprezo. No entanto, essa perversão é parte intrínseca da humanidade, uma vez que exibe o que nunca se parou de esconder: a parte obscura presente em cada um.

Sob esse viés, surgem alguns questionamentos os quais serão explorados ao longo do estudo: como entender a pedofilia? Quais os aspectos psicossociais envolvidos? O que constitui o perfil do pedófilo?

Nota-se, no entanto, que tal debate está centralizado em uma disputa de saberes: de um lado, o saber médico-psiquiátrico tratando a pedofilia como uma patologia, e do outro, o saber jurídico-penal que passou a tratá-la como crime. É exatamente nessa discussão que o presente artigo se situa. O objetivo primordial é entender se a pedofilia em si se constitui um crime e, a partir disso, delinear as dificuldades enfrentadas pelo ordenamento jurídico no que tange à adequação da resposta penal dada aos pedófilos, bem como a evolução das legislações reguladoras dessa matéria. Outrossim, é nesse contexto que irá se dirimir a inimputabilidade ou não de um pedófilo para fins penais.

A escolha da pedofilia como objeto de estudo justifica-se, principalmente, pelo problema da popularização do tema atrelado a insuficiência de informações acerca do sujeito acometido por esse transtorno. Saber identificar o comportamento pedofílico não só contribui para sua melhor compressão, como também estrutura melhores estratégias de tratamento e prevenção. 

Ademais, como afirmava o sociólogo Émile Durkheim, a sociedade é comparada a um organismo vivo composto por diferentes partes específicas, embora dependentes umas das outras. Todas essas partes devem estar integradas para que o organismo funcione perfeitamente. No entanto, quando algum órgão entra em colapso, todo o funcionamento é comprometido. Por esse mesmo raciocínio, o presente artigo é relevante para toda sociedade, uma vez que o tratamento correto e eficaz dos indivíduos pedofílicos culmina no bom funcionamento da sociedade

2 PEDOFILIA: SÍNTESE HISTÓRICA E CONCEITUAL

É fato que os desvios de natureza sexual convivem com a humanidade desde a sua origem na medida que acompanha a sua evolução e expansão das sociedades em suas diversas épocas e culturas. Foi o caso do incesto, o qual passou por sucessivas mudanças até ser considerado um ato imoral e ilegal na contemporaneidade. Do mesmo modo, apesar de não haver exatidão quanto ao surgimento da pedofilia, sabe-se que ela não é um fenômeno novo, mas que nem sempre trouxe consigo um sentimento de repulsa ou reprovação, sendo algumas vezes algo normal e tolerável.

Na Grécia Antiga, por exemplo, a prática sexual envolvendo crianças era socialmente aceita ou até mesmo estimulada do ponto de vista moral. Para eles a pederastia (o envolvimento sexual entre um homem adulto e um adolescente) era vista como crucial para a formação moral e política do jovem uma vez que este receberia ensinamentos do homem mais velho à medida que o contato se tornasse mais íntimo. Tal contato era formal, dependia do consentimento dos pais do garoto e finalizava somente quando o jovem atingisse a puberdade e desenvolvesse nele interesses sexuais próprios. Assim, ele estaria pronto para participar da vida política grega (CESTARI, 2018).

Nesse contexto, cabe lembrar que, embora houvesse a utilização de crianças como objetos sexuais, a conotação negativa do abuso sexual infantil não esteve presente na sociedade grega. Afinal, essa prática estava imbuída de conteúdo moral e político. O historiador Grego Hans Licht, em sua obra Sexual life in ancient Greece (1931) frisa, com razão, que interpretar as tradições culturais do passado partindo da interpretação hodierna de abuso sexual é algo anacrônico e incoerente, uma vez que foi somente no final do século XXI que a semântica reprovativa do “abuso” se consolidou.

É durante a Idade Média que se inicia uma mudança brusca quanto ao trato social dado à pedofilia, a qual passaria a ser um ato condenável e reprovativo e, assim, perseguida por moralistas da Igreja Católica. Isso ocorreu uma vez que tais práticas sexuais adquiriram uma conotação exclusivamente sexual, tornando crianças e adolescentes objetos de prazer e desejo. À vista disso, partindo da influência doutrinária cristã, surgiram leis proibindo o sexo com crianças e tipificando crimes desta natureza, uma vez que se compreendeu que esses indivíduos eram inaptos a formar juízos corretos acerca da sexualidade. Paralelamente, iniciou-se um intenso combate à sodomia uma vez que, dentre suas diversas roupagens, incluía também o envolvimento sexual com crianças.

Desde então, o tema da pedofilia foi silenciado até o final do século XIX, época em que ele emergiu novamente e ganhou, nos séculos subsequentes, atenção em diversos âmbitos sociais como reflexo da expansão dos meios de comunicação. Nesse sentido, a recorrente exposição pública das práticas pedofílicas fomentou o seu estudo científico perpassando diversas óticas, tais como a jurídica, médica e psiquiátrica, os quais contribuem para a sua melhor compreensão. No entanto, apesar dessa exposição, o tema da pedofilia ainda é cercado por tabus e crenças superficiais que dificultam o seu tratamento e devem ser, portanto, mitigadas.

3 PEDOFILIA SOB A LUZ DA PSIQUIATRIA

A palavra pedofilia etimologicamente deriva do grego paidos que significa criança e philia, atração ou amor, sendo definida como um amor ou atração sexual por crianças. Somente no século XIX, mesma época do surgimento da psiquiatria, é que este termo foi utilizado pela primeira vez através do psiquiatra Richard von Kraft-Ebing. Antes disso, a pedofilia era conhecida por perversão sexual.  (WILLIAMS, 2012)

Segundo a psiquiatria, a pedofilia consiste em um transtorno psiquiátrico pertencente ao universo das parafilias que são caracterizadas por anseios, comportamentos ou fantasias sexuais específicas, recorrentes e excessivas que envolvem objetos e situações incomuns e trazem angústia ao indivíduo, que implica dano ou risco de ano a outros (DSM-5, 2014). No entanto, alguns autores afirmam que nem toda preferência por determinadas partes do corpo, objetos ou acessórios implica necessariamente em uma parafilia. Para isso, deve-se obedecer alguns aspectos tais como: opressão do desejo e ausência de alternativas, ou seja, o parafílico prende-se a este desejo; rigidez, significando que a excitação sexual só se atinge em específicas situações estabelecidas pelo padrão da conduta parafília; e o caráter compulsivo, isto é, necessidade imperiosa de repetição da experiência por um período mínimo de 6 meses. (SERAFIM et. al, 2009).

Sob um aspecto mais técnico, o seu diagnóstico é feito a partir de 3 critérios estabelecidos pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR, pg 649), sendo eles:

A. Ao longo de um período mínimo de 6 meses, fantasias sexualmente excitantes, recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividade sexual com uma (ou mais de uma) criança pré-púbere (geralmente com idade inferior a 13 anos). B. As fantasias, impulsos sexuais ou comportamentos causam sofrimentos clinicamente significativos ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo. C. O indivíduo tem no mínimo, 16 anos e é pelo menos 5 anos mais velho que a criança no Critério A. Nota para codificação: Não incluir um indivíduo no final da adolescência envolvido em um relacionamento sexual contínuo com uma criança de 12 ou 13 anos de idade. Exclusivo (trad. DORNELLES, 2002, p. 543-544).

Ao ser diagnosticado, o sujeito pedofílico será tratado mediante psicoterapia individual ou em grupo à longo prazo e receberá medicamentos que inibem o desejo sexual. Os resultados do tratamento variam, sendo os melhores provenientes da participação voluntária. Neste caso, a pessoa treinará suas habilidades sociais e também receberá tratamento para outros problemas, como o abuso de drogas e depressão. No entanto, diante de toda repressão social, o tratamento é procurado apenas depois da apreensão criminal, o qual isoladamente se mostra ineficaz. Isso significa que o simples aprisionamento, ainda que por um longo prazo, não inibe os desejos e fantasias dos pedófilos. Por outro lado, pedófilos presos que forem submetidos e monitorados ao tratamento de longo prazo, mediante uso de medicamentos, podem deixar de praticar a atividade pedófila e ser reinseridos à sociedade.

Nota-se que no caso do pedófilo a anormalidade consiste na atração sexual intensa e impulsiva por menores pré-púberes, ou seja, crianças sexualmente imaturas. A pedofilia, no entanto, não se manifesta igualmente em todos casos, sendo decorrente de um contexto histórico e psíquico individual. Para tal, atribui-se a dificuldade em traçar um perfil único do pedófilo, sendo imprescindível, portanto, conhecer suas diversas nuances a fim de buscar o mais adequado tratamento.

4 QUEM É O PEDÓFILO E COMO ELE ATUA?

A pedofilia não possui classe social, raça ou gênero. Não há aspectos exclusivos e seguros que possam abranger todas as peculiaridades do sujeito acometido por tal distúrbio, sendo este dependente de vários fatores. À priori, cabe lembrar que nem todo pedófilo irá agir em busca sua satisfação sexual, podendo reprimir seus desejos sem que ninguém perceba.

 Ao contrário do que muitos pensam, a pedofilia se manifesta muitas vezes em homens mais velhos de classe social elevada, aparência cuidadosa ou livres de qualquer repreensão social. No entanto, independente do seu aspecto físico, os pedófilos são considerados polimorfos (ou camaleões) pois se adaptam facilmente a diversas circunstâncias. Ao tentar conquistar a confiança da sua vítima, transmite uma imagem de simpatia e amor, misturando-se na sociedade sem deixar vestígios.

Em linhas gerais, os sujeitos pedófilos convivem ou moram em locais rodeados de crianças, como escolas, parques e quadras, onde a variedade de escolha da vítima é maior. Há também aqueles que se aproveitam da sua função profissional para aproximar-se desses menores, como é o caso de padres, técnicos e professores. Nesses casos, algumas vezes o pedófilo utiliza-se de nomes falsos para dificultar a sua identificação. Ademais, costumam agir de forma inovadora e dinâmica ao driblar situações e variar suas estratégias de acordo com a criança e o ambiente.

Segundo Sanderson (2005), o sujeito pedofílico tem preferências por crianças que são bem infantis, isto é, totalmente inocentes e que não são muito conscientes do mundo que vivem, haja vista que dificilmente notarão o abuso sexual sofrido. Para o pedófilo, o prazer consiste em experimentar a sexualidade imatura da criança o quanto antes possível. 

 A sua aproximação inicial é feita, muitas vezes, de forma alegre e participativa, sempre disposto a realizar as vontades da criança e utilizando-se de mensagens com duplo sentido, sem que a vítima perceba, a fim de cativá-la. Em seguida, há um processo gradativo, e imperceptível para a criança, de isolamento a qual será distanciada dos seus amigos e familiares e passará mais tempo à sós com o sujeito. No entanto, o pedófilo sempre se certifica em transmitir uma sensação de segurança, embora ilusória, para que a criança deseje estar sempre próxima. É por conta disso que muitas vezes a vítima sente-se devedora da atenção recebida e tende a aceitar qualquer pedido do adulto em questão.

Somado a isso, uma outra forma muito comum de atuação é através da internet, pois ela é o instrumento hodierno mais forte de comunicação para a prática de vários tipos de delitos e transmite uma sensação de impunidade mediante a possibilidade do anonimato, dificultando a sua localização. É neste espaço virtual onde ocorre, principalmente, a pornografia infantil, cujo mercado movimenta anualmente cerca de U$ 9 bilhões em todo mundo, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

Outrossim, diante dos recorrentes uso de estereótipos, torna-se imprescindível destacar que nem todo abusador é um pedófilo. Frequentemente muitos casos de abuso sexual de menores são caracterizados erroneamente, em especial pela mídia, como pedofilia. Segundo Casoy (2014), ao contrário dos pedófilos, molestadores de crianças possuem várias motivações para seus crimes e nem sempre serão de origem sexual, haja vista que não há uma preferência por menores pré-púberes, podendo ser crianças de qualquer idade ou, até mesmo, adultos. Para eles, a prática sexual com crianças é resultado de um aproveitamento de oportunidades surgidas, sendo, portanto, abusadores ocasionais. Além disso, abusadores costumam utilizar-se de meios violentos ao passo que pedófilos geralmente são mais pacíficos e estratégicos.

Nesse viés, embora seja impossível definir uma causa precisa da pedofilia, alguns fatores são apontados como desencadeadores de tal distúrbio. Especialistas indicam que ao serem expostas a um ambiente familiar marcado por violência sexual, física e psicológica, crianças podem desenvolver uma personalidade com aspectos anormais, ficando assim, susceptível a tornar-se posteriormente um pedófilo. Paralelamente a isso, é apontado também o aspecto causal biológico a partir da relação desse fenômeno com os níveis elevados de testosterona (hormônio masculino), responsável pelos desejos sexuais (SILVIA, 2013). No entanto, apesar de válidos, tais fatores jamais podem ser categóricos ou deterministas, haja vista a multiplicidade causal proveniente da individualidade do sujeito.

5 PEDOFILIA NO ÂMBITO JURÍDICO

Foi somente na década de 90, após uma incansável busca durante décadas, que o Brasil efetuou mudanças acerca dos direitos das crianças e adolescentes, protegendo-as, especialmente, dos abusos sexuais. No entanto, na década anterior, o país já havia avançado no que tange a proteção dos direitos humanos em todas as dimensões. Foi nesta época em que se criou a Constituição Federal Brasileira de 1988 também conhecida como a “Constituição Cidadã”, responsável por assegurar que é “dever da família, da sociedade e do Estado proteger e cuidar do menor”.

No ano seguinte, em 1989, foi aprovada também a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que abriu caminho para uma discussão entre vários países acerca do tema afim de reafirmar compromissos entre si. Ela, portanto, foi responsável por reconhecer a criança como um sujeito de direitos, obrigando os estados a protegê-las de todas as formas de violência, seja ela física, mental ou sexual. Assim, através dessas duas significativas criações, foi possível elaborar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei nº 8.069, de 1990, configurando-se um marco histórico e jurídico da proteção ao menor. Desde então, o ECA, através do Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, vem assegurando direitos fundamentais que protegem o público infanto-juvenil.

No entanto, apesar de todo esse avanço no amparo aos menores, o respectivo Estatuto apresenta algumas falhas. O autor Rodrigues (2008, p. 25) frisa, com razão, que os artigos do ECA combate crimes relacionados apenas à pornografia infantil, ficando sob responsabilidade do Código Penal (CP) a punição e o combate aos outros crimes sexuais, o qual, mesmo incluindo situações decorrentes da pedofilia, não possui no seu conteúdo uma realidade jurídica bem tutelada ao tratar-se de crianças ou adolescentes.

Somado a isso, não existe previsão legal específica no ordenamento jurídico brasileiro para a pedofilia, sendo os seus atos incorporados, mediante analogias, aos crimes de atentado violento ao pudor, prática de abuso sexual ou estupro de vulnerável. Sendo este último o que mais se aproxima da pedofilia, mediante elencado no artigo 217 do Código Penal:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2º (VETADO).

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

Apesar disso, insta realçar que em 2014, houve uma edição na lei 8.072/90, por meio da lei 12.978, a qual passou a considerar o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes como crimes hediondos e inafiançáveis, de forma que indiciados por tais delitos não terão direito à liberdade ou anistia.

Em síntese, é preciso entender que a pedofilia por si só, hodiernamente, não se constitui um crime, pois assim como o sadismo ou fetichismo, são psicopatologias. Isso significa que apenas será enquadrado criminalmente aquele que exteriorizar os seus desejos sexuais pedofílicos mediante abuso sexual ou estupro, como visto anteriormente. Em contrapartida, se o pedófilo não manifestar nenhum sinal da sua patologia, não será punido. Sendo assim, o tratamento jurídico-penal desses casos será determinada mediante um laudo psiquiátrico, o qual confirmará se pedófilo será destinado ao tratamento psiquiátricos por tempo indeterminado (artigo 98 do Código Penal). É exatamente nesse contexto que surgem controvérsias quanto à imputabilidade do pedófilo, uma vez que a linha que separa o normal do patológico é tênue e deve ser analisada com cautela.

6 A (IN)IMPUTABILIDADE DO PEDÓFILO: DOENÇA OU CRIME?

No âmbito jurídico, um sujeito inimputável é aquele que não possui condições suficientes de entender o caráter ilícito do fato. Embora sejam isentos de pena, cumprirão medida de segurança em hospital de custódia mediante tratamento psiquiátrico. Nesse quesito, insere-se casos como menoridade penal, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior e patologias psíquicas, mediante elencado no artigo 26 do Código Penal:

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Conforme preleciona Capez (2013, p. 307): “a imputabilidade, como elemento integrante da culpabilidade, funda-se na capacidade de entendimento do agente delituoso acerca da ilicitude do fato praticado, assim como de se autodeterminar com o aludido entendimento”. Logo, nota-se que a imputabilidade depende de um aspecto volitivo, pois consiste em uma faculdade de controlar a sua própria vontade, e um racional, já que requer uma capacidade de entendimento. Ou seja, se faltar algum desses elementos, o indivíduo será considerado imputável.

À priori, é preciso entender que somente a execução do ato relacionado à doença mental não é suficiente para enquadrar-se na inimputabilidade. Para isso, faz-se necessário um laudo psiquiátrico que comprove a anomalia mental e sua decorrente incapacidade de compreender o ato criminoso, conforme previsto no artigo 26 do direito penal:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

- Redução de pena

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Ao contrário do que muitos entendem, a pedofilia consiste em uma parafilia, sendo reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença responsável por desenvolver desejos sexuais por menores pré-púberes. Como já foi exposto, não há uma previsão legal que criminalize a pedofilia uma vez que é a exteriorização da vontade de tal indivíduo que pode ser enquadrada em crimes como estupro de vulnerável, assédio sexual ou propagação de conteúdo pornográfico infantil. Nota-se, portanto, que nem todo pedófilo é um criminoso.

Insta considerar que, apesar do seu aspecto patológico, é questionável se o indivíduo em questão possui consciência do ato ilícito praticado. De um lado, há pessoas que afirmam a incapacidade do pedófilo, ao passo que do outro, a consideram ilusória. À este último grupo pertence o professor Guilherme Nucci que, em sua obra Crimes contra a dignidade sexual, ao referir-se à imputabilidade penal, afirma que se deve focar particularmente nas chamadas doenças da vontade e personalidade antissociais que não são consideradas mentais, uma vez que não afetam a capacidade de entendimento e vontade do agente e, por isso, não excluem a culpabilidade. Nesse sentido, apesar do aspecto patológico, o pedófilo deve responder pelos seus atos e sofrer o juízo punitivo, sem usufruir de benefícios.

Todavia, diante da sua incapacidade de oferecer tratamento adequado, fica claro que somente a punição carcerária não irá conferir nenhum resultado eficaz ao pedófilo. É fato que, para o Estado, a prisão será menos onerosa que um tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado. Assim, a nefasta consequência disso é que os pedófilos serão tratados como criminosos comuns e, posteriormente, serão devolvidos à sociedade na mesma condição de quando cometeu o ato ilícito, tendendo, portanto, a reincidi-lo.

Desse modo, caso haja dúvida quanto à capacidade de imputação jurídica de um indivíduo, far-se-á necessária bastante cautela ao analisar o caso concreto, uma vez que alguns pedófilos se aproveitam da sua condição para conseguir minimizar suas penas mediante os benefícios da imputabilidade. Diferenciar os limites entre o normal e o patológico não é uma tarefa fácil e, para isso, é mister um critério técnico bastante preciso para identificar se o pedófilo é um agente inimputável ou não. Entretanto, tal precisão ainda não foi alcançada pela psiquiatria moderna, restando apenas o tratamento clínico como medida mais segura e, gradativamente, eficaz.

7 CONCLUSÃO

Como foi visto, a pedofilia existiu desde os primórdios da sociedade e foi considerada como uma prática aceitável em diversas épocas e culturas. No entanto, com o passar dos séculos, compreendeu-se que tal prática seria prejudicial à criança, adquirindo assim uma nova roupagem reprovativa e condenatória. Nesse viés, ao contrário do que é erroneamente propagado, a pedofilia em si constitui-se uma patologia haja vista o seu aspecto específico, recorrente e excessivo.

Por outro lado, rememora-se que, na legislação brasileira, a pedofilia não é considerada um crime, uma vez que está presente no íntimo do sujeito. Porém, quando esse desejo é satisfeito por meio de um ato concreto que viola a liberdade sexual do menor, se constituirá um crime passível de sanção. Logo, a legislação não pune o pedófilo pelo que ele é, mas sim pelas suas atitudes.

Nesse sentido, bailando sob o tema chave dessa discussão, ficou evidente a dificuldade ao definir o pedófilo como um agente imputável, inimputável ou semi-imputável, haja vista a linha tênue entre o que é normal e patológico. Para isso, a Psiquiatria Forense auxilia o Direito Penal ao diagnosticar a capacidade mental dos agressores sexuais.

Todavia, apesar da existência ou não de culpabilidade, é fato que o encarceramento por si só não se constitui uma medida eficaz, uma vez que o pedófilo permanecerá na mesma condição patológica, tendendo a reincidir seus atos. Desse modo, nota-se que tal sujeito requer um tratamento clínico especial capaz de auxiliar no controle dos seus desejos sexuais socialmente inaceitáveis e, assim, lhe possibilitar a reinserção na sociedade.

Ademais, cabe realçar ainda que a limitação do presente artigo consiste em analisar apenas uma parcela do tema em questão. É evidente que o comportamento pedofílico gera consequências que vão além do próprio sujeito, perpassando a vítima e sua família bem como a família do pedófilo. No entanto, o fato de não serem abordadas não implica na sua irrelevância para a compreensão da pedofilia. Entender melhor o perfil pedofílico não só desmistifica alguns tabus como também possibilita uma visão mais clara acerca desse tema mundialmente vigente, a qual será crucial na busca por tratamentos cada vez mais eficazes.       

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