quinta-feira, 12 de julho de 2018

CONFLITOS FAMILIARES- Entenda a alienação parental- MUITO IMPORTANTE A SOCIEDADE ENTENDER DO QUE SE TRATA. Entenda a alienação parental




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CONFLITOS FAMILIARES-
 Entenda a alienação parental- 
MUITO IMPORTANTE A SOCIEDADE ENTENDER DO QUE SE TRATA.

                 Entenda a alienação parental





Brenda Licia, Estudante de Direito

Publicado por Brenda Licia

“Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família.”; “Hoje ele não pode ir, pois vamos fazer um passeio.”; “Ela foi embora, nos deixou.”; “Ele não liga pra você”. Tanto essas frases, como diversas outras estão presentes em famílias que sofrem com alienação parental.

Você sabe o que é isso?
Alienação é caracterizada como uma tentativa de desqualificar, normalmente, o ex parceiro (a), pai ou mãe, impedindo que a criança mantenha o vínculo afetivo, promovendo dessa forma maior separação da criança com aquele que não ficou com a guarda. A alienação parental é uma realidade de diversas famílias brasileiras, podendo desencadear na vítima, a criança, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), a qual ocorre quando a criança começa a responder a esta alienação, passando a rejeitar o (a) genitor (a).

A alienação parental é uma forma de abuso psicológico, identificada como um conjunto de práticas realizadas por um alienador, capaz de transformar a consciência da criança, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Vale ressaltar que não são apenas os genitores que podem alienar, mas qualquer parente ou outro adulto que tenha responsabilidade pela criança ou adolescente.

Sua previsão legal se dá através da Lei 12.318/2010.
A legislação prevê em seu 2º artigo práticas que geralmente o alienador realiza, tais como:
  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar contato do filho com um dos genitores;
  • Esconder ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Diversas são as consequências da alienação parental, como exemplo: chegar a ferir os direitos fundamentais da criança/adolescente (art. do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)– A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade), prejudicar na relação entre o alienado e o filho, abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental, isolamento social, fugas de casa, rebeldia, instabilidade emocional, depressão, melancolia, angústia, regressões em relação ao comportamento (ações condizentes a uma idade mental inferior), sentimento de abandono e solidão, falta de auto-estima, baixo rendimento escolar, negação da separação dos pais, culpa (onde a criança crer em que a situação conflituosa entre seus pais seja culpa sua).

Além disso, outra consequência é a Síndrome da Alienação Parental que é o resultado de alienação parental severa, sendo considerado um subtipo deste. Dessa forma, a síndrome está relacionada à conduta do filho, enquanto a alienação parental se diz respeito ao processo decorrente das ações do progenitor.

Como solucionar um caso de alienação parental?
Inicialmente a busca pelo diálogo entre os pais é primordial, para que haja um consenso em relação à vítima, visando os prejuízos causados ao filho, e a depender da necessidade, ter presente um psicólogo para ajudar a tratar o problema.

Caso não haja esse diálogo, a criança/adolescente/parente pode procurar o Conselho Tutelar da cidade para que o órgão possa intervir, ou também o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca em que reside para buscar orientações, já que o caso diz respeito à criança ou adolescente em situação de risco.

A medida judicial deverá ser a última alternativa para resolver o problema, mas se for necessário, procure um advogado e explique a situação, assim ele poderá tomar as ações necessárias para o caso.
Autor (a): Brenda Licia.
Fonte: Lumos Jurídico.

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