quinta-feira, 27 de abril de 2017

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a proposta que trata da reforma trabalhista



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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a proposta que trata da reforma trabalhista. O texto foi aprovado por 296 votos a favor e 177 contrários e segue agora para o Senado. As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente). 

O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto. 

O projeto engloba ainda mudanças nas ações trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar contribuição sindical.
O G1 ouviu os advogados trabalhistas James Augusto Siqueira, Paulo Lemgruber, Mayra Vieira Dias e Danilo Pieri Pereira para explicar como é a legislação trabalhista atual e como pode ficar caso o projeto se torne lei.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Como é hoje
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Como é hoje
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. 

Como pode ficar
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Como é hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Como pode ficar
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Como é hoje
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Como é hoje
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é hoje
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é hoje
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é hoje
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como pode ficar
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Como é hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como pode ficar
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Representação

Como é hoje
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como pode ficar
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Como é hoje
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como pode ficar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical

Como é hoje
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como pode ficar
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Como é
O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Como é hoje
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como pode ficar
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Como é hoje
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Como é hoje
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Como pode ficar
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Como é hoje
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Como pode ficar
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Como é hoje
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como pode ficar
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

terça-feira, 25 de abril de 2017

O PROFESSOR MERECE RESPEITO, O BRASIL ESTÁ DORMINDO.

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     O PROFESSOR MERECE RESPEITO, O BRASIL ESTÁ DORMINDO.



Amigo do Brasil, nos últimos anos tem se  visto a deterioração das principais células que compõem  o alicerce de uma  sociedade, no  próprio lar  vivencia-se o adoecimento, jamais a morte da família regida pela consangüinidade , pela hierarquia natural entre os seus membros , pelo incondicional amor materno, paterno, dos avós, tios e irmãos , esta célula está sendo substituída  por uma célula regida pela família dos manuais, dos códigos, dos regimentos, da quebra dos paradigmas,  das leis, dos direitos humanos, dos ditames jurídicos , pelas amarras das conquistas da sociedade , pela  evolução nos relacionamentos  humanos, como também, pelo   respeito mútuo e amor entre os seus componentes independente do grau de parentesco, da sexualidade e da idade, porém, a célula mater, a célula  na qual a sua principal propriedade é o laço consanguíneo se manterá viva para a eternidade, é muito forte e resistente, é a família dos sonhos. 

A família tradicional consangüínea, constituída de pais e filhos está sendo substituída por estes novos regimentos, é o direito à cidadania de todos os seres humanos, não tem volta, cabe à sociedade  atual entender que individualmente,  o importante é o cidadão e na família,  o respeito.

Daqui para frente a família será mista, dois homens, duas mulheres, dois divorciados, dois solteiros, inseminação artificial, filhos adotivos e outras modalidades, a de menor freqüência será a tradicional, este será o mote.

A segunda célula é a do magistério, a do professorado, esta célula em tempo passado tinha uma importância equivalente à primeira, o professor era um ser sublime, era uma peça fundamental na formação do homem, por não fazer parte consagüinamente da vida do aluno, tornava-se um elemento ouro e  a maior referencia na vida do cidadão, o professor era um mito, era um dos portos seguro para a humanidade.

 Hoje , com a supremacia do TER sobre o SER, os magos da educação perderam a força, estudantes discutem , tripudiam e   vilipendiam dos mestres, lhes faltam com o devido respeito e muitos partem para a brutalidade, chegando à agressão física numa demonstração clara de um verdadeiro sacrilégio, uma vez que, o professor é o único caminho para a salvação social. Ponto importante também, é a atitude de muitos dirigentes, alguns esquecem que já foram alunos, e tudo que são , vem e devem aos simples e humildes mestres, como explicar greves por melhores salários, por uma sobrevivência mais dignas por partes destes abnegados? E como entender em todo o Brasil as agressões sofridas, o bater dos comandados policiais nestes baluartes, homens fardados, de botas sete léguas, encapuzados, enraivados e que naquele momento não pensam , não  raciocinam e não possuem atitudes de contestar aquelas dantescas ordens oriundas dos seus superiores, como bater num professor só porque receberam ordens, como massacrar uma classe profissional que só pensa no bem da sociedade? Apenas porque os superiores entendem que aquela atitude é a mais correta?  Agressões e humilhações  na Bahia, no Ceará, em São Paulo e agora no Paraná.

Isto amigos é munição para os maus estudantes, para alguns irresponsáveis pais e  para os que vivem sem compromisso maltratarem  estes abnegados professores, um dos maiores patrimônio de uma sociedade.

O Mundo está perdido, urge parcimônia, juízo, respeito, consideração e mais atenção com o futuro deste povo.

Com a palavra os dirigentes, os gestores e o BRASIL, o mal ainda tem cura , o moribundo não pode morrer,  o enfermo  precisa escapar, Acorda Brasil, acorda, os professores merecem mais respeito, afinal são eles a base de toda a sociedade. Como a água e o oxigênio, é o professor o nécta vital de um povo e que se perpetuará de geração em geração. Urge providencias.

Professor o povo precisa dos seus ensinamentos, o Brasil lhe de  deve satisfação e lhe pede desculpas.

Salavador, 16 de Maio de 2015

Iderval Reginaldo Tenório

BLOG    http://www.iderval.blogspot.com.br

Dom e Ravel - Você também é responsável. - YouTube

Vídeo para voce também é responsavel então me ensina a escrever

O SAMBA E O LUNDU- VIVA A MAMA ÁFRICA - VIVA O RIACHÃO


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O SAMBA E O LUNDU
No primeiro dia do ano postarei algo sobre o SAMBA  e o  LUNDU, coisas parecidas mas diferentes, o Samba além da melodia, do ritmo, da letra que fala muito bem de determinado assunto , da manifestação cultural, da religião, é o samba um grito de liberdade e uma das melhores maneiras de comunicação entre os povos , sem contar o componente sensual das seus dançarinas e dançarinos.

Já o Lundu explora mais o lado sensual, o lado sexual da dança e da música, as letras são curtas e repetitivas, o que mais interessa são as umbigada, os gestos , a algazarra sincopada e alegria que proporcionam aos dançarinos, é uma dança energética  e contagiante, dando origem a diversos ritmos hoje praticado principalmente nos Estados do  Pará , Amazonas, Maranhão  e que  na Bahia também deu origem  ao  Pagode, ritmo com  melodia eletrizante, letras curtas, palavras monossilábicas, requebros das cadeiras aflorando a sexualidade, tanto dos homens como das mulheres, então , para o cidadão de hoje  basta entender esta  este batuque para aceitar todas estas manifestações de um povo e respeitar.

O cuidado com a música e com ritmo,  como todos sabem , é que estas maneiras de comunicação podem criar em cada grupo e seguidores um tipo de comportamento, uma vez que numa multidão de seres humanos obedecendo contumazmente o que   manda os executantes do espetáculo pode emanar qualquer conduta, boa ou ruim.

O SOM é uma linguagem Universal.
Iderval Reginaldo Tenório
O BLOG É CULTURAL


O SAMBA
O samba é um gênero musical, do qual deriva um tipo de dança, de raízes africanas surgido no Brasil e considerado uma das principais manifestações culturais populares brasileiras.

Dentre suas características originais, está uma forma onde a dança é acompanhada por pequenas frases melódicas e refrões de criação anônima, alicerces do samba de roda nascido no Recôncavo Baianoe levado, na segunda metade do século XIX, para a cidade do Rio de Janeiro pelos negros que trazidos da África e se instalaram na então capital do Império. O samba de roda baiano, que em 2005 se tornou um Patrimônio da Humanidade da Unesco,[5][6] foi uma das bases para o samba carioca.

Apesar de existir em várias partes do país - especialmente nos Estados da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de São Paulo - sob a forma de diversos ritmos e danças populares regionais que se originaram do batuque, o samba como gênero musical é entendido como uma expressão musical urbana do Rio de Janeiro, onde esse formato de samba nasceu e se desenvolveu entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX. Foi no Rio de Janeiro, antiga capital do Brasil, que a dança praticada pelos escravos libertos entrou em contato e incorporou outros gêneros musicais tocados na cidade (como a polca, o maxixe, o lundu, o xote, entre outros), adquirindo um caráter totalmente singular. Desta forma, ainda que existissem diversas formas regionais de samba em outras partes do país, samba carioca urbano saiu da categoria local para ser alçado à condição de símbolo da identidade nacional brasileira durante a década de 1930.

Origens do termo samba


O batuque praticado durante o Brasil do século XIX, em pintura de Johann Moritz Rugendas.
Existem várias versões acerca do nascimento do termo "samba". Uma delas afirma ser originário do termo "Zambra" ou "Zamba", oriundo da língua árabe, tendo nascido mais precisamente quando da invasão dos mouros à Península Ibérica no século VIII. Uma outra diz que é originário de um das muitas línguas africanas, possivelmente do quimbundo, onde "sam" significa "dar", e "ba" "receber" ou "coisa que cai". Ainda há uma versão que diz que a palavra samba vem de outra palavra africana, semba, que significa umbigada.


No Brasil, acredita-se que o termo "samba" foi uma corruptela de "semba" (umbigada), palavra de origem africana - possivelmente oriunda de Angola ou Congo, de onde vieram a maior parte dos escravos para o Brasil.


Um dos registros mais antigos da palavra samba apareceu na revista pernambucana O Carapuceiro, datada de fevereiro de 1838, quando Frei Miguel do Sacramento Lopes Gama escrevia contra o que chamou de "samba d'almocreve" - ou seja, não se referindo ao futuro gênero musical, mas sim a um tipo de folguedo (dança dramática) popular de negros daquela época. De acordo com Hiram da Costa Araújo, ao longo dos séculos, as festas de danças dos negros escravos na Bahia eram chamadas de "samba".


Em meados do século XIX, a palavra samba definia diferentes tipos de música introduzidas pelos escravos africanos, sempre conduzida por diversos tipos de batuques, mas que assumiam características próprias em cada Estado brasileiro, não só pela diversidade das tribos de escravos, como pela peculiaridade de cada região em que foram assentados. Algumas destas danças populares conhecidas foram: bate-baú, samba-corrido, samba-de-roda, samba-de-chave e samba-de-barravento, na Bahia; coco, no Ceará; tambor-de-crioula (ou ponga), no Maranhão; trocada, coco-de-parelha, samba de coco e soco-travado, no Pernambuco; bambelô, no Rio Grande do Norte; partido-alto, miudinho, jongo e caxambu, no Rio de Janeiro; samba-lenço, samba-rural, tiririca, miudinho e jongo em São Paulo.

O LUNDU
O lundu ou lundum é um gênero musical contemporâneo e uma dança brasileira de natureza híbrida, criada a partir dos batuques dos escravos bantos trazidos ao Brasil de Angola e de ritmos portugueses. Da África, o lundu herdou a base rítmica, uma certa malemolência e seu aspecto lascivo, evidenciado pela umbigada, os rebolados e outros gestos que imitam o ato sexual. Da Europa, o lundu, que é considerado por muitos o primeiro ritmo afro-brasileiro, aproveitou características de danças ibéricas, como o estalar dos dedos, e a melodia e a harmonia, além do acompanhamento instrumental do bandolim.



O lundu praticado no século XVIII, em gravura de
O lundu veio para o Brasil com os negros de Angola, por duas vias, passando por Portugal, ou diretamente da Angola para o Brasil.
Em Portugal recebeu polimentos da corte, como o uso dos instrumentos de corda, mas fora proibida por D. Manuel ao ser “contrária aos bons costumes”. Já a vinda direta da Angola para o Brasil recuperou o acento jocoso, mordaz e sensual que incomodara a sociedade lisbonense.
Aparece no Brasil no século XVIII como uma dança sem cantoria e de "natureza licenciosa"[carece de fontes?], para os padrões da época. Nos finais do século XVIII, presente tanto no Brasil como em Portugal, o lundu evolui como uma forma de canção urbana, acompanhada de versos, na maior parte das vezes de cunho humorístico e lascivo, tornando-se uma popular dança de salão.
Durante todo o século XIX, o lundu é uma forma musical dominante, e o primeiro ritmo africano a ser aceito pelos brancos. Neste período, surgem os mais importantes compositores que representam esta forma musical (ver abaixo) e a viola é adotada entre os instrumentos de corda utilizados.

O lundu sai de evidência no início do século XX, mas deixa seu legado, pricipalmente no que tange ao ritmo sincopado, no maxixe (outro forma musical híbrida urbana que também deve suas origens à polca e à habanera). Musicólogos defendem que no lundu, como o primeiro ritmo afro-brasileiro em formato de canção e fruto de um sincretismo, está a origem do samba, via o maxixe, mas há controvérsias quanto a esse ponto.
Uma modalidade do lundu, a dança de roda, ainda é praticada na Ilha de Marajó e nos arredores de Belém, no estado do Pará, recentemente grupos culturais do entorno do DF (região limítrofe do DF e de Goiás) reiniciaram essa prática.

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AMBA RIACHÃO - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=e-5R3KcGGx0
10 de fev de 2014 - Vídeo enviado por AQUI TEM
CLIQUE NO LINK E ASSISTA O DOCUMENTÁRIO COMPLETO http://vai.la/3uZB SINOPSE No ...

Samba Riachão - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=7z35PVXZRf8
27 de fev de 2008 - Vídeo enviado por reimendes7
Trailer do filme Samba Riachão com a presença de varias celebridades da musica baiana.

Até amanhã - Riachão (Samba da Bahia) - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=evYaIfai0yM
20 de fev de 2015 - Vídeo enviado por Samba da Bahia
Até amanhã - Riachão (Samba da Bahia) ... Riqueza de tentação - Nelson Rufino e Roberto Mendes(Samba ...

621. Especial Samba - Riachão - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=x_InsYR_CBY
5 de dez de 2013 - Vídeo enviado por TV UFBA
Um dos grandes ícones do samba brasileiro, o baiano Riachão compôs diversas músicas que ficaram ...


Show de Lundu em Belém - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=w9myOkXWrzI
11 de fev de 2010 - Vídeo enviado por Bianca Alves Nogueira
Show de Lundu no barco da Vale Verde Turismo em Belém.

Dança do Lundu - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=Yo4fdgUtnuI
14 de ago de 2009 - Vídeo enviado por Marlene Onofre
grupo folclórico apresentando a dança do lundu na festa junina da Escola "Orlando Bitar