quinta-feira, 19 de julho de 2018

Presidente do Superior Tribunal de Justiça reafirma decisão do presidente do TRF-4 que manteve Lula preso

Presidente do Superior Tribunal de Justiça reafirma decisão do presidente do TRF-4 que manteve Lula preso

No dia 8, desembargadores deram decisões diferentes sobre liberdade de Lula. Por isso, PGR queria que só STJ autorizasse soltura. Mas presidente do TRF-4 já havia decidido que ele seguiria preso.

Por Camila Bomfim e Renan Ramalho, TV Globo e G1, Brasília
STJ julga prejudicado pedido da PGR sobre liberdade de Lula
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STJ julga prejudicado pedido da PGR sobre liberdade de Lula
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, decidiu não julgar uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que eventuais ordens de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva só pudessem ser executadas com autorização do STJ. 

O pedido da PGR foi feito depois que no último dia 8, por duas vezes, o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, mandou a Polícia Federal libertar ao ex-presidente, atendendo a habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por deputados do PT. No mesmo dia, a decisão acabou derrubada por ordem do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores. 

Laurita Vaz sequer analisou o pedido da PGR por considerar que o próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores Lenz, já havia solucionado a controvérsia sobre quem teria competência para tomar decisões no processo do ex-presidente. 

No dia 8, Thompson Flores fixou a competência do relator da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para decidir sobre o pedido de liberdade apresentado pelos deputados do PT. Gebran disse que Lula não poderia ser solto por ordem do juiz plantonista do TRF-4, Rogério Favreto.

CNJ intima desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta (19) que corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, intimou Rogério Favreto e Gebran Neto a esclarecerem as decisões conflitantes expedidas por eles no dia 8. 

A PGR também pediu ao órgão a aposentadoria compulsória de Favreto, por entender que ele adotou procedimento “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, por decidir soltar Lula contrariando decisões do TRF-4, do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Também deverá prestar esclarecimentos o juiz Sérgio Moro, que, no episódio, se manifestou junto ao TRF-4 contra a soltura de Lula por Favreto. 

Todos os magistrados terão até o dia 15 para se manifestarem sobre o episódio no CNJ. Os processos tramitam sob segredo de Justiça por determinação do corregedor

 

Por Camila Bomfim e Renan Ramalho, TV Globo e G1, Brasília
STJ julga prejudicado pedido da PGR sobre liberdade de Lula
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STJ julga prejudicado pedido da PGR sobre liberdade de Lula
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, decidiu não julgar uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que eventuais ordens de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva só pudessem ser executadas com autorização do STJ.
O pedido da PGR foi feito depois que no último dia 8, por duas vezes, o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, mandou a Polícia Federal libertar ao ex-presidente, atendendo a habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por deputados do PT. No mesmo dia, a decisão acabou derrubada por ordem do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Laurita Vaz sequer analisou o pedido da PGR por considerar que o próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores Lenz, já havia solucionado a controvérsia sobre quem teria competência para tomar decisões no processo do ex-presidente.
No dia 8, Thompson Flores fixou a competência do relator da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para decidir sobre o pedido de liberdade apresentado pelos deputados do PT. Gebran disse que Lula não poderia ser solto por ordem do juiz plantonista do TRF-4, Rogério Favreto.

CNJ intima desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta (19) que corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, intimou Rogério Favreto e Gebran Neto a esclarecerem as decisões conflitantes expedidas por eles no dia 8.
A PGR também pediu ao órgão a aposentadoria compulsória de Favreto, por entender que ele adotou procedimento “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, por decidir soltar Lula contrariando decisões do TRF-4, do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também deverá prestar esclarecimentos o juiz Sérgio Moro, que, no episódio, se manifestou junto ao TRF-4 contra a soltura de Lula por Favreto.
Todos os magistrados terão até o dia 15 para se manifestarem sobre o episódio no CNJ. Os processos tramitam sob segredo de Justiça por determinação do corregedor

ELEIÇÕES NO BRASIL 2018 UM PARALELO COM AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA




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ELEIÇÕES NO BRASIL 2018
UM PARALELO COM AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

A classe médica , como a população brasileira, está dividida  em três grandes blocos, um grupo constituído dos que rezam na cartilha dos Castros, do Maduro, do ditador da Síria, do Irã , da Coreia  do Norte, dos Chaves, dos Morales e dos seus seguidores confesso  no Brasil, estes  juntos perfazem 33% dos votos no país, são votos pétreos, não mudam, são os extremistas da esquerda,   o outro extremo é o grupo  da direita e    segue o oposto  do primeiro, são também duros e inflexíveis ,  inclusive muitos  são contra alguns e importantes programas sociais  criados para diminuir ou apagar o fosso social existente entre as classes sociais brasileiras desde a chegada de Dom João VI em 1808, fosso este   que ainda assola e prospera  em todo o território nacional, principalmente nos rincões esquecidos, atente para o detalhe , os seus componentes são contra a  quase todas as ideias sociais , perfazem  33%  do eleitorado, estes dois grupos juntos somam  66% dos eleitores, são  das extremas, são irmãos siameses e totalmente divergentes  em tudo,  são adeptos do sistema  ditatorial, são simpatizantes  de governos que tenham a mão de ferro , de esquerda ou de direita, para eles o importante é não aceitar o contraditório, são radicais,  os outros 34% fazem parte do grupo dos brasileiros que estão no centro, são eleitores  flexíveis   , muitos estão desnorteados e pasmos com o país e com  a sua  trajetória  , estes brasileiros do grupo dos 34%  não sabem usar palavras que denigram a imagem do outro  e acreditam que este modus operandi só traz prejuízo moral à nação e aos cidadãos que acreditam na democracia plena, são eleitores tradicionais e atuam embasados na razão . 

Voltando ao paralelismo Brasil e eleições, atualmente presencia-se  que três são os grupos que disputarão a direção da  Nação, dos Estados, do Congresso Nacional   e de muitas Autarquias Federais, cito os Conselhos Regionais de Medicina, inclusive aqui na Bahia.  
   
Não é salutar o extremismo e nem a partidarização nas entidades e instituições de classes  ,  a medicina e os médicos passam hoje por um dos seus  piores momentos, uma vez que os gestores públicos  tentam jogar a população contra os médicos utilizando diversas manobras como a abertura de escolas sem lastro educacional, a retirada  do poder dos médicos em relação aos cargos a eles designados no pretérito e a  entrega dos postos de trabalho às empresas que precarizam e vilipendiam  a mão de obra dos profissionais da saúde com a desenfreada terceirização, pejotização e falsas cooperativas .  

Urge então senhores brasileiros pregar a premissa de que, enquanto mais unidos melhor, que vença  o grupo que após assumir a casa tenha condições de juntar os cacos ,  reconstruir a União e colocar a Medicina nos trilhos, para isto este grupo deve ter conhecimento pleno da estrutura , dos meandros jurídicos , das implicações legais, do histórico e que tenha experiência na condução dos trabalhos que só se aprende depois de dois a cinco anos de atuação, o que significa dizer que a coluna de sustentação é importante  e   que o arquivo humano é de suma importância para a sua condução sem a  quebra da sua complexa administração e  sem  sofrer solução de continuidade  . 

 Ofensas são ofensas, ofensas produz  cortisol e este hormônio sim  é o maior inimigo de quem já ultrapassou os 40 anos de vida,  vamos dizer sim em favor do Brasil e da Medicina.

O  povo precisa de um  médico valorizado e bem respeitado , um profissional com ética, benevolência , beneficência , sem submissão e sem subserviência, tudo pelo paciente,  pela Medicina , pelos médicos e  pelos profissionais da saúde. 

Abraços fraternos

Iderval Reginaldo Tenório

The Best of Bach - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=6JQm5aSjX6g
16 de out de 2012 - Vídeo enviado por HALIDONMUSIC
Subscribe for more classical music: http://bit.ly/YouTubeHalidonMusic Listen to our Bach playlist on Spotify ...

O que Bach Tem de Tão Especial? - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=mGNC5-n2AH8
18 de abr de 2018 - Vídeo enviado por Lord Music Academy
Seria Bach o maior gênio musical de todos os tempos? Inscreva-se agora no Curso de Piano Lord ...

Bach - Classical Music for Relaxation - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=5uEbVFAhqxk
10 de mai de 2017 - Vídeo enviado por HALIDONMUSIC
Subscribe to our channel: http://bit.ly/YouTubeHalidonMusic Listen to our playlist "Classical Relax" on Spotify

quarta-feira, 18 de julho de 2018

O LANCE DA MOTO Fileto A G Sousa

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O LANCE DA MOTO
Fileto A G Sousa
Médico do Trabalho
O ás da motoca não dispensa uma proeza em sua exibição. Quando o faz no Globo da Morte, menos mal porque ali, um espaço restrito, exige filigrana nos detalhes, em treinamento, às vezes exaustivo, até chegar à perfeição! Porém, no cotidiano, em via pública, não faz sentido o malabarismo com sensação sinistra de permeio. Neste enfoque sempre um transeunte entra no script de algum dano, seja pelo traumatismo direto, ou, indiretamente, por consequência de colisão ou abalroamento, esquecendo o ás de que, entre chaparia e corpo de um vivente, este leva a pior quando não, neste mesmo evento, ele próprio venha a sucumbir.
Sobre testemunha arrolada em um sinistro convém alertar para reflexão em alguns casos, principalmente quando, não presenciando, uma pessoa é contatada e contratada para inclusão numa peça jurídica. Uma lástima, corroborando a fraude. Acontece...!
Pois bem. A Lei do Trânsito espera do expert na direção de um veículo o bom senso pertinaz para manter, em equilíbrio, o ir e vir de qualquer cidadão, seja a pé ou motorizado. Isto, sem falar nos bi e triciclos sem motor. Nada mais que aquela Defensiva ensinada nas boas escolas e empresas com movimentação de cargas, principalmente a viva.
Não havendo pista especial ou padronizada para o motociclista desempenhar suas funções, geralmente não se atém o piloto ao ditame da distância de um veículo para o outro e, muito menos, conter-se na fila, obedecendo ao limite para ultrapassagem. Afora esta observação, nutre-se do prazer em zigue-zaguear, pouco “se lixando” para as futuras indenizações que sinalizaram suas arrancadas mirabolantes. Compulsividade a toda prova, sem dúvida alguma um desrespeito, cumulando para a instância do boletim de ocorrência policial onde, quase sempre, chega ao setor de registro com o ar de miserável, naquele tom “pobrezinho” para, então, em face da gratuidade jurídica, obter assistência e sua história induzir o olhar penoso de um Juiz. Este, talvez por não ter levado em conta os percalços de quem vítima, ao descuidar-se da imediata oficialização do sinistro...não amenizar o sofrimento do mais prejudicado. Tudo em prol da gaiva e malandragem daquela “vitima” em apreço.
A ideia de o mais parco não assumir in toto a responsabilidade de seus atos resulta num custo maior para o social, mesmo se tratando de apenas um indivíduo. O beneficiado assim favorecido ganha o “direito” de mais uma proeza rentável em futuro próximo.
A Legislação deve ser clara e precisa quanto à penalização e custo do sinistro provocado por pilotos de motos que adentram os corredores formados entre os veículos em pista de rolamento. Ademais, considerar agravante o modus operandi, como exibição, velocidade e uso de bebida alcoólica entre outras drogas. Enfim, até estabelecer o limite para o ronco turbinado da entorpecente motoca.

Milionário e José Rico - Estrada Da Vida (Ao Vivo) - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=VtQL6j6bu2I
5 de ago de 2010 - Vídeo enviado por Pra Sempre Sertanejo
Composição: José Rico. Gravado ao vivo em Marília-SP no dia 30/04/1999 Ouça Essa: https://www.youtube ...

Estrada da Vida - Milionário e José Rico - VAGALUME

https://www.vagalume.com.br › ... › M › Milionário e José Rico
31 de jan de 2001
Milionário e José Rico - Estrada da Vida (música para ouvir e letra da música com legenda)! Mas o tempo ...
23 de jun de 2014 - Vídeo enviado por Pra Sempre Sertanejo
Ano: 1977 Composição: (José Rico) * Primeira gravação da música.
7 de mar de 2015 - Vídeo enviado por Jr. de Pernambuco
dirigido por Nelson Pereira dos Santos o maior mito do Nordeste no sertanejo.

Milionário e José Rico - Estrada da vida - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=NoB2WPPCGGo
20 de ago de 2010 - Vídeo enviado por Mauri Muniz
Play now. Mix - Milionário e José Rico - Estrada da vidaYouTube. MILIONÁRIO E JOSÉ RICO, ÚLTIMO SHOW

segunda-feira, 16 de julho de 2018

ZECONILDO UM JOVEM DE FUTURO

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ZECONILDO
                UM JOVEM DE FUTURO

                    Zeconildo  continua na cama, o sol se aproxima  do meio do céu, é quase meio dia, a esta altura o pai já se encontra no batente , o velho já cumpriu meia jornada de trabalho e o Zeconildo escornado na cama, não estuda, não trabalha e nem respeita a privacidade da casa, ainda meio dormindo e meio acordado circula no meio da casa com meia bunda à mostra, mal humorado dirige  à  genitora meias palavras, a mãe meia chateada  diz que o Zeconildo é meio atrevido , meio folgado e totalmente desrespeitador ,  meio desnorteado o moço volta para a sua cama, a mãe fica totalmente  sem jeito, Zeconildo é um jovem de futuro.



                                                         Iderval Reginaldo Tenório

LUIZ GONZAGA - Faz Força Zé - 1963 - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=4Bbx7_vsY8c
26 de jan de 2017 - Vídeo enviado por Canal Rei da Música
Autor: ROSIL CAVALCANTI.

Faz Força Zé - Luiz Gonzaga - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=w9A38P72Ej8
4 de jun de 2012 - Vídeo enviado por CanalCacoMusicas
Musica: Faz Força Artista: Luiz Gonzaga Album: Pisa no Pilão (Festa do Milho)

Luiz Gonzaga e Zé Ramalho - Juazeiro - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=gjdRuZnDmbs
3 de out de 2013 - Vídeo enviado por Programa Dossiê Musical
Encontro magnífico entre dois monstros da música popular brasileira. O Rei do Baião Luiz Gonzaga e o ...

Luiz Gonzaga - Forró do Zé do Baile - YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=3UoyDIatpe4
9 de dez de 2011 - Vídeo enviado por Crisforroots
Luiz Gonzaga - Forró do do Baile ... Cresci ouvindo esta música, meu pai era fã de Luiz Gonzaga

UMA MATERIA QUE TODOS DEVERIAM TER CONHECIMENTO

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PLANO DE SAUDE.Cármen Lúcia suspende resolução da ANS pela qual paciente pagaria ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos



Cármen Lúcia suspende resolução da ANS pela qual paciente pagaria ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos

Decisão da ministra é provisória e ainda deverá ser analisada pelo relator do caso no STF e pelo plenário. ANS havia estipulado, em junho, regras que mudavam pagamentos de coparticipação. 

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante sessão da Corte em abril (Foto: Carlos Moura/STF)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante sessão da Corte em abril (Foto: Carlos Moura/STF)
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.
A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado (veja as mudanças aqui).
(Correção: na publicação desta reportagem, o G1 errou ao informar que a decisão do Supremo se referia também ao reajuste de 10% nas mensalidades dos planos de saúde. A informação foi corrigida às 11h51.)
STF barra novas regras da ANS para reajuste dos planos de saúde
Cármen Lúcia decidiu suspender a validade das novas regras durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois deve ser validada ou derrubada pelo plenário do STF.
A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.
Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. Da forma como foi aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor.
“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen Lúcia em outro trecho.
Em nota, a ANS disse que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. A agência afirmou também que a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) que, segundo a ANS, não encontrou nenhuma irregularidade no texto.
"A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade", afirmou a ANS na nota.

OAB

Após a decisão de Cármen Lúcia, a OAB divulgou a seguinte nota:
OAB obtém vitória no STF contra abuso da ANS e dos planos de saúde
Acolhendo pedido da OAB, protocolado na sexta-feira (13), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
"A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma Lamachia.
Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. “No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou Lamachia.



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante sessão da Corte em abril (Foto: Carlos Moura/STF)