quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

LIMPURB NÃO FARÁ MAIS A COLETA DO LIXO CONDOMINIOS COMERCIAIS

CHEGOU JANEIRO, OS TRÊS MESES SOLICTADOS TERMINOU . 01 DE JANEIRO DE 2015 COMEÇA A APLICAÇÃO DO DECRETO- 
 LIXO PRODUZIDO POR EMPRESA SERÁ PAGO POR ELA O SEU DESCARTE.
 VEJA ESTA METERIA .
 
NÃO CONFUNDIR LITRO COM QUILOGRAMA
 


  • Empresários querem mais prazo para se adaptar à Lei do Lixo em Salvador

    por
    Kelly Cerqueira
    Publicada em 08/11/2014 09:24:49


    Foto: Reginaldo Ipê
    Lixo produzido em grandes volumes é responsabilidade da empresa
    Lixo produzido em grandes volumes é responsabilidade da empresa
     
    A menos de dois meses para entrar em vigor, o decreto municipal que obriga os grandes produtores de resíduos sólidos – estabelecimentos responsáveis pela produção de mais de 300 litros de lixo - ainda gera polêmica em Salvador. Baseado na Lei de Saneamento Básico, válida para todo o Brasil desde janeiro de 2007 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o decreto assinado pelo prefeito ACM Neto passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
     
    O alargamento deste prazo é um dos principais motivos da reunião que acontece na próxima terça-feira (11), na Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), entre o trade  empresarial e representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
     
    Para o assessor de relações institucionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), Edmundo Bustani, a medida municipal é importante, mas requer maior prazo para ser adotada, para adaptação das empresas. “Algumas empresas não têm
    conhecimento da lei e precisam de um tempo para a adaptação e este é um dos motivos da solicitação que será feita à prefeitura”, ressaltou, salientando a disponibilidade de diálogo do município com o empresariado para tratar do assunto.
     
    Outra preocupação do trade, segundo Bustani, diz respeito às micro e pequenas empresas que serão atingidas com o decreto. “Nós queremos que as empresas menores tenham tratamento diferenciado, como é previsto em lei”, ressaltou.
     
    Se comparado com São Paulo e Rio de Janeiro, a lei soteropolitana é mais liberal em relação à produção de lixo. Enquanto a capital paulista restringe a produção de resíduos até 200 litros, sem necessidade de pagamento à prefeitura e, na capital fluminense a quantidade é ainda menor, 150 litros, em Salvador, as empresas só são consideradas grandes geradores de resíduos àquelas que produzirem mais de 300 litros/ dia. “É importante lembrar que a data para início da cobrança já foi adiada por um ano, justamente para adaptação das empresas”, ressaltou a secretária da Semop, Rosema Maluf.
     
    Segundo ela, há uma cobrança sobre os municípios, responsáveis por fazer cumprir a política nacional de resíduos sólidos. Para Maluf, a mudança de hábitos sobre a produção de lixo não deve atingir só as empresas, mas toda a população. “O decreto, assim como a legislação, quer incentivar a cultura da reciclagem. O objetivo final não é multar as empresas e sim incentivá-las a produzir menos lixo e a descartar apenas aquilo que realmente não pode ser reutilizável”, explica a gestora da Semop, sendo taxativa ao afirmar que hoje, domicílios e empresas jogam dinheiro no lixo ao descartar resíduos que poderiam ser reaproveitados.
     
    “Sobre as empresas, nós também temos que responsabilizá-las sobre a produção de lixo. Não é justo que um fabricante apenas estimule o consumo, ele também tem que arcar com os prejuízos desta prática”, continuou. Ela considera normal o desconforto causado pelas mudanças nas políticas de descarte no município, mas acredita que com o tempo, as pessoas vão acabar se conscientizando sobre a importância da iniciativa.
     
    Além de intervenções para as empresas, o lixo doméstico também poderá ser descartado de maneira ecologicamente correta, com a instalação de 200 pontos coletores que serão distribuídos na cidade até o início da validade do decreto municipal. Também está prevista a instalação de um equipamento para recolhimento de material da construção civil.

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