IDERVAL TENÓRIO

O blog foi criado para a cultura. Mostra o quanto é importante o conhecimento.Basta um click no artigo. Centro Médico Iguatemi,310.CLINICA SÃO GABRIEL LTDA- 33419630 33425331Participe ,comente, seja seguidor. DR IDERVAL REGINALDO TENÓRIO , 1954 , JUAZEIRO DO NORTE -CEARÁ. 08041988lgvi.1984 CHEGOU EM SALVADOR COM 18 ANOS , MEDICINA NA UFBA. CIRURGIÃO GERAL. driderval@bol.com.br ACESSEM DO AMIGO E RADIALISTA PERFILINO NETO O SEU SITE DE MUSICA eradoradio.com.br

domingo, 29 de setembro de 2013

PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL-100 MIL REAIS E APOSENTADORIA PARA OS JOGADORES DA SELEÇÃO BRASILEIRA.

100 MIL REAIS  E APOSENTADORIA PARA OS JOGADORES DA SELEÇÃO BRASILEIRA.
VEJAM QUE MATÉRIA INTERESSANTE, APOSENTADORIA PARA TODOS OS JOGADORES DE FUTEBOL QUE GANHOU UMA COPA .    
 
PROGRAMA ÁTILA NUNES
RÁDIO BANDEIRANTE   
SÃO PAULO

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BASTA CLICAR E ASSISTIR NO LINK ABAIXO


:httpp://www.youtube.com/watch?v=jm7zXywyg-Y&list=UUIpqwvp6-wbti4JETXo_VtQ&index=1&feature=plcp
__,_._,___
 
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Comissão do Congresso muda MP do Mais Médicos e prevê que governo emitirá registros-O MAIS MÉDICOS



Comissão do Congresso muda MP do Mais Médicos e prevê que governo emitirá registros

  • Parecer de relator retira competência dos Conselhos Regionais de Medicina, que hoje não expedem todos os registros para profissionais do programa



    BRASÍLIA - A comissão mista que analisou a medida provisória (MP) 621, que cria o programa Mais Médicos, aprovou nesta terça-feira o relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE). Sete dos oito destaques apresentados ao texto foram rejeitados e um deles foi acolhido pelo relator. O relatório estabelece que o registro profissional de médicos formados no exterior seja expedido pelo Ministério da Saúde, e não pelos Conselhos Regionais de Medicina, como acontece hoje. Estes ficariam apenas com a responsabilidade de fiscalizar o trabalho desses profissionais.
    Com isso, o governo quer evitar situações como as que estão ocorrendo, de médicos que já estão nas cidades em que vão trabalhar mas não podem começar a atender pacientes, pois ainda não receberam os registros dos CRMs. O texto segue para a análise do plenário e passa a trancar a pauta de votações a partir de 5 de novembro.
    A MP que cria o Programa Mais Médicos prevê a concessão de registros profissional temporários a médicos estrangeiros sem a realização do exame de revalidação do diploma, o Revalida. Esses profissionais, com o registro, ficam autorizados a atuarem exclusivamente na atenção básica e apenas nos postos que forem designados no âmbito do programa.
    O destaque que foi acolhido ao texto, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), mantém a prerrogativa de sociedades de especialistas conferirem títulos da respectiva especialidade após a aprovação do candidato em exames específicos. A proposta do relator era que a residência médica fosse a única forma de especialização dos médicos.
    Antes da votação, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que os médicos estrangeiros que estão vindo trabalhar no programa não poderiam fazer o Revalida agora, pois assim poderiam atuar em qualquer lugar – e o governo quer que eles fiquem no interior do país. Pelo parecer do relator, o Revalida, que garante para o exercício pleno na profissão no país, só será aplicado para esses médicos ao final de quatro anos.
    As entidades médicas lamentaram a aprovação do relatório. A Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira das Academias de Medicina (FBAM) afirmaram, em nota, que defendem que o assunto seja mais discutido e que o texto final tem “inconsistências”. As entidades destacam que não foram incluídas no projeto propostas feitas por elas, como aperfeiçoamento em regras dos cursos de medicina e de residência médica. As entidades criticam também a manutenção de regras sobre a concessão de registros dos médicos estrangeiros.
    “Independentemente da decisão tomada pela Comissão Mista, as entidades (com o apoio dos médicos e de importantes segmentos sociais) continuarão a defender o debate em torno de tema tão complexo e polêmico”, afirmam.

     

    O MAIS MÉDICOS
    Amigos profissionais liberais brasileiros, o exercício profissional é uma concessão governamental outorgado a quem cola grau no país ou a quem cola grau no exterior e revalida o seu diploma numa Universidade Publica Nacional , este é o caminho para o mister.
    O Revalidar é nada mais do que,  averiguar se aquele profissional cumpriu uma grade mínima de escolaridade e se tem competência para atuar sem prejudicar a população de igual por igual com os formados no país sede , este procedimento é comum em todo o globo terrestre.
    NÃO SENDO APROVADO, O CANDIDATO COMPLEMENTA FAZENDO CURSOS E DEPOIS NOVA AVALIAÇÃO..
    Cada país tem um sistema de formação de profissionais, muitos não exigem o ensino médio, podendo o candidato cursar apenas o fundamental completo, tem países que não praticam o vestibular,  realizam um provão nacional e os melhores alunos escolhem os seus cursos por classificação, o Brasil entrou neste grupo nos últimos anos, não significa que é mais fácil, parece  que é muito mais difícil.
    As profissões são fiscalizadas por AUTARQUIAS FEDERAIS E REGIONAIS e obedece à lei maior, a Constituição Federal, nesta carta existem os ditames a serem seguidos por todos os brasileiros e a ninguém se delega o direito de DESCONHECER  ou de DESOBEDCER  esta Carta Federal, os seus ditames deverão ser cumpridos ipsis litteris.
    Amigos, quem criou as Autarquias foi o Governo Federal por intermédio de uma lei , as criou, deu vida e poderes para editarem as suas resoluções com a  finalidade de conduzirem a boa prática profissional em cada segmento.
    As Resoluções das Autarquias estão abaixo da Lei Maior,  que é Lei Federal, existe uma Pirâmide que regulariza as regras da Nação. 
     Não é preciso dizer,  que o governo governa para todos e não para um determinado grupo e quando achar que deve mudar alguns artigos da Constituição, o mesmo Governo que criou a Lei a modifica, foi o que aconteceu com o Mais Médicos. Os técnicos estudaram ,entenderam a situação e orientaram o Executivo a enviar uma Medida provisória ao Legislativo, e  este ao aprova-la,  a transforma em Lei, sendo obrigado todos os brasileiros seguirem.
    Não acatar é desobediência Civil, caso inclusive de prisão ou dissolução da autarquia.
    Se o pais está  precisando ou nãos dos profissionais, se os profissionais são qualificados, se os profissionais precisam  ou não do  Revalida, se as contratações são  precarizadas, se a motivação é puramente eleitoreira é um problema da Nação e do povo,  cabe as autarquias obedecerem aos novos ditames e lutarem por tudo aquilo que acharem que é melhor para a população no segmento profissional que a mesma representa, uma vez que são constituídas de profissionais que fazem parte do   povo.
     No caso da medicina os Conselhos têm que obedecer, porém não devem cruzar os braços, têm que partir com seriedade, com civilidade e muito respeito aos gestores que se encontram na cabeça, o diálogo e o urbanismo devem conduzir a bons resultados. 
    O Governo Federal por intermédio dos Prefeitos, dos Governadores, dos Secretários de Saúde, dos Deputados , dos Senadores , de todos os Gestores Públicos e da mídia em todos os seus segmentos, conseguiu convencer a população de todo o país os seus pensamentos,  implantando o programa  Mais Médicos como uma das suas bandeiras para a eleição 2014.
    Deus queira que tudo dê certo, Deus queira que a eleição 2014 seja limpa, pois sem dúvida é mais importante dos últimos 100 anos. Que o Brasil encontre o melhor caminho e que os brasileiros tenham dias melhores.
    Iderval Reginaldo Tenório
    ESCUTEM
    DE VITAL FARIAS

    Cantoria 1 - Saga Da Amazônia (Vital Farias) - YouTube


    ► 7:55► 7:55
    www.youtube.com/watch?v=HnX4VFz4EOs‎

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    26/09/2010 - Vídeo enviado por Alfredo Pessoa
    Elomar, Vital Farias, Geraldo Azevedo e Xangai - CANTORIA 1 O álbum é uma gravação ao vivo realizada ...

    Cantoria 1 - Saga Da Amazônia (Vital Farias) - YouTube

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    Mulheres com a NÁDEGA grande vivem mais e são mais inteligentes, diz pesquisa








    stado em set 28 2013 - 2:14pmna





    bunda
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    O benefício do bumbum  avantajado é determinado pela genética | FOTO: Meramente Ilustrativa |
    Segundo uma pesquisa realizada por cientistas da Universidade de Oxford, na Inglaterra, ter as nádegas de um tamanho considerável previne o desenvolvimento de diabetes. Por sua vez, determinaram que as mulheres que possuem uma nádega grande e cintura fina, são mais inteligentes que o restante. O corpo feminino acumula gordura em muitas partes, como os seios, o abdômen ou as pernas, mas muitas garotas guardam grandes reservas nos glúteos, algo que tem mais vantagens do que poderiam imaginar. Os cientistas analisaram e compararam a gordura do abdômen feminino com as das pernas, cadeiras e nádegas, encontrando que a gordura proveniente da parte baixa do corpo das mulheres previne o desenvolvimento de diabetes, graças à quantidade e tipo de hormônios que contém. Estas gorduras produzem hormônios que ajudam a metabolizar açúcares e outros lipídeos de forma mais fácil, ao contrário da gordura abdominal que segrega hormônios com o efeito contrário.

    Genética
    De qualquer forma, não se trata de que as mulheres devam comer a mais. O benefício do bumbum avantajado é determinado pela genética, portanto ainda não é possível alterar o bumbum por meio de hábitos alimentícios. Outras descobertas similares, que fazem pensar que as mulheres com nádegas grandes são capazes de viver mais e melhor, são os realizadas pelas universidades de Califórnia e Pittsburgh (EUA). Pesquisadores destas instituições descobriram que as mulheres desbundantes e com largas cadeiras, mas com cinturas finas, são mais inteligentes que as demais. A inteligência destas voluptuosas garotas, deve-se aos ácidos graxos Omega 3 que se acumulam ali e que intervêm no desenvolvimento do cérebro. Os pesquisadores analisaram dados de 16 mil mulheres, concluindo que ao comparar as medidas da cadeira com a cintura, a proporção ideal resulta de 0.6 e 0.7.
    O professor Konstantinos Manolopoulos, quem encabeçou a equipe da Universidade de Oxford, assegura que as mulheres com mais gordura nas nádegas têm níveis menores de colesterol e glicemia. Ter um grande bumbum também favorece os níveis de leptina no corpo feminino. A leptina é um hormônio que se encarrega de regular o peso; bem como a dinopectina, hormônio com efeitos antiinflamatórios, vasculoprotetores e anti-diabéticos. O tecido adiposo dos glúteos grandes prende as partículas gordas daninhas e evita padecimentos cardiovasculares. Outros interessantes resultados destas pesquisas foram que, ao que parece, os filhos nascidos de mães com cadeiras mais largas são intelectualmente superiores aos filhos de mães menos voluptuosas. 

    FONTE 
    As informações são
             do 

    site Cronica.ar


    ESCUTEM O SAMBA DO BUMBUM
    1. Sambas de Enredo - Bumbum Paticumbum Prugurundum - 1982 - YouTube

      ► 5:57► 5:57
      www.youtube.com/watch?v=6hO33pWKwV0‎

      09/11/2008 - Vídeo enviado por TropiBrazil
      Império Serrano Bumbum paticumbum prugurundum O nosso samba minha gente é isso aí, é isso aí ...



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    Maquiador de Kim Kardashian revela sete segredos para uma pele perfeita

    Maquiador de Kim Kardashian revela sete segredos para uma pele perfeita 
    1

    São Paulo
    25/09/201318h34

    • Getty Iamges
      Kim Kardashian: pele perfeita em sete passos
      Kim Kardashian: pele perfeita em sete passos
    Se tem uma coisa pela qual a socialite Kim Kardashian é declaradamente apaixonada é maquiagem. Sempre a vemos bem produzida neste quesito quando participa de eventos, ou mesmo durante os episódios de seu programa de TV ao lado de sua família. Inclusive, em parceria com as irmãs mais velhas, ela já lançou uma coleção própria que inclui sombras, batons, gloss e blush.
    Mas mesmo com toda essa paixão por maquiagem, ela não dispensa os conhecimentos de um profissional na hora de se arrumar. A seu tiracolo, sempre está o maquiador e amigo Troy Jensen, que já trabalhou com outras celebridades como Rachel Bilson e Nicole Richie. Em entrevista à revista Allure, especializada em beleza, Troy - que é embaixador da campanha Nation Foudation Ever, da marca Make Up For Ever - contou sete segredos para conquistar uma pele perfeita. Todos, claro, se aplicam a Kim. Veja:
    1. Descubra qual é, exatamente, o seu tipo de pele. Conhecer esse detalhe ajuda a encontrar o produto ideal e a cor certa. Ele conta que peles oleosas devem optar por fórmulas tipo mate e livres de óleos. Em contrapartida, as secas precisam de produtos que, além de maquiarem, cuidem da pele, como os hidratantes ou protetores solares com cor.

    2. Encontre o tom certo da base. Como nossa aparência muda a cada estação, Troy recomenda a mistura de cores para chegar ao tom ideal. "Se a sua base é clara e sua pele está bronzeada, você pode, por exemplo, usar um primer em tom caramelo por baixo", conta ele.

    3. Domine a técnica de aplicação. Enquanto a maioria das mulheres usa os dedos para aplicar a base, Troy diz que só mesmo um pincel pode dar o acabamento perfeito. Ao invés do modelo "chato", comumente usado para essa função, ele diz que prefere os de superfície de pelúcia, pois além de espalharem a base, ainda dão polimento ao rosto. 

    4. "Base também foi feita para a boca", afirma Troy. Na hora da aplicação, não a contorne, maqueie também. Isso evita manchas, fixa mais o batom e ativa a cor.

    5. Aplique o iluminador antes da base. Achou estranho? Troy explica: "Essa troca de ordem dos dois produtos deixa o brilho mais natural, não tão aparente". As regiões em que ele aplica o iluminador são: abaixo do nariz, ao longo das maçãs do rosto, testa e canto externo dos olhos.

    6. Pincel seco jamais. Em qualquer situação, ele umedece os pelos para criar um visual mais próximo ao da pele. Afinal, segundo Troy, toda pele deve ter o mínimo de oleosidade, equilibrada. Seca demais, parece artificial. "Para molhar
    , uma ou duas borrifadas de água termal".
    7. Evite ao máximo o pó. "Temos visto muitos exemplos de pó que deram errado em Hollywood. Então, para afastar o risco, só use se for realmente necessário, se sua pele for bastante oleosa. Passe pouco e apenas na zona T"
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    sábado, 28 de setembro de 2013

    CONHEÇAM O MAIS IMPORTANTE POETA POPULAR DE JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ. O PRÍNCIPE DOS POETAS POPULARES


    PEDRO BANDEIRA DE CALDAS



    Advogado,Professor, Ex vereador, Radialista, Apresentador de Televisão, Poeta, Humano, Baluarte da Cultura Nordestina, Reserva Cultural, Semeador de Cultura, Violeiro :
    Simplesmente REPENTISTA PARAIBANO E CEARENSE.


    Amigos, quando menino em Juazeiro do Norte e era aluno do Muncipal, saia de minha casa e duas vezes por semana ia até Rua da Conceição e lá me sentava nos fundo de um pequeno auditório onde todos os dias assistia os catadores, Pedro Bandeira, Dautede Bandeira, João Bandeira   e às vezes Geraldo Amâncio, não sabia eu que, aqueles artistas estavam sedimentando na minha mente o que mais existe de importante em um homem, que é o enraizamento de um ser ao seu torrão .
    Agradeço ao mestre Pedro Bandeira de Caldas e aos seus irmãos estes belos momentos, pois,  quando subia a citada rua me deparava com o som cristalino da viola, que chorava o lamento  de um povo sofrido, de um povo romeiro à procura de um alento .
    Nunca esqueço da musica que mais me tocava, GRAÇA ALCANÇADA, esta música ( um Bendito), que  ao som da Radio   AM reverberava por todo o nordeste brasileiro, muitos criticavam por não entenderem a  mensagem e por não   saber que aqueles homens na verdade eram os semeadores da mais rica cultura do povo Caririense.
    Naquele auditório, naquela humilde cidade do sertão cearense, aqueles abnegados e insistentes , lutando contra tudo e contra todos plantavam e semeavam a mais pura semente da cultura nordestina e sem saber conseguiram alimentar o  orgulho de ser Nordestino , conseguiram pregar na mente daqueles homens que precisassem   se distanciar de sua terra natal,  passassem com o passar dos tempos gostar mais ,passassem a se sentirem mais perto do seu torrão. Hoje meu irmão Pedro Bandeira de Caldas, eu gosto muito mais de Juazeiro do que naquela época e não tenho dúvida que o amigo é um dos responsáveis por esta propriedade.
     Tenho na minha vida a voz do grande Luiz Gonzaga, a batuta poética do Patativa do Assaré, o choro melodioso do Cego Oliveira, as batidas ritmadas do Meu Mano,  as esculturas do mestre Noza, as pancadas do Bigode do Maneiro Pau, as carreiras da Catarinas dos Reizados, as Bandas Cabaçais (Zabumbas e Pífanos) AS NOSSAS BANDAS DE PIFE) e tudo o que existe de popular tão bem difundido e propagado pelo grande poeta. Pedro Bandeira,  Juazeiro lhe será eternamente grato .
     do amigo
    Iderval Reginaldo Tenório
    um simples Juazeirense em Salvador-Ba

                                                    O PRÍNCIPE DOS POETAS POPULARES
    Pedro Bandeira Pereira de Caldas nasceu a 1º de maio de 1938, no Sítio Riacho da Boa Vista, no município paraibano de São José de Piranhas, sendo filho de Tobias Pereira de Caldas e da poetisa Maria Bandeira de França. É neto materno do famoso cantador nordestino, Manoel Galdino Bandeira, de quem herdou o talento repentista.
    Aos 6 anos de idade já fazia versos, e aos 17 tornou-se cantador profissional, apreciado e aplaudido por quantos o ouvissem, vez que os improvisos, nas várias modalidades tradicionais da poesia popular: mourão, martelo agalopado, galope alagoano, galope à beira-mar, quadrão, gemedeira, etc, jorravam-lhe da boca aos borbotões.
    Até então permanecera no sítio onde virou a luz do dia, transferindo-se para Cajazeiras, donde, em 1961, mudou-se para juazeiro do Norte, fixando residência.
    Aos 5 de setembro de 1963, consorciou-se com Helena Ferreira de Caldas, icoense, filha de Francisco das Chagas do Nascimento e Ana Ferreira do Nascimento, advindo dessa união duas filhas, Íria e Analica.

    Cantador profissional há 51 anos, cordelista e escritor, autor de mais de mil folhetos e centenas de poemas, com dez livros publicados e seis LP´s gravados; pertence Pedro Bandeira a várias sociedades culturais, filantrópicas e recreativas, entre elas a Associação dos Violeiros, Poetas Populares e Folcloristas do Cariri - AVPPFC, da qual é o fundador, É portador de dezenas de diplomas, medalhas de mérito, com 162 troféus de 1º lugar, isso sem contar os segundos, terceiros, quartos, quintos e sextos lugares e até desclassificações, que também fazem parte da carreira dos grandes cantadores, em festivais ocorrido em todo o Brasil.
    É radialista profissional, com programas diários, e auditório próprio na cidade em que reside.
    Tornou-se hoje, o poeta popular mais citado pela imprensa escrita, falada e televisionada.
    Pedro Bandeira – Príncipe dos Poetas Populares do Nordeste.

    Pedro Bandeira 2/3 - YouTube

    ► 0:51► 0:51
    www.youtube.com/watch?v=A4I7w-wl0QA‎

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    02/09/2009 - Vídeo enviado por casaletras
    Evento da Editora Moderna com o escritor Pedro Bandeira. (Parte 2/3)


  • Festival de juazeiro-Pedro Bandeira e Geraldo Amancio - YouTube

    ► 4:45► 4:45
    www.youtube.com/watch?v=hLi_c77DLY0‎

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    11/12/2009 - Vídeo enviado por José Pereira da silva
    Festival de juazeiro-Pedro Bandeira e Geraldo Amancio.


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    Postado por iderval.blogspot.com às sábado, setembro 28, 2013 3 comentários:
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    O MAIS MÉDICO- MEDICOS E CONSELHOS ENTENDAM ESTA REPORTAGEM- Padilha reage a ameaças e defende chegada de médicos cubanos ao país


    O MAIS MÉDICO E A PIRAMIDE DE KELSEN.


    PARA OS CONSELHOS, ENTIDADES DE CLASSE, OAB, REPARTIÇÕES E PARA A SOCIEDADE EM GERAL . 


    ENTENDAM AS LEIS DO SEU PAÍS E O QUE PODE ACONTECER NUM PAÍS DEMOCRÁTICO NO SISTEMA PRESIDENCIALISTA. 


    O PRESIDENTE COM UMA CANETADA DERRUBA TODAS AS RESOLUÇÕES E ATÉ A LEI QUE CRIOU O SISTEMA CONSELHAL DE 1957 , UMA MEDIDA PROVISÓRIA DEPOIS DE VOTADA E APROVADA VIRA LEI, DERRUBA TODOS OS PENDURICALHOS NORMATIVOS.


    ]LEIAM A PIRAMIDE DE KELSEN



    MÉDICOS DO BRASIL  LEIAM ESTA MATÉRIA, AS RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS ESTÃO NA BASE. 

    TÊM POUCO VALOR. UMA MEDIDA PROVISÓRIA OU UMA LEI DELEGADA DERRUBAM AS SUAS RESOLUÇÕES.

     OS SEUS ESTATUTOS E REGIMENTOS ESTÃO NA ESFERA FEDERAL E NA PRISIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    Amigos, tenho a obrigação de mostrar ao povo a hierarquia do Poder .

    Quem pode mais pode menos e no Sistema Presidencialista o Poder é muito grande.

    Mergulhem nesta matéria e conheçam um pouco do PODER de uma Eleição.

    O Poder dos Conselhos, das Instituições , da Entidades se encontram na base da pirâmides,  o Poder maior é quem predomina, o Presidente tem  o poder, tem a FORÇA.

    Temos que ter argumentos outros para frear a vinda de profissionais de outros países com a alegação que o país não tem Médicos, quando na verdade sobram.
    Iderval Reginaldo Tenório
    quero comentários

    BRASÍLIA - Diante de contestações judiciais de corporações médicas, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou, na manhã deste sábado, que o governo federal tem segurança jurídica em relação ao programa Mais Médicos e acusou seus críticos de ameaçarem a saúde da população.
    - O governo já ganhou todas as medidas judiciais. Temos muita segurança jurídica do que estamos fazendo. Quem tem críticas, quem quiser fazer sugestões, pode fazer para aprimorar, mas não venham ameaçar a saúde da nossa população que não tem médicos - disse o ministro, que participou do Dia D de Mobilização, campanha nacional de atualização da caderneta de vacinação.
    A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da medida provisória (MP) do programa Mais Médicos. A associação entende que a MP não apresenta urgência já que inclui mudanças nos cursos de medicina que terão efeitos somente a partir de 2021.
    Neste sábado, 206 médicos Cubanos chegaram ao país. Até domingo, chegam ao país 644 profissionais formados no exterior. Eles começam na segunda-feira treinamento para atuar com saúde básica. Além de aulas de legislação e ética, eles farão curso de aperfeiçoamento da Língua Portuguesa. Após as três semanas de treinamento, os médicos passarão por avaliação para verificar se podem começar a trabalhar no país.


    A “Pirâmide de Kelsen”

    Postado por: EquilibreCursos 12 de julho de 2012 em Artigos, Direito do TrabalhoDeixe um comentário

    A “Pirâmide de Kelsen”
                            Sobre a hierarquia das normas jurídicas e os princípios norteadores do Direito do Trabalho: A abordagem que a Pirâmide recebe na seara trabalhista.
    Iniciaremos esse estudo com a explanação da proposta de Hans Kelsen sobre o sistema hierárquico em que as normas jurídicas “vivem” e “se relacionam”, para, em sequencia, entendermos quais aspectos dessa hierarquia são ou não observados e como se dá essa observação no ramo Trabalhista do Direito.
    A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um sistema de escalonamento das normas, que também é chamado de “Pirâmide de Kelsen” por que foi proposto por Hans Kelsen, jurista austríaco nascido ao final do século XIX.
    A existência da “Pirâmide” tem por fim demonstrar a validade das normas jurídicas: Sendo de acordo com a norma que lhe é superior, uma norma é valida e, portanto, tem potencial para surtir efeitos (ou seja, ser de cumprimento obrigatório, por assim dizer) na sociedade a qual pertence.
    O cume da Pirâmide é a Constituição Federal do Ordenamento Jurídico e à ela toda e qualquer norma deve reverência. É importante alertar, todavia para que não importa uma lei ser obediente à sua superior se esta sua superior, sendo inferior à Constituição Federal, a desobedece.
    Vejamos a estrutura proposta, para maior esclarecimento:
    Adicionar legenda
    Então, seguindo a ilustração, podemos ilustrar o dito no parágrafo anterior dizendo que não adianta uma medida provisória ser de acordo com uma Lei complementar se essa Lei complementar é contrária à Constituição.
    A estrutura criada por Kelsen consagra a supremacia da Norma Constitucional e estabelece uma dependência entre as normas escalonadas, já que a norma de grau inferior sempre será válida se, e somente se, fundar-se nas normas superiores.
                            Passaremos a estudar os conceitos de cada norma exposta na Pirâmide de Kelsen para total compreensão da ordem que foi estabelecida:
    A) A Constituição Federal (CF).
    Tem seu fundamento na Soberania Nacional, o seja, na independência e autonomia de organização político-jurídica que tem um país.
    A CF é elaborada pelo que se chama ”Poder Constituinte Originário”, que nada mais é que a expressão máxima da Soberania, já que é ele o Poder que instaura originariamente o Estado e a Ordem Jurídica da Sociedade Política, criando um novo Estado e rompendo por completo com a Ordem Jurídica que havia anteriormente à sua instauração naquela Sociedade Política.
    O Poder Constituinte Originário é formado com esta tarefa: Romper com a Ordem vigente e instaurar Novo Estado.  Após o cumprimento desta tarefa, o Poder Constituinte é dissolvido, até que haja motivos político- sociais para nova reunião (Esses motivos são sempre romper com a Ordem Jurídica existente e instaurar uma nova Ordem).
    A CF é a “lei fundamental”, já que organiza os elementos essenciais do Estado: a forma do Estado, a forma de seu governo, os modos de aquisição e exercício do Poder e seus órgãos com seus limites de ação, além dos direitos e garantias fundamentais dos homens e cidadãos.
    Eis porque ela ser o cume da Pirâmide de Kelsen: A CF é a expressão do Poder organizacional estatal, que emana do povo e para ele é feita por seus representantes eleitos.
    B) Leis Complementares.
    Há discussão entre os juristas se elas estão acima ou ao lado das leis ordinárias na Pirâmide de Kelsen e não há consenso e sequer tendência mais marcante que outra sobre o assunto. Certo é que quem defende que a lei complementar está acima da lei ordinária, tem os seguintes argumentos:
    A Lei Complementar para ser feita se submete a um processo de aprovação no Congresso Nacional mais rigoroso, já que ela deverá ser aprovada mediante quórum com a maioria absoluta de membros da Casa (art. 69 CF/88).
    Além disso, os possíveis assuntos de que tratará (a “matéria” da lei) são taxativamente elencados na CF e não existirá Lei Complementar sobre assunto que não esteja nesse rol expresso na CF. (Não há UM artigo com o rol completo, mas sim vários artigos com as possíveis matérias das Leis Complementares)
    Assim, basicamente, é o rigor com o qual foi tratada na CF que fundamenta os argumentos dos que veem a Lei Complementar acima da Lei Ordinária e não a seu lado, na Pirâmide de Kelsen.
    C) Leis Ordinárias.
    Em contraponto à Lei Complementar, como já dito, a Lei Ordinária tem como requisito de aprovação o quórum de maioria simples, desde que presentes na sessão a maioria absoluta de membros (art. 67 CF/88) e sua matéria é “residual”, ou seja,  ela só poderá tratar de assunto que tenha sido “deixado de lado” pela Lei Complementar.
    Aí o reforço do argumento de quem coloca a Lei Ordinária abaixo da Complementar na Pirâmide de Kelsen: ao passo que a Lei Complementar tem rol de matérias expresso na CF, para a Lei Ordinária designa-se o resíduo, o que “sobrar”, num português mais coloquial.
    Por outro lado, àqueles que defendem que ambas estão no mesmo patamar de hierarquia, os argumentos são o de ser indiferente o quórum de votação, já que o órgão que as elabora é o mesmo – o Congresso Nacional, a cúpula do Poder Legislativo.
    E, sobre a matéria da Lei Ordinária ser “residual” em face da matéria da Lei Complementar, diz-se ser uma questão mais de praticidade que de importância: ora, se falo o que é de uma, quanto ao que calo obviamente estou a me referir à outra.
    D) Medidas Provisórias e leis delegadas.
    Aqui, mais uma vez está aberta a discussão sobre, entre as duas formas legislativas, haver hierarquia ou não. Certo é que tanto Medidas Provisórias quanto Leis Delegadas estão abaixo de Leis Ordinárias e Leis Complementares, na hierarquia legal.
    D.1. Medida Provisória – art. 62 CF/88: São atos do Presidente da República (Poder Executivo) e serão feitas em caso de relevância e urgência. As Medidas Provisórias terão força de lei e serão submetidas ao Congresso Nacional (Poder Legislativo) para que se tornem formalmente leis.
    D.2. Leis Delegadas -  art. 68 CF/88: Elas, ao contrário das Medidas Provisórias, já nascem como leis, apesar de serem elaboradas pelo Presidente da República (Poder Executivo) .
    É que serão feitas quando e, somente quando, o Congresso Nacional delegar ao Presidente a função legislativa. A Lei Delegada, por ser excepcional dentro do sistema jurídico, tem, como a Medida Provisória (relevância e urgência) requisitos rígidos quanto à matéria sobre a qual poderá dispor.
    Os assuntos estão todos no citado artigo 68 da CF e o elenco é taxativo.
    O ponto em comum entre Medida Provisória e Lei Delegada é que emanam do Poder Executivo – Presidente da República – são portanto fruto de “poder legiferante anômalo”.
    É que o poder de fazer leis – o Poder legiferante – é próprio do Poder Legislativo. O poder Executivo tem o encargo de administrar a Nação, enquanto o Poder Judiciário tem o poder de, fazendo uso do que o Poder Legislativo produziu, exercer a tutela dos direitos violados. São os três poderes da República – independentes, mas harmônicos.
    Em casos excepcionais, as funções do Legislativo serão então, em parcela mínima, transferidas para o Poder Executivo, que fará assim Medidas Provisórias e Leis Delegadas, por isso o nome “anômalo” e por isso o baixo grau hierárquico. Ademais, há sempre clara a dependência do Poder Legislativo: o Poder  ou delega a competência para fazer a lei (Lei Delegada) ou tem o poder de não transformar o ato feito (a Medida Provisória) numa lei.
    E)Resoluções:
    Cada uma das Casas do Congresso Nacional – Senado e Câmara – possui um rol especifico de atribuições que serão só suas, além das suas funções de elaborar leis (legiferantes).
    Estas atribuições não legiferantes também estão descritas na CF (A maior parte nos art. 51, as da Câmara e art.52, as do Senado). As Resoluções são os meios que serão usados para o exercício destas ações não legiferantes.
    Além destas hipóteses de Resoluções acima citadas, há a descrita no § 2º do art. 68 da CF: Resolução é a forma com a qual o Congresso faz a delegação da Lei delegada em que passa parcela de poder legiferante ao Presidente da República.
    Por isso sua posição como a parte mais baixa da Pirâmide de Kelsen: são ações muito específicas, de caráter restrito e sobre assuntos muito próprios, não possuindo a abrangência que uma lei deve ter para ser lei.
    Concluindo por ora, assim é a hierarquia proposta por Kelsen: a  norma máxima é a CF já que dela todas as outras devem emanar e claro, devem nela buscar sua inspiração, como condição sine qua non de serem válidas, e assim terem potencial de surtir efeitos.
    Feita a breve explanação dessa teoria de hierarquia, passaremos nos posts em sequencia a tratar do uso dessa hierarquia no Direito do Trabalho, que conta com Princípios de Proteção ao trabalhador que podem, por vezes, por “em xeque” à primeira vista, o escalonamento estudado.
    Veremos, portanto, os Princípios de Direito do Trabalho e como “harmonizá-los” com a Pirâmide de Kelsen.
    Donata Poggetti , advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho.
           Passaremos a estudar os conceitos de cada norma exposta na Pirâmide de Kelsen para total 

    1.  /Constituicao/ConstMiniatura 3:43 
    1. Hino Nacional - com letra


    Postado por iderval.blogspot.com às sábado, setembro 28, 2013 Nenhum comentário:
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