terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Expedir documento sem ter praticado o ato e usar formulários institucionais .

 



Pelo artigo 80 do Código de Ética Médica vigente:
“É vedado ao médico expedir documento sem ter praticado ato profissional que o justifique”(…)
…e pelo artigo 82 também “é vedado ao médico usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.”
O ato de transcrição entre médicos não existe na prática profissional, já que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
Além disso, todo ato médico deve ser devidamente registrado em prontuário.
Sei que o constrangimento da negativa é enorme.
Muito mais aflitivo é assistir o médico responder um processo ético profissional pela prática da caridade.
Diga que o Conselho não permite e procure ajudar o solicitante de outra maneira.

Dra. Maira Dantas



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