PF prende Joesley Batista e vice-governador de MG
Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
- Renato Costa - 28.nov.2017/Framephoto/Estadão Conteúdo
Adicionar legenda O empresário Joesley Batista é um dos alvos da operação Capitu, realizada pela PF
A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (9), o empresário Joesley
Batista, um dos donos da JBS, e o vice-governador de Minas Gerais,
Antônio Andrade (MDB), por crime de lavagem de dinheiro em uma ação que é
desdobramento da Operação Lava Jato.
De acordo com a PF, a
operação busca desarticular uma organização criminosa que atuava na
Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura. Andrade foi
ministro da Agricultura do governo Dilma Rousseff (PT) entre 2013 e
2014.
Ao UOL, um dos advogados de Joesley,
Pierpaolo Bottini, disse que ainda não poderia comentar a situação, pois
não teve acesso a decisão até o momento.
A ação, batizada de
Capitu, é realizada nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, Paraíba e Mato Grosso, além do Distrito Federal. Joesley foi
preso em São Paulo e Andrade, no interior mineiro, na cidade de Vazante,
berço político do vice-governador.
Estão sendo cumpridos, no
total, 19 mandados de prisão temporária, com duração de até cinco dias.
Eles foram expedidos pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), que também ordenou o cumprimento de outros 63 mandados de busca
e apreensão nos cinco estados e no Distrito Federal.
A investigação da PF tem base nas declarações do doleiro Lúcio Bolonha
Funaro sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e
agentes políticos que atuavam direta ou indiretamente no Ministério da
Agricultura em 2014 e 2015.
Segundo a PF, a JBS teria pago R$ 2
milhões, por exemplo, pela regulamentação da exportação de despojos e R$
5 milhões pela proibição de um remédio para parasitas de longa duração.
Ainda segundo a polícia, um deputado federal da Paraíba teria recebido
R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de
promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por
meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do
escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi inserida.
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