quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

ABORTO APÓS AS 22 SEMANAS - CFM E TRF- LEIAM, SEJAM CIDADÃOS.

                                            

ABORTO APÓS AS 22 SEMANAS - CFM E TRF- LEIAM, SEJAM CIDADÃOS.

 

 

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 Assistolia fetal 

Justiça derruba liminar 

e restabelece resolução do CFM que

 impede aborto após 22 semanas

    PorGazeta do Povo
    26/04/2024 23:28


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Resolução do CFM restabelecida pelo TRF4 proíbe a prática de assistolia fetal para realização de aborto em caso de estupro.
Resolução do CFM restabelecida pelo TRF4 proíbe a prática de assistolia fetal para realização de aborto em caso de estupro.| Foto: CFM/Divulgação.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) derrubou nesta sexta-feira (26) a liminar que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro.

Na decisão, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior argumentou que “não parece prudente” suspender a norma técnica por meio de uma decisão provisória. Ele defendeu a necessidade de amplo debate sobre o tema.

“Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: terá impacto nacional; está - ainda que sob outra roupagem - submetida a julgamento pelo STF; e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, escreveu o desembargador.
Justiça Federal suspendeu resolução e CFM recorreu

No último dia 18, a Justiça Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu a Resolução nº 2.378/24 aprovada pelo CFM. A norma, aprovada pelo conselho em 21 de março, proibiu a realização da assistolia fetal, um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração, em gestações acima de 22 semanas.


A decisão atendeu a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. O CFM recorreu contra a determinação da primeira instância. O TRF4 acatou o recurso da entidade e manteve a validade da resolução.

"A questão relativa ao aborto é das mais complexas, dada a sua multidisciplinaridade, e por envolver dois bens de relevante valor: a vida do feto; e a vida da mulher vítima de estupro", afirmou o desembargador do TRF4.

No início de abril, o Psol apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) na Câmara dos Deputados para derrubar a norma do CFM. O aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.

O texto da resolução do CFM cita artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

A decisão do CFM ocorre após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistolia fetal. Em meio às críticas da medida, a medida foi revogada.
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-derruba-liminar-mantem-resolucao-cfm-aborto/
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