sábado, 11 de junho de 2022

Anderson Monteiro e a Asa Branca

No Violão Anderson Monteiro. Acompanho toda a família e o conheço desde os seis anos de idade.

Amigos , de quando em vez sou visitado por um artista, um dia é o Bule Bule, outro é o grande Raymundo Sodré , as vezes o grande  Xangai, hoje Secretário de Cultura de Vitória da Conquista. Muitas vezes  o Dr Antônio Costa , o advogado do Forró; o jornalista Perfilino Neto  memorialista do Radio brasileiro; o Aldo Souza , compositor baiano de grande importancia gravado pelo grande Alcymar Monteiro, Fulô Junina e pelo Israel Filho, Overdose de Forró  e o próprio Israel Filho, grande cantor  de Caruaru.  Dudé das Aroeiras, grande professor , cantor, compositor, poeta e musicista lá da nossa Paraíba que aqui plantou cultura; o Gilton Della Sella, Grande cantor e compositor; Silvinho do Acordeon, um mestre da sanfona da Bahia; Edson Sete Corda e Cacau  do Pandeiro, dos Ingênuos do Choro. Frequente a visita   Quininho de Valente, um dos maiores forrozeiros do Brasil, compadre e primo de Lindú do Trio Nordestino; a excepcional Rizza Cordeiro,  Locutora Apresentadora, Mestre de Cerimônia e Cantora Popular de  Salvador, conhecida como a Rainha da Sofrência da Bahia . Devo citar também   o grande percussionistas Fábio da cantora Ivete Sangalo, também cantor e compositor; o  mestre  Ubajara Carvalho, cantor , compositor e percussionista da banda Aguia de Asa;  o poeta e declamador Dr. Luiz Goes, médico gastrenterologista e endoscopista respeitado em todo o país, hoje o  coordenador e diretor  nacional  do GastroArt, grupo constituído de médicos poetas, cantores, músicos,  compositores e atores de todo o território Nacional . 

Hoje fui surpreendido pelo violonista Anderson Monteiro, grande professor de violão  aqui em Salvador. O mesmo tirou o seu violão e dedilhou esta pérola  instrumental, ASA BRANCA ,  do Rei do Baião  Luiz Gonzaga e do Humberto Teixeira, o advogado do Baião. 

Não poderia deixar de citar os escritores mirins Marcos Vinicius, Amanda Alves e o grande Davi Luiz, hoje com sete anos de idade e que    promete muito, é de uma  admirável inteligência. Cito com todo o orgulho a presença da artista plástica  Almira Reuter de Miranda,  pintora expressionista, mais conhecida por Almira Reuter (nasceu em Nanuque-MG 16 de março de 1946), mineira de Nanuque , mato grossense de Juina e de Cuiabá , baiana de Salvador e hoje cidadã do mundo.  Morando no Sul do País de voo em voo vai semeando cultura pelo globo terrestre em diversas nações .  

Abraços  e o meu muito obrigado a todos.

Mesmo sendo  um toque em caráter amador e de surpresa resolvi mostrar para os meus amigos.

Iderval Reginaldo Tenório  

sexta-feira, 10 de junho de 2022

O PÂNCREAAS , SAIBA ALGUMA COISA SOBRE ESTE ÓRGÃO.

 

O PÂNCREAAS , SAIBA ALGUMA COISA SOBRE ESTE ÓRGÃO.



Anatomia do Pâncreas
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Saiba as funções do Pâncreas e suas doenças relacionadas

O pâncreas é uma glândula composta que pertence aos sistemas digestivo e endócrino, com cerca de 12,5 cm de comprimento, em forma de folha, situada atrás do estômago, entre a porção superior do intestino e o baço.
Em relação a sua anatomia, o pâncreas é composto por três regiões principais: cabeça, que é a parte que se encaixa no duodeno, o corpo e a cauda, que é a parte final.
Onde se localiza o Pâncreas
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Onde se localiza o Pâncreas

Funções do pâncreas

Este órgãos possui duas funções:
  • Pâncreas Exócrino, que tem a função de produzir sucos digestivos e enzimas que ajudam a partir em pedaços menores as proteínas, os açúcares e as gorduras, para que possam passar para o intestino, auxiliando na digestão dos alimentos e metabolismo dos nutrientes;
  • Pâncreas Endócrino, que tem uma função importante na produção de hormônios, como a insulina e glucagon, os quais regulam a forma como o organismo utiliza os açúcares.
Por terem funções diferentes, o pâncreas exócrino e endócrino são formados por células diferentes, por exemplo, o pâncreas endócrino é formado por conglomerados de células chamadas ácinos que irão produzir o suco pancreático. Misturados com os ácinos, encontram-se os Ilhotas de Langerhans, que são grupos isolados de células que produzem os hormônios que fazem o controle dos níveis de açúcar no sangue.
Anatomia do Pâncreas
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Anatomia do Pâncreas

Doenças que podem afetar o pâncreas

Alguns tipos de situações que envolvem esta glândula incluem:
  • Diabetes em que as células pancreáticas não produzem insulina, no caso da diabetes tipo 1, ou produzem insulina em quantidade insuficiente ou normal, mas o organismo não a consegue utilizar, no caso da diabetes tipo 2;
  • Câncer em que ocorre o crescimento de células pancreáticas malignas. Saiba mais detalhes em Câncer no pâncreas;
  • Pâncreas anular, que é uma malformação congênita em que uma fina banda de tecido pancreático cobre uma porção do duodeno causando obstrução que pode ser resolvida com cirurgia;
  • Pâncreas divisum, que é uma anomalia congênita em que os ductos pancreáticos não são formados durante a gestação e que pode ser resolvida com cirurgia;
  • Pâncreas ectópico, que é caracterizado pela presença de tecido pancreático em outros órgãos, que pode ser tratado com remédios ou cirurgia;
  • Pancreatite, que é uma inflamação do pâncreas que, geralmente, é causada por cálculos da vesícula que se movem para junto do ducto pancreático provocando uma obstrução. Saiba mais em: Pancreatite;
  • Cistos no pâncreas, que são uma espécie de bolsa com líquido ou ar que são removidos através de cirurgia.
As pessoas que consomem álcool em excesso e possuem cálculos na via biliar têm maior predisposição para desenvolver uma doença pancreáticas.

Sintomas de problemas no pâncreas

Alguns sinais e sintomas que podem surgir quando esta glândula é afetada são:
  • Dor abdominal, que é um dos sintomas mais comuns, podendo iniciar de forma súbita e tornar-se progressivamente mais forte e contínua. Normalmente, acontece no centro do abdômen, onde ele está localizado, espalhando-se para a parte superior e inferior;
  • Aumento da dor quando o indivíduo se deita de costas;
  • Diarreia com eliminação de gordura nas fezes;
  • Náuseas e vômitos após alimentação, geralmente associados à dor.
Estes sintomas ajudam o endocrinologista a identificar e diagnosticar alguma doença e assim iniciar o tratamento adequado

quinta-feira, 9 de junho de 2022

ATENÇÃO, ATENÇÃO- POPULAÇÃO PREJUDICADA.Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

 

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília



Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.


Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser "exemplificativa", ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa foi modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações "off-label" (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

  • o rol da ANS é, em regra, taxativo;
  • a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS;
  • é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual;
  • não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

  • a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente;
  • haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
  • haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros;
  • seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

STJ retoma julgamento sobre lista de cobertura dos planos de saúde

Votos

Relator dos processos, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admitiu exceções.

De acordo com o ministro, o caráter taxativo da lista é adotado em diversos países e representa uma proteção para os beneficiários. Isso porque, segundo ele, a medida evita aumentos excessivos dos preços dos planos.

O voto do relator propõe situações excepcionais em que a operadora de saúde seja obrigada a custear procedimentos não previstos expressamente pela ANS.

Entre essas brechas, estão terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) com comprovada eficiência para tratamentos específicos.

Também podem ser liberados medicamentos para o tratamento de câncer e de prescrição "off-label" (remédio usado para tratamento não previsto na bula).

A ministra Nancy Andrighi discordou do colega e considerou que a lista tem caráter exemplificativo. Para a ministra, a lei protege o consumidor.

“O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, afirmou.

Para Nancy Andrighi, o rol de procedimentos da ANS "deve ter natureza meramente exemplificativa, servindo como importante referência para operadora e profissionais e tratamentos a serem indicados. Mas nunca com imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelo plano de saúde para determinada doença”.

A ministra disse que o rol exemplificativo combate o que chamou de "exploração predatória".

“Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras”.

A ministra argumentou que a evolução da medicina não pode ser tida como fator limitante da obrigação assumida pelas operadoras.

Autor do último pedido de vista, o ministro Vilas Bôas Cueva também votou para considerar que o rol é, em regra, taxativo, mas cabe exceções.

Segundo o ministro, a regra para atualização da lista foi atualizada, permitindo revisão do rol a cada seis meses e que qualquer pessoa possa propor a atualização da lista.

Para o ministro, entender que a lista é exemplificativa pode levar as operadoras de planos a quebrarem financeiramente, sendo que qualquer serviço de saúde precisa de previsibilidade de seus custos e também de sustentabilidade.

Cueva disse que o rol taxativo não é absoluto. “Como já ocorre na saúde pública, a ausência do nome de um medicamento não implica da exclusão da cobertura contratual. Cabe controle judiciário”, disse.

Ele defendeu que “o modelo de saúde suplementar foi de rol taxativo a ser oferecido pela operadora, devendo o consumidor ser esclarecido da limitação em todas as fases para que possa fazer sua escolha e possa definir a cobertura mais adequada, como plano segmentado, referência”.

Na sequência, a ministra Nancy Andrighi apresentou um complemento de voto. A ministra disse que “soa incoerente falar na taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologia em saúde. diferente de outros países do mundo saúde suplementar é tratada na constituição”.

O ministro Raul Araújo ressaltou que não seria possível fixar o rol taxativo que, segundo ele, não tem compromissos com parâmetros científicos do rol da ANS, que é garantidor do equilibrio financeiro dos operadoras.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse que via com preocupação a mudança de entendimento do STJ para fixar o caráter taxativo. “Vejo com bastante preocupação desse novo critério. Penso que dá mais segurança jurídica aos usuários a posição anterior do caráter exemplificativo”.

A ministra Isabel Gallotti afirmou que a necessidade de um rol taxativo permite que a operadora saiba qual tipo de procedimento vai ter que arcar.

O ministro Marco Aurélio Bellizze disse que as mudanças nas regras de atualização do rol mostram que o rol é taxativo. “Se havia alguma dúvida, o caráter taxativo ficou evidente”.

O ministro Moura Ribeiro disse que o novo entendimento fixado pelo STJ é preocupante. “Se há doença, há necessidade de tratamento. Quando vi o voto do ministro Salomão, achei que era irrespondível. Assim pensando, o voto do ministro Cueva foi meio de campo, então, essa taxatividade modulada, me parece preocupante”.

quarta-feira, 8 de junho de 2022

O MUNDO PODERIA SER MELHOR

 

Mineração – Wikipédia, a enciclopédia livre17 Produtos que a gente ama e estão matando Orangotangos, Tigres e Elefantes

 

No dia em que a população do mundo, notadamente das grandes nações ,     tomar consciencia   que são as  nações desenvolvidas  os maiores  poluidores do globo terrestre, a vida será melhor.    

As nações hegemônicas e muitos  idolatradores, que moram  nas nações pobres: os artistas, muitos intelectuais, os ambientalistas e outros formadores de opinião, uns   pagos e  outros abduzidos pelos exploradores da Europa,   fazem de tudo para incriminar as nações periféricas  como destruidoras do planeta  e para tirar a culpa dos verdadeiros poluidores que durante mil devastaram os recursos naturais dos seus territórios em nome do progresso.

A subserviência tem nome: dinheiro nas mãos.

"Caia   o deus Dinheiro  na minha conta  que  corro para apoiar os exploradores"

É o reflexo  PAVLOV em ação nos beneficiados .

As riquezas que sobram na Europa têm origens nas nações periféricas e são retratadas pela fome nestas nações.

                               Iderval Reginaldo Tenório

 Brasil foi responsável por um terço da perda de florestas virgens no mundo  em 2019, diz relatório - BBC News Brasil

 

 

O MUNDO PODERIA SER MELHOR 



 Fechar  os olhos , dormir tranquilo e  ao amanhecer acordar com uma lufada de raios solares   , encher os pulmões com   oxigênio puro, fruto da natureza , molha o corpo vivo e pulsante com uma refrescante chuveirada de água natural,  depois saborear   alimentos sadios ,  pergunta-se:

Por que o homem  coloca tantos empecilhos  entre os homens , a  natureza e estes fenômenos naturais ? Por que todos os humanos não têm direito  pelo menos a este ritual básico? 

É sabido que uma criança dos países desenvolvidos , as   hegemônicas,  consome em um ano de vida,  o que um  humano de alguns países  periféricos, as do terceiro mundo ,  consome em 40 anos de existência , inclusive em muitas  regiões do Brasil.

É real que 70% dos resíduos   que contaminam o mundo,  notadamente  os plásticos, são produzidos e consumidos  nas  nações  hegemônicas .  

Que a flora , a  fauna,  os alimentos , as águas, as energias  e os minerais  de todo o mundo, 70%  são consumidos pelos países ricos.

Na Europa resta apenas 1% de todos os recursos naturais: Fauna, flora e  minerais, tudo consumido pelos dragões famintos em nome da hegemonia, os mesmo que querem avançar e fagocitarem o que resta dos países periféricos. 

Seu slogan : 

 Todas as florestas, as àguas , os minerais e os animais das nações subdesenvolvidas pertecem ao Globo Terrestre, então são  patrimônios de todos as nações do mundo.

Nações que,  apesar de todo o progresso,  continuam sendo colonizadoras e são as responsáveis pela extinção de milhares de espécies ao detonarem os morros, contaminarem as águas  e destruírem as florestas das nações pobres, tudo pelo consumo predatório. 

Estas nações investem mais em materiais bélicos do que o  somatório do  PIB de todas as nações subdesenvolvidas , sempre   de olhos em guerras e na supremacia do planeta  . 

O mote é invadir, explorar,  tomar, escravizar e matar.

Foi comprovado que as dez maiores  empresas da atualidade  têm tanto poder,  que  estão ditando como o mundo atual deve ser comportar. Estas empresas obrigam os  pseudolíderes das grandes nações  e das religiões seguirem as  suas ordens.  Isto já aconteceu no século XVII, quando duas grandes empresas da Holanda mandavam no mundo e possuíam grandes frotas de navios, exércitos, generais, tenentes e soldados  particulares, tinham mais poderes do que uma nação constituíd .

Uma delas, a Companhia das Índias Ocidentais(Companhia Holandesa das Índias Ocidentais)   era maior do que  muitas  nações naquela época. No Brasil fundou  a cidade do Recife e nos EUA a cidade de Nova Iorque.

Acredita-se  que o mundo poderia ser melhor para todos.  Urge respeito a todas as vidas animais e vegetais .  Urge respeito às águas, às montanhas,   ao espaço atmosférico , aos astros, a  seus satélites , a  todos  os corpos celestes do sistema solar, as demais  galáxias do universo e ao hipotético  multiverso.

O mundo poderia ser mais igual e a riqueza ser globalizada.

Os dez homens mais ricos do mundo, juntos, possuem mais de 50% de toda as suas riquezas e ditam o que querem. Os deuses estão voltando.

Iderval Reginaldo Tenório

Bob Dylan - Blowin' in the Wind (Official Audio) - YouTube


Bob Dylan - Blowin' in the Wind (Official Audio). 10,219,712 views Jan 25, 2019 ...
YouTube · BobDylanVEVO · 25 de jan. de 2019